20/01/2012
Tabelas
de imposto de renda e do INSS mudam em janeiro
Fonte: Sinpro
|
|
Os salários de janeiro (pagos até o 5º dia útil de fevereiro) serão
calculados com as novas tabelas de imposto de renda e de contribuição
previdenciária, corrigidas no início do ano.
A tabela do IR foi corrigida em 4,5%. O limite de isenção subiu para R$
1.637,11 e a dedução por dependente agora é de R$ 164,56.
De imediato, essa correção resulta numa pequena redução do imposto de
renda descontado na fonte. Um trabalhador sem dependente com salário de R$
1.900,00, por exemplo, terá retenção de R$ 6,88 contra os R$ 9,33 pagos em
dezembro.
O problema é que mais uma vez a correção ficou abaixo da inflação (6,08%,
em 2011). Assim que vier o primeiro reajuste de salário, ainda que apenas a
reposição inflacionária, sem ganho real, o trabalhador vai pagar mais
imposto.
A Lei 12.469, sancionada em 2011, assegura a correção da tabela em 4,5%,
todo começo do ano, até 2014.
Clique aqui
e consulte a nova tabela do imposto para 2012. No simulador
da Receita, você pode calcular o tamanho do desconto mensal sobre
o salário.
INSS
A tabela do INSS foi corrigida em 6,08%, mesmo índice aplicado aos benefícios
previdenciários superiores a um salário mínimo. O percentual corresponde ao
INPC acumulado em 2011.
Como todas as faixas foram corrigidas, haverá casos em que o salário passará
para uma alíquota menor. Por outro lado, a maior contribuição passou de R$
406,09 para R$ 430,78 (nova
tabela).
O professor que trabalha em duas ou mais escolas e só contribui em uma delas,
deve ficar atento ao novo teto. Para continuar contribuindo por uma única
fonte, a remuneração nessa escola deve ser, no mínimo, R$ 3.916,20. Caso
contrário, terá que entregar a carta para desconto proporcional nas duas
escolas
14/01/2012
Previdencia
Social divulga reajuste de benefícios e nova tabela de contribuição
Fonte: Sinpro
O índice de reajuste para os benefícios pagos pela Previdência Social com
valor acima do salário mínimo será de 6,08%, de acordo com a portaria
publicada nesta segunda-feira, dia 9, no Diário Oficial da União. O valor mínimo
dos benefícios pagos pelo INSS será de R$ 622,00 e o teto passa para R$
3.916,20.
Também foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS
(veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$
1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10 e de 11% para
os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. Essas alíquotas – relativas
aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
|
Tabela de
contribuição mensal
|
|
Salário-de-contribuição
(R$)
|
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS (%)
|
|
Até R$
1.174,86
|
8,00
|
|
de
1.174,87 até 1.958,10
|
9,00
|
|
de
1.958,11 até 3.916,20
|
11,00
|
05/12/2011
Em
caso de demissão, fique de olho no aviso prévio adicional
Fonte: Sinpro
Está em vigor a nova lei do aviso prévio. Agora, além dos 30 dias, o
trabalhador demitido sem justa causa faz jus a mais três dias por cada ano de
serviço prestado. A lei é clara ao afirmar que o adicional do aviso prévio
será concedido ao trabalhador e, por isso, nenhum empregador poderá exigir
ou cobrá-lo nos pedidos de demissão.
Para os professores, esse adicional não é propriamente uma novidade.
Trata-se de um direito conquistado pelo SINPRO-SP em dissídio coletivo, em
1989, e que, após negociações nas campanhas salariais, passou a integrar as
convenções coletivas de trabalho, como “indenização por tempo de serviço”.
O adicional é devido a partir do primeiro ano completo de trabalho (Veja
as projeções no quadro abaixo). Conta como tempo de serviço e se
projeta para todos os efeitos legais.
|
Tempo de
serviço
|
Aviso prévio
|
|
Até 364
dias
|
30 dias
|
|
1 ano ou
mais
|
30 dias + 3
dias
|
|
2 anos ou
mais
|
30 dias + 6
dias
|
|
3 anos ou
mais
|
30 dias + 9
dias
|
|
(...)
|
(...)
|
Demissão
por iniciativa da escola
Em caso de demissão neste final de ano, a
escola deverá comunicar o professor até um dia antes do início do recesso
escolar. O aviso prévio deverá ser indenizado.
Pedido de
demissão
O aviso prévio adicional não se aplica aos
casos de pedido de demissão. O desligamento da escola por parte do professor
está disciplinado nas normas coletivas. A carta de demissão deve ser
entregue até o dia que antecede o início do recesso escolar para que fique
garantida indenização correspondente até 18 de janeiro (ensino superior) ou
20 de janeiro (educação básica). Leia
aqui mais sobre o pedido de demissão no final do ano.
É importante ressaltar: a lei é clara ao
afirmar que o adicional do aviso prévio será concedido ao trabalhador.
Assim, as escolas não poderão exigir ou cobrá-lo nos pedidos de demissão.
O SINPRO-SP não irá homologar as rescisões que exigirem o cumprimento do
aviso prévio além dos 30 dias.
20/10/2011
A
PLR 2011 em perguntas e respostas
Fonte: Sinpro
-->
Confira
neste link o comunicado conjunto sobre o pagamento da PLR
1.
Qual o valor da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) em 2011? Como
deve ser calculado?
A PLR é de 21%, calculada sobre a remuneração total (salário base, DSR,
hora atividade etc.) recebida no mês em que a PLR for paga.
2.
Quem tem direito a receber PLR ou o "abono especial"?
A Participação nos Lucros ou Resultados ou "abono especial" é
garantido a todos os professores e demais trabalhadores de educação básica
da rede privada que estiverem em:
a) exercício da função no mês de pagamento; (veja questões 10 e 11)
b) gozo de licença gestante (veja questão 12)
c) gozo de licença médica inferior a seis meses; (veja questão 13)
d) gozo de licença remunerada.
3.
Onde está previsto o direito à PLR ou ao "abono especial"?
A PLR (ou o "abono especial") está garantida na cláusula 5 da
Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de educação básica .
4.
Qual o prazo para receber a PLR ou o abono especial?
Dia 15 de outubro de 2011.
5.
A escola pode deixar de pagar a PLR ou o "abono especial"?
A escola que não pagar a PLR ou o "abono especial" em 2011 está
obrigada a acrescentar 1,75% ao reajuste salarial de 7,42% de março/2011,
totalizando 9,17%. Esse acréscimo é retroativo a março e incorporado
definitivamente aos salários. Veja a cláusula 4 da Convenção Coletiva dos
Professores.
6.
Quem escolhe entre pagar a PLR ou dar o reajuste adicional?
É a escola que faz a opção. Na verdade, o reajuste adicional foi criado
para evitar que as escolas deixem de pagar a PLR ou o "abono
especial".
7.
Escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão
obrigadas a pagar a PLR ou o "abono especial"?
Escolas que têm restrições para distribuir lucros porque gozam de isenção
fiscal (escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos) dispõem
das seguintes alternativas:
a) pagar o abono especial de 21%;
b) acrescer aos salários dos professores mais 1,75%, retroativo a março/2011.
ver questão 5.
8.
O que é "abono especial"?
O "abono especial" substitui a Participação nos Resultados nas
escolas que se julgam impedidas de distribuir lucros (tais como as religiosas,
as sem fins lucrativos ou as filantrópicas).
O "abono especial" também está previsto na Convenção Coletiva.
Ele deve ser pago uma única vez, no valor de 21% do total da remuneração
mensal e não se incorpora aos salários.
Veja :
• Convenção Coletiva dos Professores – cláusula 5
• Incidência de INSS no "abono especial" - questão 14 da
Cartilha
9.
Escolas que pagam o piso salarial, também estão obrigadas a pagar a PLR ou o
"abono especial"?
Sim. A cláusula 58, parágrafo 3º, da Convenção Coletiva dos professores
de educação básica é incisiva:
"As escolas que remunerarem
os seus professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder Participação
nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial".
10.
Quem trabalhou em 2011 mas já saiu da escola, tem direito a receber a PLR?
Não. Para ter direito de receber a PLR ou o "abono especial" é
preciso estar em exercício ou ainda em gozo de licença maternidade, médica
(não superior a seis meses) ou remunerada. (leia questões 11, 12 e 13)
11.
Quem acabou de ser contratado pela escola tem direito a receber a PLR ou o
"abono especial"?
Sim, porque terá cumprido o requisito básico que é o de estar em exercício
na data de pagamento.
12.
Quem está em licença maternidade também recebe a PLR ou o “abono
especial” ?
Sim.
13.
Quem está afastado por licença médica tem direito a receber a PLR ou o
“abono especial”?
Sim, desde que afastado por até seis meses.
14.
Há desconto do INSS na PLR?
A Participação de Lucros e Resultados é isenta de contribuição previdenciária.
No "abono especial" há desconto de INSS. Em compensação, a escola
está obrigada a depositar 8% de FGTS.
15.
A PLR sofre desconto de imposto de renda na fonte?
O imposto de renda é tributado separadamente das demais remunerações
recebidas no mês. Assim, só haverá desconto de imposto de renda na fonte se
a PLR superar o valor de R$ 1.566,61. Entretanto, o I.R. será tributado na
declaração de ajuste, em 2012.
16.
O que deve ser feito se a escola não pagar a PLR até 15/10?
Comunique imediatamente ao seu sindicato.
17/10/2011
Professor
demitido a partir de 16/10 recebe até janeiro
Fonte: Sinpro
Independentemente do tempo de serviço, todo professor demitido sem justa
causa a partir de 16 de outubro tem direito a receber os salários
correspondentes até o término do recesso, em janeiro/2012.
Essa garantia está prevista nas convenções coletivas dos professores de
educação básica, de ensino superior e nos Acordos Coletivos do Sesi e do
Senai e do Senai Superior.
No
educação básica, as escolas devem assegurar os salários até o dia 20/01,
pelo menos. No ensino superior, os professores devem receber, no mínimo, até
o dia 18/01. No Sesi e no Senai, estão garantidos os salários até o reinício
das aulas de 2012.
10/09/2011
Sancionada lei que muda LDB.
Mais uma...
Fonte: Sinpro
Foi sancionada dia
1º de setembro a Lei 12.472, incluindo mais um tema que deverá ser abordado
em sala de aula.
A bola da vez são
os símbolos nacionais, cujo estudo, daqui por diante, será "incluído
como tema transversal nos currículos do ensino fundamental." A
proposta teve origem no Senado e tramitava no Congresso desde 1999.
A lei entra em
vigor no prazo de 90 dias a contar do dia 2/9, data de publicação da lei no
Diário Oficial. Seria esse o tempo para os professores pensarem num (mais um)
projeto interdisciplinar ou desviarem o assunto para encaixar bandeiras, hino,
armas e selo na disciplina??
Talvez como reflexo
dos tempos do regime militar, é bem verdade que o tema foi afastado das
escolas. Mas resgatá-lo por meio de uma exigência legal certamente não foi
o melhor caminho.
A cada dia fica
cada vez mais claro que a LDB não deve criar exigências curriculares com
critérios, no mínimo, duvidosos e que não levam em conta o conjunto do currículo
e a proposta pedagógica da escola.
Para lembrar, os símbolos nacionais estão
previstos no artigo 13 da Constituição Federal e na Lei 5.700, curiosamente
sancionada pelo presidente Médici há exatos 40 anos, em 1º de setembro de
1971.
26/07/2011
Projeto
que permite contratação de professores sem pós-graduação é
criticado
Fonte: Sinpro/Fepesp
Um projeto de lei em tramitação no Senado ganhou na última semana
visibilidade na mídia. E foi alvo de duras críticas. O PL 220/2010 pretende
alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação permitindo que as instituições
de ensino superior contratem, temporariamente, professores sem a titulação
em pós-graduação.
Hoje, o artigo 66 da LDB determina: “A preparação para o exercício do
magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente
em programas de mestrado e doutorado”.
A Federação dos Professores do Estado de São Paulo (FEPESP) já havia feito
alerta sobre a tramitação do projeto em notícia
publicada em junho, quando o PL 220 foi aprovado pela Comissão de
Educação.
Críticas
Em
editorial, o Estadão classifica o projeto de lei como um
retrocesso no ensino superior (este é, aliás, o título do texto),
creditando o movimento à pressão de instituições privadas sem tradição
de qualidade de ensino. A Folha de S. Paulo também deu cobertura ao
assunto e destacou em reportagem
que o projeto foi alvo de críticas durante a 63ª reunião anual da Sociedade
Brasileira do Progresso da Ciência (SBPC).
O próprio ministro da Educação manifestou
em nota rejeição ao projeto. Informa que o país tem ampliado o número
de novos mestres e doutores: 56% dos professores universitários já são pós-graduados
e a meta com o Plano Nacional de Educação é alcançar os 75%, aponta o
texto MEC.
O SINPRO-SP é contra o PL 220, pois acredita que os esforços para elevar a
qualidade de ensino e pesquisa começam com o incentivo na qualificação
docente. Quanto mais professores mestre e doutores melhor para o
desenvolvimento do país.
Na internet, já existe uma petição
online para exigir a rejeição da proposta.
O Sindicato vai acompanhar de perto a tramitação da matéria.