10/03/2010
Trabalho
tecnológico: a discussão é pra valer
Fonte: Sinpro
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Os SINPROs e a FEPESP fizeram uma proposta formal para que seja incorporado à
Convenção Coletiva, na cláusula de hora extra, o pagamento das atividades
tecnológicas que o professor executa.
Apresentada nas últimas rodadas de negociações com os sindicatos patronais
de ensino superior (SEMESP) e educação básica (SIEEESP), a redação
estabelece como extras as atividades realizadas por meio eletrônico e de mídia
com o uso de novas tecnologias e plataformas de interação com alunos e
estabelecimentos de ensino.
O princípio geral da reivindicação já vinha sendo discutido desde as
primeiras rodadas de negociação. Agora o debate ganhou uma outra qualidade.
Para a FEPESP e os SINPROs, o mais importante é a aceitação de que o
contrato por hora-aula não dá conta das novas atividades docentes que foram
se somando às que eram habitualmente realizadas. Segundo Celso Napolitano,
presidente da FEPESP, "as escolas precisam reconhecer que esse trabalho
é novo e não está sendo remunerado. Esse é o ponto de partida a partir do
qual deve ser discutido como serão calculadas - e pagas - as horas de
trabalho."
O SEMESP admite a existência de novas atividades, mas pondera que algumas
delas sofreram apenas substituição do meio em que vinham sendo realizadas.
Cita como exemplo a "tarjeta", suprimida pela transmissão online
de notas. Para os mantenedores de ensino superior, estabelecer essa distinção
é tão importante quanto definir a forma de remuneração pelo trabalho.
Já o SIEEESP defende que o trabalho seja regulamentado por acordo interno nas
escolas, hipótese rejeitada pelos SINPROs e a FEPESP. Para os professores, a
Convenção Coletiva deve estabelecer parâmetros de remuneração das novas
atividades para toda a categoria.
03/03/2010
Para
entender a licença-maternidade de 6 meses
Fonte: Sinpro
A possibilidade de extensão da licença-maternidade por mais dois meses
passou a vigorar em janeiro de 2010. Mas esse benefício não está
automaticamente garantido. A professora deve solicitar a prorrogação da
licença – e tem prazo para isso - e a escola pode ou não concedê-la.
Isso porque cabe ao empregador optar por sua adesão ao Programa Empresa Cidadã,
instituído pela lei 11.770, de 2008, justamente com o objetivo de ampliar a
licença-maternidade das trabalhadoras brasileiras, inclusive nos casos de adoção
ou guarda judicial.
A professora interessada deve fazer o requerimento da prorrogação do salário-maternidade
ao RH da escola até o final do primeiro mês após o parto. Esse prazo está
previsto na lei. Se concedida a ampliação da licença, a professora não
poderá exercer qualquer tipo de atividade remunerada e não poderá deixar a
criança em creche, sob o risco de perder o direito ao benefício.
As empresas que aderirem ao programa pagam o salário integral da funcionária
no período adicional da licença (o salário-maternidade no período de 120
dias é pago em Previdência Social) e depois pode deduzir o valor do imposto
de renda devido.
Tramita na Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição 30/2007,
que propõe a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses.
Se aprovada, a extensão do benefício passa a ser um direito garantido a
todas as trabalhadoras brasileiras.
11/02/2010
Campanha
salarial: reivindicação dos professores é destaque na imprensa
Fonte: Sinpro
A sobrecarga de trabalho docente com o crescente número de atividades ligadas
às novas ferramentas tecnológicas ganhou destaque na mídia. Confira:
»
Professor quer extra por trabalho on-line
Folha S. Paulo
»
Professor quer hora extra virtual
Agora
»Novas
tecnologias criam ‘professor 30 horas’ e necessidade de mudanças na
remuneração
Entrevista com o presidente da FEPESP
Rádio CBN
»
Professores querem remuneração por atividade na internet; para escolas,
tempo gasto com blogs e twitter não aumenta carga de trabalho
Entrevista com o presidente do sindicato patronal
Rádio CBN
»
Salário não acompanha o maior volume de trabalho gerado pelas novas
tecnologias
Entrevista com o Prof. Arnaldo Mazzei Nogueira
Rádio CBN
»
Professor quer aumento por trabalho virtual
Info Online
»
Professores devem receber hora extra por trabalho em ferramentas da internet?
Fórum de discussão
UOL Educação
03/02/2010
Campanha
salarial: começam as negociações
Fonte: Sinpro
No último dia 26, aconteceu a primeira rodada de negociação entre os
professores e donos de escola do ensino básico. O foco das discussões foi a
sobrecarga de trabalho docente com o crescente número de atividades ligadas
às novas ferramentas tecnológicas.
O SINPRO-SP, ao lado dos demais sindicatos que compõem a Federação dos
Professores do Estado de São Paulo (FEPESP), enfatizou que é preciso
disciplinar o trabalho extra e, consequentemente, remunerar os docentes de
forma compatível. Essa é uma das principais bandeiras de luta da categoria
na campanha salarial 2010.
Como exemplo, o SINPROs apresentaram ao sindicato patronal a relação de
“atividades tecnológicas” previstas por um colégio de São Paulo em seu
planejamento, agora no início do semestre letivo: edição de vídeo, gravação
de áudio, uso da lousa eletrônica, moodle, blogs e twitter, só para citar
algumas. Tais atividades representarão ao longo do semestre mais
responsabilidades e compromissos aos professores. Nada mais justo, portanto,
que sejam devidamente remunerados por elas.
O assunto voltará a ser discutido na próxima reunião com sindicato
patronal, marcada para o dia 2 de fevereiro.
A primeira rodada de negociação com o Sesi e Senai está marcada para o dia
9 de fevereiro. Ainda não foi definida a data da reunião com sindicato que
representa as mantenedoras de ensino superior.
02/02/2010
Bolsa
de estudo: um direito dos professores
Fonte: Sinpro
Os professores têm direito à gratuidade nas mensalidades de seus filhos nas
instituições de ensino onde trabalham. Essa é uma importante conquista de
nossa categoria presente nas convenções e acordos coletivos. Confira as cláusulas:
Educação
básica | Ensino
superior | Sesi
| Senai
22/01/2010
Registro
desde o primeiro dia de trabalho é obrigatório
Fonte: Sinpro
Os professores que começam o ano em um novo trabalho precisam ficar atentos:
a escola deve fazer o registro na carteira a partir do início de suas
atividades, incluindo o planejamento escolar.
O período de experiência faz parte do contrato de trabalho e, portanto, deve
ser registrado na carteira.
A função docente não pode ser camuflada. Professor deve ser registrado como
professor. Não aceite registro como monitor, instrutor, técnico de ensino
etc. Algumas escolas tentam usar outras denominações com a intenção de
desrespeitar o conjunto de direitos de nossa categoria. Muita atenção!
É importante que os professores também tomem cuidado com as contratações
fraudulentas, por meio de cooperativas, terceirização ou o “PJ”
(trabalho como pessoa jurídica). São formas de descaracterizar o trabalho
docente. Não aceite. Em caso de dúvida, busque a orientação do SINPRO-SP.
15/01/2010
Já
estão em vigor as novas tabelas de contribuição ao INSS e do IR
Fonte: Sinpro
Desde 1º de janeiro estão em vigor os novos valores de contribuição ao
INSS e de desconto do imposto de renda. As mudanças serão aplicadas no
holerite de janeiro, ou seja, nos salários pagos até o 5º dia útil de
fevereiro.
A partir de agora, o teto da Previdência Social é de R$ 3.416,54 e a
contribuição mensal, ou seja, o valor descontado no salário, não poderá
ser superior a R$ 375,82. Veja a tabela
do INSS.
Os professores que trabalham em mais de uma escola devem observar com atenção
esses valores para não pagar mais que o necessário. Se o salário em uma das
escolas for acima do teto da Previdência, leve uma declaração às outras
instituições onde leciona para não ter mais desconto algum. Já quem recebe
salário inferior ao teto terá desconto mensal proporcional em cada uma das
escolas.
Imposto de
renda
Seguindo as tabelas progressivas de cálculo do imposto de renda pessoa física,
em 2010, assim como no ano passado, os contribuintes terão quatro alíquotas
de desconto: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Estão isentos do IR os trabalhadores
que recebem salário de até R$ 1.499,15. Acesse a nova tabela
do IR.
08/01/2010
Recesso
escolar: um direito garantido
Fonte: Fepesp
O recesso escolar é um direito garantido pelas convenções coletivas de
trabalho a todos os professores de educação básica e ensino superior.
O recesso tem duração mínima de 30 dias, durante os quais nenhum professor
pode ser convocado para trabalho. Em geral, ele é gozado entre dezembro e
janeiro.
Na educação básica, os trinta dias devem ser corridos. No ensino superior,
a divisão é permitida desde que já estivesse prevista no calendário
escolar do início de 2009. Ainda assim, é preciso que pelo menos vinte dias
sejam gozados em janeiro de 2009. Os dez dias restantes podem ser concedidos
em outros dois períodos, não inferiores a cinco dias cada um.
No SESI e no SENAI, o recesso é dividido em dois períodos de quinze dias
cada.
Confira as cláusulas
do recesso nas convenções coletivas:
»
Educação básica
»
Ensino superior
»
Sesi
»
Senai