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CAMPEONATO BRASILEIRO DE CLUBES
DA SÉRIE A DE 2008
REGULAMENTO
DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO
I - Da Denominação e Participação
Art.1º - O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série A
de 2008, doravante denominado Campeonato, será disputado pelos vinte
clubes que o integram, na forma deste regulamento.
Parágrafo único - O presente regulamento trata dos
assuntos específicos do Campeonato; as definições de natureza geral,
comuns a todas as competições oficiais coordenadas pela CBF, deverão
ser observadas no Regulamento Geral das Competições.
Art.2º - O Campeonato será disputado pelos clubes
relacionados no Artigo 3º, cuja participação tenha respeitado os
seguintes critérios técnicos:
a) Ter disputado o Campeonato Brasileiro da Série A de 2007,
mantendo-se na Série A;
b) Ter acessado a Série A de 2008 por ter obtido vaga no Campeonato
Brasileiro da Série B de 2007, como um dos seus quatro primeiros
classificados.
Art.3º - O Campeonato será disputado pelos seguintes
clubes conforme definidos nos critérios do Art. 2º:
Associação Portuguesa de Desportos (Acesso em 2007) -
SP
Botafogo de Futebol e Regatas - RJ
Clube de Regatas Vasco da Gama - RJ
Clube Atlético Mineiro - MG
Clube Atlético Paranaense - PR
Clube de Regatas do Flamengo - RJ
Clube Náutico Capibaribe - PE
Coritiba Football Club (Acesso em 2007) - PR
Cruzeiro Esporte Clube - MG
Figueirense Futebol Clube - SC
Fluminense Football Club - RJ
Goiás Esporte Clube - GO
Grêmio Football Porto Alegrense - RS
Ipatinga Futebol Clube (Acesso em 2007) - MG
Santos Futebol Clube - SP
São Paulo Futebol Clube - SP
Sociedade Esportiva Palmeiras - SP
Sport Club do Recife - PE
Sport Club Internacional - RS
Vitória S/A (Acesso em 2007) - BA
CAPÍTULO II - Do Troféu e dos Títulos
Art.4º - Ao clube vencedor do Campeonato será atribuído
o título de Campeão Brasileiro e, ao segundo colocado, o de Vice-Campeão
Brasileiro.
Art.5º - O troféu representativo do Campeonato
denomina-se -Troféu Campeão Brasileiro“, cuja posse será assegurada
ao clube que houver conquistado o Campeonato.
Parágrafo 1º - O clube que conquistar o título de
campeão brasileiro receberá uma réplica do troféu e 50 medalhas
douradas para seus atletas e comissão técnica; o clube vice-campeão
receberá 50medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.
Parágrafo 2º - A Diretoria de Competições da CBF
publicará oportunamente as diretrizes relativas à entrega de troféu e
medalhas, no gramado, na partida final da Competição
Parágrafo 3º - A CBF não permite e não autoriza a
reprodução do troféu e das medalhas distribuídos com os clubes campeão
e vice; a CBF pode permitir, mediante consulta, a produção de troféu
s em proporções menores do que o troféu original.
Parágrafo 4º - A CBF poderá negociar comercialmente
a adoção de uma outra denominação para o troféu de campeão
brasileiro, através de contrato com um patrocinador específico, cuja
alteração não poderá ocorrer após o Campeonato já ter sido
iniciado.
Art.6º - As vagas brasileiras para a Copa Libertadores
de 2009 obedecerão os seguintes critérios:
a) Terão vagas asseguradas na Copa Libertadores de
2009 os clubes classificados nos 1ºe 2ºlugares do Campeonato, os quais
acessarão diretamente a 2ªFase da Copa Libertadores;
b) Também terão vagas asseguradas na Copa
Libertadores de 2009 o clube classificado em 3ºlugar no Campeonato, o
qual acessará diretamente a 2ª Fase da Copa Libertadores, e o clube
classificado em 4ºlugar, o qual acessará a 1ªFase da Copa
Libertadores (fase preliminar), ambas as situações no caso de um clube
brasileiro não conquistar a Copa Libertadores de 2008;
c) Na hipótese de um clube brasileiro conquistara Copa
Libertadores de 2008, os clubes classificados em 3ºe 4ºlugares do
Campeonato terão vagas na Copa Libertadores de 2009, ambos acessando a
1ªFase da Copa Libertadores (fase preliminar).
Parágrafo 1° - Se o campeão da Copa do Brasil de
2008 estiver classificado entre os quatro primeiros do Campeonato, essa
contagem dos quatro primeiros excluirá este clube (cuja vaga também
estará assegurada na Copa Libertadores de 2009, conforme dispõe o
regulamento da Copa do Brasil de 2008).
Parágrafo 2° - Em sendo um clube brasileiro campeão
da Copa Libertadores de 2008 e assim tendo vaga assegurada na Copa
Libertadores de 2009, esse clube estará excluído da lista originária
do Campeonato, dos classificados para a Copa Libertadores de 2009.
Art.7º - As vagas brasileiras na Copa Sul americana de
2009 serão ocupadas pelos clubes classificados nas oito posições
subseqüentes às dos clubes classificados para a Copa Libertadores de
2009.
Parágrafo único - Nenhum clube, em nenhuma hipótese,
poderá disputaras duas competições da Conmebol, a Copa Libertadores e
a Copa Sula mericana.
CAPÍTULO III - Da Condição de Jogo dos Atletas
Art.8º - Somente poderão participar da competição os
atletas profissionais que tenham seus contratos registrados na Diretoria
de Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do Boletim
Informativo Diário (BID) publicado por aquela Diretoria até o último
dia útil anterior ao da realização da partida, e os atletas não
profissionais cujos nomes constem do BID da mesma data.
Parágrafo único - A Diretoria de Registro e Transferência
da CBF publicará um BID Especial de cada clube participante da competição,
até01/05/2008, com a relação de todos os atletas registrados naquele
clube até a data da publicação.
Art.9 - Novos contratos de atletas para utilização no
Campeonato poderão ser registrados até o último dia útil anterior ao
da participação do clube na 26ªrodada do Campeonato, ouseja até19/09/2008.
Art.10 - Qualquer atleta poderá trocar de clube ao
longo do Campeonato, desde que tenha atuado por um número máximo de
seis partidas pelo seu clube de origem, respeitados os prazos de
registro estabelecidos neste regulamento, sendo permitida apenas uma
troca de clube por atleta.
Art.11 - Todas as referências ao BID aqui expressa
devem considerar o BID-E (BID Eletrônico) conforme disposto
detalhadamente no Capítulo IIIdo RGC - Regulamento Geral das Competições.
CAPÍTULO IV - Do Sistema de Disputa
Art.12 - O Campeonato será disputado no sistema de pontos
corridos, de forma contínua, em turno (19 jogos de ida) e returno (19
jogos de volta), sagrando-se campeão o clube que acumular o maior número
de pontos ganhos em toda a disputa.
Parágrafo único - Terão mando de campo das partidas
os clubes colocados à esquerda da tabela.
Art.13 - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois
oumais clubes ao final da competição, o desempate, para efeito de
classificação, será efetuado observando-se os critérios abaixo:
1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois
clubes);
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.
Parágrafo 1° - Para efeito do quarto critério
(confronto direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos
de ida e volta somados, ou seja o resultado do jogo de 180minutos“.
Parágrafo 2° - Permanecendo o empate no jogo de
180minutos“dos confrontos diretos, conforme acima mencionado, o
desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do
adversário.
Parágrafo 3° - Específica e exclusivamente nos casos
em que houver empate entre dois clubes nas situações de definição do
título de campeão e de definição do decesso, em lugar do 7° item do
capítulo deste artigo, o desempate ocorrerá através da realização
de um jogo extra, entre os dois clubes, em campo neutro, a ser indicado
pela Diretoria de Competições da CBF, e a ser disputado em até sete
dias após o encerramento do Campeonato; avendo empate nesse jogo, a
decisão ocorrerá através da disputa de penaltis, observados os critérios
adotados pela International Board.
Art.14 - Os quatro últimos clubes classificados, ao
finalda competição, descenderão para a Série B em 2009 e os quatro
primeiros clubes classificados na Série B em 2008 ascenderão à Série
A em 2009.
CAPÍTULO V - Das Disposições Financeiras
Art.15 - A renda líquida de cada partida será do clube
mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta serem aplicados
conforme definidos no artigo 62 e seus parágrafos do Regulamento Geral
das Competições.
Parágrafo único - Nos casos dos jogos realizados em
ida e volta no mesmo estádio, entre clubes de um mesmo estado, a renda
líquida será assim dividida, independentemente da condição de clube
mandante:
a) 60% para o vencedor e 40% para o vencido;
b) 50% para cada, em caso de empate.
Art.16 - O preço dos ingressos será estabelecido pelo
clube mandante, observadas as disposições legais sobre meias entradas
e outras situações previstas em lei, em cada estado ou município, da
fixação de preços com moeda divisionária.
Parágrafo 1º - Em nenhuma hipótese será permitida a
realização de jogos com portões abertos ao público, ou seja, sem a
venda de ingressos, exceto em casos de complementação de jogos ou de
cumprimento de decisões da Justiça Desportiva.
Parágrafo 2º - Os ingressos de sócios do clube
mandante poderão ser cobrados no valor mínimo de 50% do valor
estabelecido para os não sócios, do mesmo setor do estádio.
Art.17 - Deverão ser descontadas dos borderôs das
partidas, as importâncias relativas aos descontos previstos nos parágrafos
1º e 2º do presente artigo.
Parágrafo 1º - De cada ingresso vendido deverá ser
descontada a importância de R$0,15 (quinze centavos), referente ao
Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo
definido:
a) Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros (Apólice nº
81.82.0000301)
b) Capital Segurado:
1 - Por morte acidental, proveniente de ocorrência no interior do estádio:
R$25.000,00(vinte e cinco mil reais).
2 - Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no
interior do estádio: R$20.000,00(vinte mil reais).
c) Detalhamento das condições do seguro: vide os correspondentes
documentos do contrato e afins.
Parágrafo 2º - Da renda bruta das partidas deverá
ser deduzida a importância de R$47,20 (quarenta e sete reais e vinte
centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes
Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.
Parágrafo 3º - As importâncias a que se referem os
parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à
tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros
(borderôs) das partidas.
Parágrafo 4º - As federações deverão providenciar
no sentido de que os borderôs sejam enviados à CBF, impreterivelmente
no prazo de três dias úteis após a realização das partidas,
acompanhados dos comprovantes de recolhimentos previdenciários e
cheques nominativos referente ao Seguro de Público Pagante.
Art.18 - Em não ocorrendo o recolhimento do desconto
relativo ao INSS, a federação responsável poderá ser, através de
comunicação da Diretoria de Competições da CBF, impedida de realizar
jogos do Campeonato no seu estado.
Art.19 - Todas as despesas com transporte aéreo e
terrestre, hospedagem e alimentação serão da responsabilidade dos
clubes participantes.
Art.20 - As despesas de arbitragem e do exame
anti-doping serão descontadas da renda bruta das partidas e os
correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações.
Capítulo VI - Das Disposições Finais
Art.21 - Todos os estádios deverão obedecer às normas de
segurança e higiene exigidas pela legislação municipal, estadual e
federal, e pelas normas da CBF.
Parágrafo 1º - Clubes e federações mandantes deverão
providenciar e encaminhar à Diretoria de Competições da CBF, dentre
outros possíveis, os laudos de inspeção dos estádios
correspondentes, a serem emitidos pela Polícia Militar (assunto de
segurança), Corpo de Bombeiros (assuntos de prevenção e combate de
incêndios) e Vigilância Sanitária (assuntos de higiene e
insalubridade).
Parágrafo 2º - Clubes e federações mandantes deverão
providenciar e encaminhar à Diretoria de Competições da CBF, as
Certidões de Capacidade de Público, emitidas pela Polícia Militar,
relativas aos seus estádios.
Art.22 - A capacidade mínima dos estádios que serão
utilizados no Campeonato deverá ser de 15.000espectadores sentados.
Parágrafo único - No caso do estádio normalmente
utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este
clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a
realização de suas partidas, desejavelmente na jurisdição de sua
federação.
Art.23 - O mando de campo das partidas será exercido
no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube
mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da Diretoria
de Competições da CBF e de acordo com o Regulamento Geral das Competições.
Parágrafo único - Quaisquer modificações de tabela
somente poderão ocorrer se publicadas pela Diretoria de Competições
da CBF em um prazo mínimo de 10 dias antes da data da programação da
partida em foco e da nova data solicitada.
Art.24 - Não é permitida a inversão de mando de
campo, exceto nos casos excepcionais de ajuste de tabela com inversões
recíprocas (ida e volta), quando assim definido pela Diretoria de
Competições da CBF.
Art.25 - A bola a ser utilizada nesta competição será
a da marca NIKE.
Art.26 - A publicidade estática (placas e tapetes em
volta do gramado) relativos aos jogos do Campeonato é restrita aos
termos dos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF.
Parágrafo único - O não atendimento ao que dispõe o
capítulo desse Artigo, resultará em multa de R$10.000,00 a ser
aplicada pela CBF, independentemente das sanções que poderão ser
aplicadas pelo STJD.
Art.27 - Todos os jogos da última rodada deverão ser
simultâneos.
Art.28 - Nos jogos da competição somente poderão
permanecer na área do campo de jogo, além de atletas, árbitros e
ocupantes do banco de reservas, os funcionários que estiverem
efetivamente à serviço. Parágrafo único - Todos os funcionários à
serviço, exceto os militares fardados, deverão estar identificados.
Art. 29 - A Diretoria de Competições da CBF expedirá
normas complementares e instruções que se fizerem necessárias à boa
e fiel execução do presente regulamento.
Art.30 - Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria de Competições da CBF.
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