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Biblioteca do Microeducação - Arquivo de Notícias de 01/2010 à 12/2010
Notícias de Janeiro a Junho de 2011

20/01/2012
Tabelas de imposto de renda e do INSS mudam em janeiro
Fonte: Sinpro

                    Os salários de janeiro (pagos até o 5º dia útil de fevereiro) serão calculados com as novas tabelas de imposto de renda e de contribuição previdenciária, corrigidas no início do ano.
                    A tabela do IR foi corrigida em 4,5%. O limite de isenção subiu para R$ 1.637,11 e a dedução por dependente agora é de R$ 164,56.
                    De imediato, essa correção resulta numa pequena redução do imposto de renda descontado na fonte. Um trabalhador sem dependente com salário de R$ 1.900,00, por exemplo, terá retenção de R$ 6,88 contra os R$ 9,33 pagos em dezembro.
                    O problema é que mais uma vez a correção ficou abaixo da inflação (6,08%, em 2011). Assim que vier o primeiro reajuste de salário, ainda que apenas a reposição inflacionária, sem ganho real, o trabalhador vai pagar mais imposto.
                    A Lei 12.469, sancionada em 2011, assegura a correção da tabela em 4,5%, todo começo do ano, até 2014.
                    Clique aqui e consulte a nova tabela do imposto para 2012. No simulador da Receita, você pode calcular o tamanho do desconto mensal sobre o salário.

INSS
   
                 A tabela do INSS foi corrigida em 6,08%, mesmo índice aplicado aos benefícios previdenciários superiores a um salário mínimo. O percentual corresponde ao INPC acumulado em 2011.
                    Como todas as faixas foram corrigidas, haverá casos em que o salário passará para uma alíquota menor. Por outro lado, a maior contribuição passou de R$ 406,09 para R$ 430,78 (nova tabela).
                    O professor que trabalha em duas ou mais escolas e só contribui em uma delas, deve ficar atento ao novo teto. Para continuar contribuindo por uma única fonte, a remuneração nessa escola deve ser, no mínimo, R$ 3.916,20. Caso contrário, terá que entregar a carta para desconto proporcional nas duas escolas

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14/01/2012
Previdencia Social divulga reajuste de benefícios e nova tabela de contribuição
Fonte: Sinpro

                    O índice de reajuste para os benefícios pagos pela Previdência Social com valor acima do salário mínimo será de 6,08%, de acordo com a portaria publicada nesta segunda-feira, dia 9, no Diário Oficial da União. O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS será de R$ 622,00 e o teto passa para R$ 3.916,20.
                    Também foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

Tabela de contribuição mensal

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

Até R$ 1.174,86

8,00

de 1.174,87 até 1.958,10

9,00

de 1.958,11 até 3.916,20

11,00

05/12/2011
Em caso de demissão, fique de olho no aviso prévio adicional
Fonte: Sinpro

                    Está em vigor a nova lei do aviso prévio. Agora, além dos 30 dias, o trabalhador demitido sem justa causa faz jus a mais três dias por cada ano de serviço prestado. A lei é clara ao afirmar que o adicional do aviso prévio será concedido ao trabalhador e, por isso, nenhum empregador poderá exigir ou cobrá-lo nos pedidos de demissão.
                    Para os professores, esse adicional não é propriamente uma novidade. Trata-se de um direito conquistado pelo SINPRO-SP em dissídio coletivo, em 1989, e que, após negociações nas campanhas salariais, passou a integrar as convenções coletivas de trabalho, como “indenização por tempo de serviço”.
                    O adicional é devido a partir do primeiro ano completo de trabalho (Veja as projeções no quadro abaixo). Conta como tempo de serviço e se projeta para todos os efeitos legais.

Tempo de serviço

Aviso prévio

Até 364 dias

30 dias

1 ano ou mais

30 dias + 3 dias

2 anos ou mais

30 dias + 6 dias

3 anos ou mais

30 dias + 9 dias

(...)

(...)

Demissão por iniciativa da escola
                    Em caso de demissão neste final de ano, a escola deverá comunicar o professor até um dia antes do início do recesso escolar. O aviso prévio deverá ser indenizado.

Pedido de demissão
                    O aviso prévio adicional não se aplica aos casos de pedido de demissão. O desligamento da escola por parte do professor está disciplinado nas normas coletivas. A carta de demissão deve ser entregue até o dia que antecede o início do recesso escolar para que fique garantida indenização correspondente até 18 de janeiro (ensino superior) ou 20 de janeiro (educação básica). Leia aqui mais sobre o pedido de demissão no final do ano.
   
                 É importante ressaltar: a lei é clara ao afirmar que o adicional do aviso prévio será concedido ao trabalhador. Assim, as escolas não poderão exigir ou cobrá-lo nos pedidos de demissão. O SINPRO-SP não irá homologar as rescisões que exigirem o cumprimento do aviso prévio além dos 30 dias.

CONFIRA ESPECIAL COM PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O NOVO AVISO PRÉVIO

LEIA ENTREVISTA DO PRESIDENTE DO SINPRO-SP SOBRE O NOVO AVISO PRÉVIO PARA O JORNAL VALOR ECONÔMICO

20/10/2011
A PLR 2011 em perguntas e respostas
Fonte: Sinpro

--> Confira neste link o comunicado conjunto sobre o pagamento da PLR

1. Qual o valor da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) em 2011? Como deve ser calculado?
A PLR é de 21%, calculada sobre a remuneração total (salário base, DSR, hora atividade etc.) recebida no mês em que a PLR for paga.

2. Quem tem direito a receber PLR ou o "abono especial"?
A Participação nos Lucros ou Resultados ou "abono especial" é garantido a todos os professores e demais trabalhadores de educação básica da rede privada que estiverem em:
a) exercício da função no mês de pagamento; (veja questões 10 e 11)
b) gozo de licença gestante (veja questão 12)
c) gozo de licença médica inferior a seis meses; (veja questão 13)
d) gozo de licença remunerada.

3. Onde está previsto o direito à PLR ou ao "abono especial"?
A PLR (ou o "abono especial") está garantida na cláusula 5 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de educação básica .

4. Qual o prazo para receber a PLR ou o abono especial?
Dia 15 de outubro de 2011.

5. A escola pode deixar de pagar a PLR ou o "abono especial"?
A escola que não pagar a PLR ou o "abono especial" em 2011 está obrigada a acrescentar 1,75% ao reajuste salarial de 7,42% de março/2011, totalizando 9,17%. Esse acréscimo é retroativo a março e incorporado definitivamente aos salários. Veja a cláusula 4 da Convenção Coletiva dos Professores.

6. Quem escolhe entre pagar a PLR ou dar o reajuste adicional?
É a escola que faz a opção. Na verdade, o reajuste adicional foi criado para evitar que as escolas deixem de pagar a PLR ou o "abono especial".

7. Escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ou o "abono especial"?
Escolas que têm restrições para distribuir lucros porque gozam de isenção fiscal (escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos) dispõem das seguintes alternativas:
a) pagar o abono especial de 21%;
b) acrescer aos salários dos professores mais 1,75%, retroativo a março/2011. ver questão 5.

8. O que é "abono especial"?
O "abono especial" substitui a Participação nos Resultados nas escolas que se julgam impedidas de distribuir lucros (tais como as religiosas, as sem fins lucrativos ou as filantrópicas).
O "abono especial" também está previsto na Convenção Coletiva. Ele deve ser pago uma única vez, no valor de 21% do total da remuneração mensal e não se incorpora aos salários.
Veja :
• Convenção Coletiva dos Professores – cláusula 5
• Incidência de INSS no "abono especial" - questão 14 da Cartilha

9. Escolas que pagam o piso salarial, também estão obrigadas a pagar a PLR ou o "abono especial"?
Sim. A cláusula 58, parágrafo 3º, da Convenção Coletiva dos professores de educação básica é incisiva:

"As escolas que remunerarem os seus professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial".

10. Quem trabalhou em 2011 mas já saiu da escola, tem direito a receber a PLR?
Não. Para ter direito de receber a PLR ou o "abono especial" é preciso estar em exercício ou ainda em gozo de licença maternidade, médica (não superior a seis meses) ou remunerada. (leia questões 11, 12 e 13)

11. Quem acabou de ser contratado pela escola tem direito a receber a PLR ou o "abono especial"?
Sim, porque terá cumprido o requisito básico que é o de estar em exercício na data de pagamento.

12. Quem está em licença maternidade também recebe a PLR ou o “abono especial” ?
Sim.

13. Quem está afastado por licença médica tem direito a receber a PLR ou o “abono especial”?
Sim, desde que afastado por até seis meses.

14. Há desconto do INSS na PLR?
A Participação de Lucros e Resultados é isenta de contribuição previdenciária. No "abono especial" há desconto de INSS. Em compensação, a escola está obrigada a depositar 8% de FGTS.

15. A PLR sofre desconto de imposto de renda na fonte?
O imposto de renda é tributado separadamente das demais remunerações recebidas no mês. Assim, só haverá desconto de imposto de renda na fonte se a PLR superar o valor de R$ 1.566,61. Entretanto, o I.R. será tributado na declaração de ajuste, em 2012.

16. O que deve ser feito se a escola não pagar a PLR até 15/10?
Comunique imediatamente ao seu sindicato.

17/10/2011
Professor demitido a partir de 16/10 recebe até janeiro
Fonte: Sinpro

                    Independentemente do tempo de serviço, todo professor demitido sem justa causa a partir de 16 de outubro tem direito a receber os salários correspondentes até o término do recesso, em janeiro/2012.
                    Essa garantia está prevista nas convenções coletivas dos professores de educação básica, de ensino superior e nos Acordos Coletivos do Sesi e do Senai e do Senai Superior.
                    No educação básica, as escolas devem assegurar os salários até o dia 20/01, pelo menos. No ensino superior, os professores devem receber, no mínimo, até o dia 18/01. No Sesi e no Senai, estão garantidos os salários até o reinício das aulas de 2012.

10/09/2011
Sancionada lei que muda LDB. Mais uma...
Fonte: Sinpro

                    Foi sancionada dia 1º de setembro a Lei 12.472, incluindo mais um tema que deverá ser abordado em sala de aula.  
                    A bola da vez são os símbolos nacionais, cujo estudo, daqui por diante, será "incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental." A proposta teve origem no Senado e tramitava no Congresso desde 1999.  
                    A lei entra em vigor no prazo de 90 dias a contar do dia 2/9, data de publicação da lei no Diário Oficial. Seria esse o tempo para os professores pensarem num (mais um) projeto interdisciplinar ou desviarem o assunto para encaixar bandeiras, hino, armas e selo na disciplina??  
                    Talvez como reflexo dos tempos do regime militar, é bem verdade que o tema foi afastado das escolas. Mas resgatá-lo por meio de uma exigência legal certamente não foi o melhor caminho.  
                    A cada dia fica cada vez mais claro que a LDB não deve criar exigências curriculares com critérios, no mínimo, duvidosos e que não levam em conta o conjunto do currículo e a proposta pedagógica da escola.  
                    Para lembrar, os símbolos nacionais estão previstos no artigo 13 da Constituição Federal e na Lei 5.700, curiosamente sancionada pelo presidente Médici há exatos 40 anos, em 1º de setembro de 1971.

26/07/2011
Projeto que permite contratação de professores sem pós-graduação é criticado
Fonte: Sinpro/Fepesp

                    Um projeto de lei em tramitação no Senado ganhou na última semana visibilidade na mídia. E foi alvo de duras críticas. O PL 220/2010 pretende alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação permitindo que as instituições de ensino superior contratem, temporariamente, professores sem a titulação em pós-graduação.
                    Hoje, o artigo 66 da LDB determina: “A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado”.
                    A Federação dos Professores do Estado de São Paulo (FEPESP) já havia feito alerta sobre a tramitação do projeto em notícia publicada em junho, quando o PL 220 foi aprovado pela Comissão de Educação.

Críticas
                    Em editorial, o Estadão classifica o projeto de lei como um retrocesso no ensino superior (este é, aliás, o título do texto), creditando o movimento à pressão de instituições privadas sem tradição de qualidade de ensino. A Folha de S. Paulo também deu cobertura ao assunto e destacou em reportagem que o projeto foi alvo de críticas durante a 63ª reunião anual da Sociedade Brasileira do Progresso da Ciência (SBPC).
                    O próprio ministro da Educação manifestou em nota rejeição ao projeto. Informa que o país tem ampliado o número de novos mestres e doutores: 56% dos professores universitários já são pós-graduados e a meta com o Plano Nacional de Educação é alcançar os 75%, aponta o texto MEC.
                    O SINPRO-SP é contra o PL 220, pois acredita que os esforços para elevar a qualidade de ensino e pesquisa começam com o incentivo na qualificação docente. Quanto mais professores mestre e doutores melhor para o desenvolvimento do país.
                    Na internet, já existe uma petição online para exigir a rejeição da proposta.
                    O Sindicato vai acompanhar de perto a tramitação da matéria.