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CAMPEONATO BRASILEIRO DE CLUBES
DA SÉRIE A DE 2007
REGULAMENTO
DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO
I - Da Denominação e Participação
Art.
1º – O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série A de 2007, doravante
denominado Campeonato, será disputado pelos vinte clubes que o integram,
na forma deste regulamento.
Parágrafo
Único – O presente regulamento trata dos assuntos específicos do
Campeonato; as definições de natureza geral, comuns a todas as competições
oficiais coordenadas pela CBF, deverão ser observadas no Regulamento
Geral das Competições.
Art.
2º – O Campeonato será disputado pelos clubes relacionados no Artigo 3º,
cuja participação tenha respeitado os seguintes critérios técnicos
a)
Ter disputado o Campeonato Brasileiro da Série A de 2006, mantendo-se na
Série A;
b) Ter acessado a Série A de 2007 por ter obtido vaga no Campeonato
Brasileiro da Série B de 2006, como um dos seus quatro primeiros
classificados.
Art.
3º - O Campeonato será disputado pelos seguintes clubes conforme
definidos nos critérios do Art. 2º:
América
Futebol Clube (Acesso em 2006) RN
Botafogo de Futebol e Regatas RJ
Club de Regatas Vasco da Gama RJ
Clube Atlético Mineiro (Acesso em 2006) MG
Clube Atlético Paranaense PR
Clube de Regatas do Flamengo RJ
Clube Náutico Capibaribe (Acesso em 2006) PE
Cruzeiro Esporte Clube MG
Esporte Clube Juventude RS
Figueirense Futebol Clube SC
Fluminense Football Club RJ
Goiás Esporte Clube GO
Grêmio Football Porto Alegrense RS
Paraná Clube PR
Santos Futebol Clube SP
São Paulo Futebol Clube SP
Sociedade Esportiva Palmeiras SP
Sport Club Corinthians Paulista SP
Sport Club do Recife (Acesso em 2006) PE
Sport Club Internacional RS
CAPÍTULO
II - Do Troféu e dos Títulos
Art.
4º – Ao clube vencedor do Campeonato será atribuído o título de
Campeão Brasileiro e, ao segundo colocado, o de Vice-Campeão Brasileiro.
Art.
5º – As vagas brasileiras para a Copa Libertadores de 2008 obedecerão
os seguintes critérios:
a)
Terão vagas asseguradas na Copa Libertadores de 2008 os clubes
classificados nos 1º e 2º lugares do Campeonato, os quais acessarão
diretamente a 2ª Fase da Copa Libertadores;
b) Também terão vagas asseguradas na Copa Libertadores de 2008 o clube
classificado em 3º lugar no Campeonato, o qual acessará diretamente a 2ª
Fase da Libertadores, e o clube classificado em 4º lugar, o qual acessará
a 1ª Fase da Libertadores (fase preliminar), ambas as situações no caso
de um clube brasileiro não conquistar o título de campeão da Copa
Libertadores de 2007;
c) Na hipótese de um clube brasileiro conquistar o título da Copa
Libertadores de 2007, os clubes classificados em 3º e 4º lugares no
Campeonato terão vagas na Copa Libertadores de 2008, caso em que ambos
acessarão a 1ª Fase da Copa Libertadores (fase preliminar).
§
1° – Se o campeão da Copa do Brasil de 2007 estiver classificado entre
os quatro primeiros do Campeonato, essa contagem dos quatro primeiros
excluirá este clube (cuja vaga também estará assegurada na Copa
Libertadores de 2008, conforme dispõe o regulamento da Copa do Brasil de
2007).
§
2° – Em sendo um clube brasileiro campeão da Copa Libertadores de
2007, e assim tendo vaga assegurada na Copa Libertadores de 2008, conforme
definição da Conmebol, esse clube estará excluído a lista dos
classificados para a Copa Libertadora de 2008, originária do Campeonato.
Art.
6º – As vagas brasileiras na Copa Sulamericana de 2008 serão ocupadas
pelos clubes classificados na posição 1ª (campeão) e nas sete posições
subseqüentes às dos clubes classificados para a Copa Libertadores de
2008.
Parágrafo
Único – Nenhum clube, em nenhuma hipótese, à exceção do campeão
brasileiro, poderá disputar as duas competições da Conmebol, a Copa
Libertadores e a Copa Sulamericana.
Art.
7º – O troféu representativo do Campeonato denomina-se “Troféu
Campeão Brasileiro”, cuja posse será assegurada ao clube que houver
conquistado o Campeonato.
§
1º – O clube que conquistar o título de campeão brasileiro, receberá
uma réplica do troféu e 50 medalhas douradas para seus atletas e comissão
técnica; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas para seus
atletas e comissão técnica.
§
2º – O Departamento Técnico da CBF publicará oportunamente as
diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas, no gramado, na
partida final da Competição
§
3º - A CBF não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das
medalhas distribuídos com os clubes campeão e vice.
§
4º - A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de uma outra
denominação para o troféu do campeão brasileiro, através de contrato
com um patrocinador específico, cuja alteração não poderão ocorrer após
o Campeonato já ter sido iniciado.
CAPÍTULO
III - Da Condição de Jogo dos Atletas
Art.
8º – Somente poderão participar da competição os atletas
profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de
Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do Boletim
Informativo Diário (BID) publicado por aquele Departamento até o último
dia útil anterior ao da realização da partida, e os atletas não
profissionais cujos nomes constem do BID da mesma data.
§
1° – Para contratos recebidos no último dia útil anterior à realização
da partida, o DRT somente procederá os registros daqueles contratos que
tenham chegado ao protocolo da CBF até às 15:00 horas desse dia.
§
2º - Os registros de atletas não profissionais deverão ser encaminhados
à CBF, via federação, no formulário apropriado, nos mesmos prazos
previstos para os profissionais.
§
3° – O Departamento de Registro e Transferência da CBF publicará um
BID Especial de cada clube participante da competição, até 27/04/2007,
com a relação de todos os atletas registrados naquele clube até a data
da publicação.
§
4° – Somente poderão participar da primeira rodada do Campeonato, isto
é, da primeira participação de cada clube, os atletas profissionais que
tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência
da CBF (DRT) cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID)
publicado por aquele departamento até o dia 09/05/07 e os atletas não
profissionais cujos nomes constem do BID até a mesma data.
Art.
9º – Na hipótese do nome do atleta não constar do BID em relação à
determinado jogo e o clube comprovar que a documentação completa
correspondente foi entregue e protocolada na CBF dentro dos prazos do
regulamento, e estando a referida documentação em conformidade com as
exigências do Departamento de Registro e Transferência, o registro do
atleta será feito a posteriori, mas com validade retroativa à data do
protocolo, portanto sem prejuízo ao clube, quanto ao prazo do registro.
Art.
10 – Novos contratos de atletas para utilização no Campeonato poderão
ser registrados até o último dia útil anterior ao da participação do
clube na 26ª rodada do Campeonato, ou seja até 11/09/2007.
Art.
11 – Qualquer atleta poderá trocar de clube ao longo do Campeonato,
desde que tenha atuado por um número máximo de seis partidas pelo seu
clube de origem, respeitados os prazos de registro estabelecidos neste
regulamento, sendo permitida apenas uma troca de clube por atleta.
CAPÍTULO
IV -Do Sistema de Disputa
Art.
12 – O Campeonato será disputado no sistema de pontos corridos, de
forma contínua, em turno (19 jogos de ida) e returno (19 jogos de volta),
sagrando-se campeão o clube que acumular o maior número de pontos ganhos
em toda a disputa.
Parágrafo
único – Terão mando de campo das partidas os clubes colocados à
esquerda da tabela.
Art.
13 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao
final da competição, o desempate, para efeito de classificação, será
efetuado observando-se os critérios abaixo:
1º)
maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois clubes);
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.
§
1° – Para efeito do quarto critério (confronto direto entre dois
clubes) considera-se o resultado dos jogos de ida e volta somados, ou seja
o resultado do “jogo de 180 minutos”.
§
2° – Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos” dos confrontos
diretos, conforme acima mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número
de gols assinalados no campo do adversário.
§
3° – Específica e exclusivamente nos casos em que houver empate entre
dois clubes nas situações de definição do título de campeão e de
definição do decesso, em lugar do 7° item do caput deste artigo, o
desempate ocorrerá através da realização de um jogo extra, entre os
dois clubes, em campo neutro, a ser indicado pelo Departamento Técnico da
CBF, e a ser disputado em até sete dias após o encerramento do
Campeonato; havendo empate nesse jogo, a decisão ocorrerá através da
disputa de penaltis, observados os critérios adotados pela International
Board.
Art.
14 – Os quatro últimos clubes classificados, ao final da competição,
descenderão para a Série B em 2008 e os quatro primeiros clubes
classificados na Série B em 2007 ascenderão à Série A em 2008.
CAPÍTULO
V – Das Disposições Financeiras
Art.
15 – A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo
os descontos sobre a renda bruta, serem aplicados conforme definidos no
artigo 58 e seus parágrafos do Regulamento Geral das Competições.
Parágrafo
Único – Nos casos dos jogos realizados em ida e volta no mesmo estádio,
entre clubes de um mesmo estado, a renda líquida será assim dividida,
independentemente da condição de clube mandante:
a)
60% para o vencedor e 40% para o vencido;
b)
50% para cada, em caso de empate.
Art.
16 – O preço dos ingressos será estabelecido pelo clube mandante,
observadas as disposições legais sobre meias entradas e outras situações
previstas em lei, em cada estado ou município, desejavelmente evitando a
fixação de preços com moeda divisionária.
§
1º – Em nenhuma hipótese será permitida a realização de jogos com
portões abertos ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, exceto em
possíveis casos de complementação de jogos ou de cumprimento de decisões
da Justiça Desportiva.
§
2º – Os ingressos de sócios do clube mandante poderão ser cobrados no
valor mínimo de 50% do valor estabelecido para os não sócios, do mesmo
setor do estádio.
Art.
17 – Deverão ser descontadas dos borderôs das partidas, as importâncias
relativas aos descontos previstos nos parágrafos 1º e 2º do presente
artigo.
§
1º – De cada ingresso vendido deverá ser descontada a importância de
R$ 0,15 (quinze centavos), referente ao Seguro de Acidentes Pessoais
Coletivo de Público Pagante, abaixo definido:
a)
Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros (Apólice nº
81.0982.0000285)
b)
Capital Segurado:
1-
Por morte acidental, proveniente de ocorrência no interior do estádio:
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
2- Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no
interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Obs.:
Para o detalhamento das condições do seguro, vide os correspondentes
documentos do contrato e afins.
§
2º – Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de
R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio
relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes
da arbitragem.
§
3º – As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste
artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os
respectivos Boletins Financeiros (borderôs) das partidas.
§
4º - As federações deverão providenciar no sentido de que os borderôs
sejam enviados à CBF, impreterivelmente no prazo de três dias úteis após
a realização das partidas, acompanhados dos comprovantes de
recolhimentos previdenciários e cheques nominativos referente ao Seguro
de Público Pagante.
Art.
18 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a
federação responsável poderá ser, através de comunicação do
Departamento Técnico da CBF, impedida de realizar jogos do Campeonato no
seu estado.
Art.
19 – Todas as despesas com transporte aéreo e terrestre, hospedagem e
alimentação serão da responsabilidade dos clubes participantes.
Art.
20 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão descontadas
da renda das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados
diretamente pelas federações.
Capítulo
VI - Das Disposições Finais
Art.
21 – Todos os estádios deverão obedecer às normas de segurança e
higiene exigidas pela legislação (municipal, estadual e federal) e pelas
normas da CBF.
§
1º – As federações locais deverão providenciar junto aos clubes
mandantes, os laudos de inspeção dos estádios correspondentes, a serem
emitidos pela Polícia Militar (assuntos de segurança), Corpo de
Bombeiros (assuntos de prevenção e combate de incêndios) e Vigilância
Sanitária (assuntos de higiene e insalubridade), desses laudos devendo
conter a avaliação das condições de segurança e higiene dos estádios
e correspondente capacidade de público, anexando-se aos laudos as
equivalentes memórias de cálculo das suas capacidades.
§
2º - Os laudos a serem emitidos pela Polícia Militar deverão conter,
necessariamente, a informação sobre a capacidade de público no estádio,
cuja memória de cálculo deverá ser anexada.
Art.
22 – A capacidade mínima dos estádios que serão utilizados no
Campeonato deverá ser de 15.000 espectadores sentados.
Parágrafo
Único – No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não
atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio
que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas,
desejavelmente na jurisdição de sua federação.
Art.
23 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição
da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações
excepcionais, a critério do Departamento Técnico da CBF e de acordo com
o Regulamento Geral das Competições.
Art.
24 – Quaisquer modificações de tabela somente poderão ocorrer se
publicadas pelo Departamento Técnico da CBF em um prazo mínimo de 10
dias antes da data da programação da partida em foco e da nova data
solicitada.
§
1° – As solicitações deverão ser encaminhadas através de ofício
dirigido ao Departamento Técnico da CBF, para a sua aprovação, dele
constando às razões que justifiquem as modificações.
§
2° – As solicitações deverão ser encaminhadas com a antecedência mínima
de 24 horas em relação à data limite da publicação.
§
3° – Em nenhuma hipótese haverá inversão do mando de campo.
Art.
25 – A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca NIKE.
Art.
26 – A publicidade estática (placas e tapetes em volta do gramado)
relativos aos jogos do Campeonato é restrita aos termos dos acordos
comerciais firmados ou autorizados pela CBF.
Parágrafo
único - Na hipótese do não atendimento ao que dispõe o caput desse
artigo, o Departamento Técnico da CBF poderá transferir os jogos
seguintes do clube mandante, até a regularização da situação.
Art.
27 - Todos os jogos da última rodada deverão ser simultâneos.
Art.
28 – Nos jogos da competição somente poderão permanecer na área do
campo de jogo, além de atletas, árbitros e ocupantes do banco de
reservas, os funcionários que estiverem efetivamente à serviço.
Parágrafo
único - Todos os funcionários à serviço, exceto os militares, deverão
estar identificados.
Art.
29 – O Departamento Técnico da CBF expedirá normas complementares e
instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do
presente regulamento.
Art.
30 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Técnico da
CBF.
Rio
de Janeiro, 12 de março de 2007.
Virgílio
Elísio da Costa Neto
Diretor do Departamento Técnico
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