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CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação
Art.
1º – O Campeonato Brasileiro
de Clubes da Série A de 2006, doravante denominado campeonato, será
disputado pelos vinte clubes que o integram, na forma deste regulamento.
Parágrafo
Único – O presente regulamento
trata dos assuntos específicos do campeonato; as definições de natureza
geral, comuns a todas as competições oficiais coordenadas pela CBF,
deverão ser observadas no Regulamento Geral das Competições.
Art.
2º – O campeonato será
disputado pelos clubes relacionados abaixo:
Associação Atlética Ponte
Preta SP
Botafogo
de Futebol e Regatas RJ
Clube Atlético Paranaense PR
Club de Regatas Vasco da Gama RJ
Clube
de Regatas do Flamengo RJ
Cruzeiro
Esporte Clube MG
Esporte Clube Juventude RS
Figueirense Futebol Clube SC
Fluminense Football Club RJ
Fortaleza Esporte Clube CE
Goiás Esporte Clube GO
Grêmio Football Porto Alegrense
RS
Paraná Clube PR
Santa Cruz Futebol Clube PE
Santos Futebol Clube SP
São
Caetano Futebol Ltda SP
São Paulo Futebol
Clube SP
Sociedade Esportiva Palmeiras SP
Sport Club Corinthians Paulista
SP
Sport Club Internacional RS
CAPÍTULO
II
Do Troféu e dos Títulos
Art.
3º – Ao clube vencedor do
campeonato será atribuído o título de Campeão Brasileiro e, ao segundo
colocado, o de Vice-Campeão Brasileiro.
Art.
4º – As vagas brasileiras
asseguradas para a Copa Libertadores de 2007 serão ocupadas pelos clubes
classificados nos três primeiros lugares do campeonato.
§
1° – O clube classificado em quarto lugar no campeonato disputará
a 1ª Fase da Copa Libertadores de 2007; em sendo campeão da Copa
Libertadores de 2006, um clube brasileiro, os classificados em terceiro e
quarto lugares do Campeonato Brasileiro, disputarão a 1ª Fase da Copa
Libertadores de 2007.
§
2° – Se o campeão da Copa do Brasil de 2006 estiver classificado
entre os quatro primeiros do campeonato, essa contagem dos quatro
primeiros excluirá este clube (cuja vaga também estará assegurada na
Copa Libertadores de 2007, conforme dispõe o regulamento da Copa do
Brasil de 2006).
Art.
5º – As vagas brasileiras na
Copa Sulamericana de 2007 serão ocupadas pelos clubes classificados na
posição 1ª (campeão) e nas sete posições subseqüentes às dos
clubes classificados para a Copa Libertadores de 2007.
Parágrafo
Único – Nenhum clube, em
nenhuma hipótese, à exceção do campeão brasileiro, poderá disputar
as duas competições da Conmebol, a Copa Libertadores e a Copa
Sulamericana.
Art.
6º – O troféu representativo
do campeonato, instituído em 1993, denomina-se Campeão Brasileiro, cuja
posse definitiva será assegurado ao clube que o houver conquistado por três
vezes, consecutivas ou alternadas.
§
1º – O clube que conquistar, na temporada, o título de campeão
brasileiro, receberá uma réplica do troféu e 50 medalhas douradas para
seus atletas e comissão técnica; o clube vice-campeão receberá 50
medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.
§
2º – A CBF não permite e não autoriza a reprodução das medalhas
distribuídas com os clubes campeão e vice.
CAPÍTULO
III
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art.
7º – Somente
poderão participar
da competição os atletas profissionais que tenham seus contratos
registrados no Departamento de Registro e Transferência da CBF e cujos
nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado por aquele
Departamento até o último dia útil anterior ao da realização da
partida, e os atletas não profissionais cujos nomes constem do BID da
mesma data.
§ 1° –
Os registros de atletas não profissionais deverão ser encaminhados à
CBF, via federação, no formulário apropriado.
§
2° – O Departamento de Registro e Transferência da CBF publicará
um BID Especial de cada clube participante da competição, até 08/04/06,
com a relação de todos os atletas registrados naquele clube até a data
da publicação.
§
3º –
Na hipótese do nome
do atleta não constar do BID em relação à determinado jogo e o clube
comprovar que a documentação completa correspondente foi entregue e
protocolada na CBF dentro dos prazos do regulamento, e estando a referida
documentação em conformidade com as exigências do Departamento de
Registro e Transferência, o registro do atleta será feito a posteriori,
mas com validade retroativa à data do protocolo, portanto sem prejuízo
ao clube, quanto ao prazo do registro.
Art.
8° –
Novos contratos de atletas para utilização no campeonato poderão ser
registrados até o último dia útil anterior ao da participação do
clube na 26ª rodada do Campeonato, ou seja até 22/09/2006.
Art.
9° – Qualquer atleta poderá
trocar de clube ao longo do campeonato, desde que tenha atuado por um número
máximo de seis partidas pelo seu clube de origem, respeitado os prazos de
registro estabelecidos neste regulamento, sendo permitida apenas uma troca
de clube por atleta.
CAPÍTULO
IV
Do
Sistema de Disputa
Art.
10° – O campeonato será
disputado no sistema de pontos corridos, de forma contínua , em turno
(jogos de ida) e returno (jogos de volta), sagrando-se campeão o clube
que acumular o maior número de pontos ganhos em toda a disputa.
Art.
11 – O campeonato, por ser
disputado entre 20 clubes, terá 38 rodadas sendo 19 no turno e 19 no
returno.
Art.
12 – Em caso de empate em
pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da competição, o
desempate, para efeito de classificação, será efetuado observando-se os
critérios abaixo:
1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois clubes);
5°) menor número de cartões recebidos;
6º) sorteio.
§
1° – Para efeito do quarto critério (confronto direto entre dois
clubes) considera-se o resultado dos jogos de ida e volta somados, ou seja
o resultado do “jogo de 180 minutos”.
§
2° – Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos” dos
confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate dar-se-á pelo
maior número de gols assinalados no campo do adversário.
§
3° – Para a aplicação do quinto critério (menor número de cartões
recebidos) deverá ser considerado, inicialmente, o total de cartões
vermelhos recebidos pelo clube na competição e, permanecendo o empate, o
total de cartões amarelos.
§
4° – Específica e exclusivamente nos casos em que houver empate
entre dois clubes nas situações de definição do título de campeão e
de definição do decesso, em lugar do 6° item do caput deste artigo, o
desempate ocorrerá através da realização de um jogo extra, entre os
dois clubes, em campo neutro, a ser indicado pelo Departamento Técnico da
CBF, e a ser disputado em até quatro dias após o encerramento do
campeonato; havendo empate nesse jogo, a decisão ocorrerá através da
disputa de penaltis, observados os critérios adotados pela International
Board.
Art.
13 – Terão o mando de campo
das partidas os clubes colocados à esquerda da tabela.
Parágrafo
Único – Todos
os clubes terão o mesmo número de mandos de campo, ou seja, farão 19
partidas em casa e 19 partidas fora de casa.
Art.
14 – Os quatro últimos clubes
classificados, ao final da competição, descenderão para a Série B em
2007 e os quatro primeiros clubes classificados na Série B em 2006
ascenderão à Série A em 2007.
CAPÍTULO
V
Das
Disposições Financeiras
Art.
15 – A renda líquida de cada
partida será do clube mandante.
Parágrafo
Único – Nos casos dos jogos
realizados em ida e volta no mesmo estádio, entre clubes de um mesmo
estado, a renda líquida será assim dividida, independentemente da condição
de clube mandante:
a)
60% para o vencedor e 40% para o vencido;
b)
50% para cada, em caso de empate.
Art.
16 –
O preço mínimo dos ingressos será de R$ 10,00 (dez reais) observadas as
disposições legais sobre meias entradas, em cada estado ou município.
§ 1º – Em
nenhuma hipótese será permitida a realização de jogos com portões
abertos ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, exceto em possíveis
casos de complementação de jogos e de cumprimento de decisões da Justiça
Desportiva.
§ 2º –
Nenhum tipo de ingresso poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais) com
exceção das meias entradas para estudantes (no valor de R$ 5,00) e
outras situações que a legislação definir.
§ 3º – Os
ingressos de sócios do clube mandante poderão ser cobrados no valor mínimo
de 50% do valor estabelecido para os não sócios, do mesmo setor do estádio.
§ 4º –
Os casos especiais de ingressos populares, envolvendo pacotes negociados
pelos clubes com empresas ou órgãos públicos, sujeitos à anuência da
CBF, conforme o Regulamento Geral das Competições, poderão ter preços
unitários inferiores à R$ 10,00.
§ 5º –
Os casos de infração ao que dispoem o caput deste artigo e seus parágrafos
1º a 4º, serão encaminhados ao STJD.
Art.
17 – Deverão ser descontadas
dos borderôs das partidas, as importâncias relativas aos descontos
previstos nos parágrafos 1º e 2º do presente artigo.
§ 1º –
De cada ingresso
vendido deverá
ser descontada a
importância de R$ 0,15 (quinze centavos), referente ao Seguro de
Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido:
a) Identificação da
Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros
b)
Capital Segurado:
1-
Por morte acidental, proveniente de ocorrência no interior do estádio:
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
2-
Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no
interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Obs.: Para o detalhamento das condições do seguro, vide os
correspon-dentes documentos do contrato e afins.
§
2º – Da renda
bruta das
partidas deverá
ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e
vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e
Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.
§
3º – As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores
deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com
os respectivos Boletins Financeiros (borderô) das partidas.
Art.
18 – Em
não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a federação
responsável poderá ser, através de comunicação da CBF, impedida de
realizar jogos do campeonato no seu estado.
Art.
19 – Todas as despesas com
transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação, serão da
responsabilidade dos clubes participantes.
Art.
20 – As despesas de arbitragem
e do exame anti-doping serão des-contadas da renda das partidas, e os
correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente pelas
federações.
Capítulo VI
Das
Disposições Finais
Art.
21 – Todos os estádios deverão
obedecer às normas de segurança e higiene exigidas pela legislação
(municipal, estadual e federal) e pela CBF.
Parágrafo
Único – As federações locais
deverão providenciar junto aos clubes mandantes, os laudos de inspeção
dos estádios correspondentes, a serem emitidos
pela Polícia
Militar, Corpo de
Bombeiros e Vigilância Sanitária, desses laudos
constando a avaliação das condições de segurança e higiene dos
estádios e correspondente capacidade de público, anexando-se aos laudos
as equivalentes memórias de cálculo das suas capacidades.
Art.
22 – A capacidade mínima dos
estádios será de 15.000 espectadores sentados.
Parágrafo
Único – No caso do estádio
normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste
artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao
estabelecido para a realização de suas partidas, desejavelmente na
jurisdição de sua federação.
Art.
23 – O mando de campo das
partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que
pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério
do Departamento Técnico da CBF e de acordo com o Regulamento Geral das
Competições.
Art.
24 – Quaisquer modificações
de tabela somente poderão ocorrer se publicadas pelo Departamento Técnico
da CBF em um prazo mínimo de 10 dias antes da data da programação da
partida em foco.
§
1° – As solicitações deverão ser encaminhadas através de ofício
dirigido ao Departamento Técnico da CBF, para a sua aprovação, dele
constando às razões alegadas para a modificação.
§
2° – As solicitações deverão ser encaminhadas com a antecedência
mínima de 24 horas em relação à data limite da publicação.
§
3° – Em nenhuma hipótese haverá inversão do mando de campo.
§
4° – Excepcionalmente para o caso das duas últimas rodada do
campeonato, modificações da tabela poderão ocorrer com seis dias de
antecedência, visando flexibilizar a programação da TV, respeitado o
que dispõe o Artigo 26 do presente regulamento.
Art.
25 – A bola a ser utilizada
nesta competição será a da marca NIKE.
Art.
26 – Todos os jogos das duas últimas
rodadas deverão ser simultâneos em cada rodada, com exceção apenas dos
jogos não relacionados com a disputa do título, com a disputa de vagas
para outras competições e com situações de decesso, os quais poderão
ser realizados na véspera do dia base.
Art.
27 – Para a última partida da
fase final, o Departamento Técnico da CBF baixará instruções específicas
no que concerne a entrega de troféus e medalhas.
Art.
28 – O Departamento Técnico da
CBF expedirá normas complementares e instruções que se fizerem necessárias
à boa e fiel execução do presente regulamento.
Art.
29 –
Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Técnico da CBF
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