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30/06/2010
Plenário
multa presidente Lula em R$ 5 mil por propaganda antecipada em discurso
feito no dia do Trabalho
Fonte: TSE
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, multar o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 5 mil por propaganda eleitoral
antecipada, em favor da pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT), Dilma
Rousseff, em evento no dia 1º de maio, Dia do Trabalho. Esta é a sexta multa
aplicada ao presidente Lula, somando um total de R$ 42,5 mil.
O julgamento dos ministros se referiu a um recurso do Ministério Público
Eleitoral (MPE) contra decisão do ministro auxiliar Joelson Dias, que julgou
improcedente representação ajuizada pelo Democratas (DEM) contra o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, a Força Sindical e seu presidente,
Paulo Pereira da Silva, e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) por
prática de propaganda eleitoral antecipada.
O ministro considerou em sua decisão individual que não há provas nos autos
do processo de que os acusados tenham feito propaganda eleitoral extemporânea
em favor da pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República, no
evento organizado pela Força Sindical.
Relator da representação, o ministro Joelson Dias afirmou em sua decisão, porém,
que não verificou nos trechos do discurso de Lula, qualquer manifestação que
tenha realçado a pré-candidatura de Dilma Rousseff, nenhum pedido de votos ou
exposições de motivos que levassem o eleitor a crer que determinado candidato
é o mais apto a ocupar cargo público.
Ao levar o recurso do MPE ao plenário, nesta terça-feira (29), o ministro
Joelson Dias reafirmou que os argumentos, no mérito, não contradizem a decisão
individual. O relator considerou que o evento da Força Sindical não desvirtuou
de seu objetivo, ou seja, de comemorar o Dia do Trabalho, inclusive com a
realização de shows musicais para entreter o público presente.
Com relação à CGTB, o ministro afirmou que a petição inicial não acusou a
organização sindical de ato que se caracterize como propaganda eleitoral
antecipada.
Quanto a aplicação de multa a Paulo Pereira da Silva, o ministro Joelson Dias
apontou a inexistência de provas, pois o autor do processo não anexou mídia
ou transcrição com o inteiro teor do suposto discurso em que o dirigente
sindical teria se manifestado em favor da candidatura de Dilma à presidência
da República.
Com relação à Dilma Rousseff, o relator afirmou que não há nos autos prova
de que a ex-ministra da Casa Civil tenha tido prévio conhecimento do discurso
proferido por Lula. De acordo com o relator, a simples presença de Dilma no
evento não é suficiente para demonstrar seu prévio conhecimento ou mesmo
concordância em relação às ações praticadas na solenidade.
No caso do presidente da República, o ministro Joelson Dias disse que não
verificou nos trechos do discurso de Lula, qualquer manifestação que tenha
realçado a pré-candidatura de Dilma Rousseff, nenhum pedido de votos ou exposições
de motivos que levassem o eleitor a crer que determinado candidato é o mais
apto a ocupar cargo público.
Divergência
Ao votar, a ministra Cármen Lúcia abriu a divergência, aprovada pela maioria
dos ministros. Ela acompanhou em parte o voto do ministro relator, mas
divergiu em relação ao presidente Lula, porque “das passagens mostradas fica
caracterizada a propaganda extemporânea, quando ele diz que é necessária a
continuidade”.
O ministro Marco Aurélio divergiu e foi mais além, mantendo a multa de R$ 25
mil para todos os representados pelo MPE. O presidente do TSE, ministro Ricardo
Lewandowski, votou com o relator. Disse que no discurso o presidente da República
fez menção ao programa de governo, mas sem mencionar o sucessor.
24/06/2010
MPE
pede multa máxima a Dilma Rousseff por propaganda antecipada em inauguração
de hospital no RJ
Fonte: TSE
A ministra Nancy Andrighi é a relatora de representação ajuizada pelo Ministério
Público Eleitoral (MPE) contra a pré-candidata à presidência da República
pelo PT, Dilma Rousseff, pela prática de propaganda eleitoral antecipada em
solenidade de inauguração do Hospital da Mulher Heloneida Studart, realizada
em São João de Meriti (RJ), no dia 7 de março de 2010.
Ao lado de Dilma Rousseff, a representação também é contra o ministro da Saúde,
José Gomes Temporão; o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral; o
presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, Sayed Picciani; o
secretário de Saúde do Rio de janeiro, Sérgio Luiz Cortês da Silveira e o
prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos Pereira, pelo mesmo motivo.
O MPE alega que houve o desvirtuamento da inauguração com o comparecimento de
diversas autoridades e da pré-candidata em inauguração de obra que não teria
contado com recursos federais. Sustenta que Dilma Rousseff fez “corpo a
corpo” com o público, e todos os discursos foram no sentido de que o governo
de Luiz Inácio Lula da Silva teria feito muito pela localidade, sobretudo na área
da saúde, assim como a mensagem de que a pré-candidata seria a melhor opção
para a continuidade da atual administração federal.
De acordo com o MPE, tanto a inauguração como os discursos tiveram caráter
eleitoreiro. “Não faria o menor sentido a presença de Dilma Rousseff, em
pleno ano eleitoral, em inauguração de obra que, como propalado pelos próprios
representados, sequer contou com recursos do governo federal”.
Por fim, o MPE pede a aplicação de multa máxima no valor de R$ 25 mil, de
acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), “seja em razão da realização
de propaganda vedada em evento público, seja pela ostensividade e repetição
da conduta em questão por parte dos representados”.
18/06/2010
Ministro
suspende inserções nacionais do PSDB na televisão
Fonte: TSE
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Aldir Passarinho Junior, concedeu
liminar ao Partido dos Trabalhadores (PT) e determinou a suspensão imediata da
transmissão de inserções do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
nos dias 22, 26 e 29 de junho que foram ao ar originariamente no último dia 15
em cadeia nacional de televisão.
De acordo com o PT, o teor das inserções configura propaganda eleitoral
antecipada a favor do candidato tucano José Serra e desvirtuamento do objetivo
da propaganda partidária. A decisão do ministro faculta ao PSDB a substituição
por outras que observem rigorosamente a Lei dos Partidos Políticos. O artigo 45
da Lei 9096/95 dispõe que a propaganda partidária gratuita deve divulgar o
programa partidário e a proposta política do partido.
Na decisão, o ministro Aldir Passarinho Junior afirma que, depois de analisar
as inserções levadas ao ar, concluiu que o partido não atendeu às normas
eleitorais. Sustentou que as peças não observam a difusão dos programas
partidários, a transmissão de mensagem aos filiados sobre a sua execução, a
divulgação da posição do PSDB sobre temas político-comunitários, nem a
promoção da participação política feminina.
Segundo o ministro, houve "a apresentação de manifestações pessoais de
filiado, confirmadas nas expressões "Esse é o meu jeito, como eu sempre
fiz. Do fundo do meu coração: é nisso que eu acredito", "Eu acho
que já passou da hora" e "Dá para fazer. Vamos juntos melhorar a saúde
do nosso país".
O ministro abriu prazo de cinco dias para o PSDB e José Serra apresentarem
defesa. No mérito, o PT pede a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao
das inserções questionadas no segundo semestre deste ano e a aplicação de
multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
11/06/2010
TSE
responde consulta e Lei da Ficha Limpa será aplicada
Fonte: TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma consulta nesta
quinta-feira (10) e, por maioria de votos, firmou entendimento no sentido de que
a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, pode ser
aplicada a partir das eleições deste ano.
O termo Ficha Limpa foi dado à nova lei pelo fato de ela prever que candidatos
que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba
recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão
considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o
período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da
pena.
A consulta foi proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) e questionava se
“lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada
em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as
eleições gerais de 2010".
A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição
Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à
eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Ministério Público
A representante do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, destacou que o
projeto de lei surgiu de uma iniciativa popular e mobilizou a população
brasileira que reuniu milhares de assinaturas. Para ela, o projeto está
intimamente ligado a insatisfação popular e vontade das pessoas de que se
tenha, daqui pra frente, candidatos que os leve a crer e a confiar que serão
pessoas capazes de cumprir o mandato sem se envolver em escândalos.
Sandra Cureau sustentou ainda que a aplicação da lei nas eleições deste ano
não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias
ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral.
Assim, na ocasião do pedido de registro as regras do jogo estarão claras e os
candidatos deverão ser pessoas idôneas para ocuparem os cargos eletivos.
Voto
Em seu voto, o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que
primeiramente seria necessário analisar a definição de processo eleitoral, ou
seja, quando se dá o seu início e o seu final para então responder a
consulta. Em sua opinião, “o processo eleitoral não abarca todo o direito
eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições
por meio do sufrágio eleitoral”.
Com esse entendimento, o ministro votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não
altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início
e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.
Ele lembrou situação análoga em que o TSE respondeu a Consulta 11173 há 20
anos, feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a aplicabilidade da
Lei Complementar 64/90. Isso porque esta lei determinou que os membros da OAB
que pretendem se candidatar a cargo eletivo devem se afastar de suas atividades
nos quatro meses anteriores à eleição, sob pena de se tornarem inelegíveis.
A OAB queria saber se a lei valeria para aquele ano.
Na ocasião do julgamento, o Plenário do TSE decidiu que a lei complementar
passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação
imediata.
Moralidade
O ministro também fez referência ao artigo 14, parágrafo 9º da Constituição
Federal, segundo o qual lei complementar deveria ser criada com o objetivo de
proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato
considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das
eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de
função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Ele destacou precedentes segundo os quais os princípios da moralidade e
probidade devem ser preservados por meio da atividade jurisdicional em geral e,
em particular, por meio da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral já que
se trata de princípio que interessa máxima e diretamente a definição dos que
podem concorrer a cargos eletivos.
Citou ainda que a existência de eventuais condenações criminais é de maior
relevância para a jurisdição eleitoral avaliando se o postulante ao cargo
legislativo reúne as condições legais exigidas.
Ele finalizou o voto ao responder a consulta e afirmar que "a lei tem
aplicação nas eleições de 2010". Seu voto foi acompanhado pelos
ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho
Junior, Marcelo Ribeiro e também pelo presidente da Corte, ministro Ricardo
Lewandowski.
O presidente da Corte também fez referência ao princípio da moralidade ao
afirmar que “esta lei homenageia os princípios mais caros que representam a
própria base do princípio republicano que é a probidade e a moralidade
administrativa, no que tange às eleições e aqueles que pretendem se
candidatar a cargos públicos”.
Divergência
O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não
conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive
com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria
tratar de caso concreto o que não é possível.
O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor,
“não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo
eleitoral já está em pleno curso”.
05/06/2010
TSE
multa Lula pela quinta vez por propaganda antecipada
Fonte: TSE
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves aplicou multa de
R$ 7.500 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral
antecipada. É a quinta multa contra o presidente este ano pelo mesmo motivo.
A representação foi protocolada pelo DEM contra o discurso que Lula fez no dia
1º de Maio em evento organizado pelo CUT (Central Única dos Trabalhadores) em
São Paulo. O presidente pode recorrer ao plenário do TSE.
Segundo o partido, Lula promoveu a candidatura da pré-candidata do PT à Presidência,
Dilma Rousseff.
No discurso, Lula afirmou que sairia da Presidência em oito meses e que estava
com a consciência tranquila do dever cumprido. No entanto, o presidente
defendeu o "sequenciamento" do governo.
"Ainda falta muito por fazer neste país porque a gente não consegue
consertar os erros de 500 anos apenas em oito anos. É preciso mais tempo, mas
é preciso que tenha sequenciamento", afirmou Lula.
Henrique Neves decidiu multar apenas o presidente por considerar que apenas
parte de seu discurso caracterizou a propaganda irregular.
Sobre Dilma, o ministro avaliou que para caracterizar a propaganda seria preciso
que o DEM provasse como foi feito o seu discurso. O partido não apresentou o vídeo
da fala da pré-candidata, mas apenas notícias que interpretaram suas falas.
Neves também não multou a CUT por entender que uma reunião entre
sindicalistas não é propaganda.
01/06/2010
MPE
acusa PT e Dilma Rousseff de reincidência em ato de propaganda eleitoral
antecipada
Fonte: TSE
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), na tarde desta segunda-feira (31), contra o Partido
dos Trabalhadores e a ex-ministra Dilma Rousseff. O motivo atestado pelo MPE é
de que o PT veiculou inserções nacionais nos dias 6, 8 e 11, em rede nacional
de televisão, com mensagem de conteúdo eleitoral.
O fato contraria, de acordo com o MPE, o disposto no artigo 45, incisos I, II,
III e IV da Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/95), que determina que a
propaganda partidária deve difundir os programas partidários, transmitir
mensagens aos filiados sobre a execução dos programas, dos eventos e
atividades do partido, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários
e promover a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo mínimo
de 10%.
No entanto, o MPE acusa o PT e a sua pré-candidata a Presidência da República
de realizar propaganda eleitoral – que só é permitida após o dia 5 de julho
(Lei das Eleições nº 9.054/97) - ao exaltar as realizações o governo Lula,
"destacando a quantidade de pessoas que teriam ascendido socialmente nos últimos
anos". E, depois, acrescenta o MPE, o telespectador foi indagado sobre quem
poderia "fazer com que cada vez mais gente saia da pobreza, passe para a
classe média e prospere na vida? Uma pessoa que tem a mesma visão de Lula? Ou
alguém que fez parte de um governo que aumentou o desemprego, os impostos e
pouco reduziu a pobreza?".
O teor da inserção, destacou o Ministério Público, teve por objetivo
demonstrar que Dilma Rousseff teria a mesma visão do presidente da República,
e que, portanto, poderia continuar o processo de ascensão social iniciado em
seu governo. Além disso, o MPE afirma que a mensagem configurou-se como
propaganda eleitoral negativa, pois atacou o adversário político mais evidente
de Dilma Rousseff, o ex-ministro de Estado no governo anterior, José Serra, pré-candidato
à presidente da República pelo PSDB. "É um comparativo entre gestões
dos dois partidos que muito provavelmente polarizarão as eleições
presidenciais vindouras", ressalta o texto do MPE.
Mensagem subliminar
O conteúdo veiculado pelas inserções nacionais do PT que estão sendo
impugnadas pelo MPE faz menção às razões que poderiam levar o eleitor a
votar na pré-candidata do referido partido. O mesmo se observa na exposição
da própria Dilma Roussef, durante o programa, salienta a vice-procuradora-geral
eleitoral.
Além de fazer elogios ao governo federal, suas virtudes e realizações, Dilma
afirma, no vídeo, que o país tem que continuar nesse caminho, que já
encontrou o rumo certo, e que "é hora de acelerar e ir em frente".
"Aqui, mais uma vez há uma mensagem subliminar, dirigida ao eleitor, no
sentido de que o caminho traçado para o desenvolvimento do País, pelo atual
governo federal, é o correto e deve ser seguido", destaca o MPE, reforçando
a acusação de propaganda eleitoral antecipada.
Requerimento
O MPE acusa o Partido dos Trabalhadores e Dilma Rousseff de estarem
"desafiando reiteradamente a legislação", durante todo o período de
pré-campanha, ao promover a candidatura de Dilma Rousseff, "já tendo
sido, inclusive, por isso condenados por essa Corte Superior", destaca o
MPE. Em face dos fatos apresentados, e da reincidência, o Ministério pede que
ambos sejam penalizados com a aplicação de multa, em seu valor máximo (R$ 25
mil). Também solicita ao TSE a cassação do direito de transmissão de inserções
a que tem direito o Partido dos Trabalhadores, no primeiro semestre de 2011,
conforme determina o artigo 45, parágrafo 2º, inciso II, da Lei dos Partidos
Políticos.
29/05/2010
MPE
acusa PT de usar programa partidário do dia 13 de maio para exaltar Dilma
Rousseff
Fonte: TSE
O corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, já está
analisando a representação ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva, o diretório nacional do PT e Dilma Vana Rousseff, pré-candidata
petista à presidência. O MPE acusa o PT de usar a propaganda partidária em
cadeia nacional, veiculada no último dia 13 de maio, para fazer “explícita
exaltação do nome da pré-candidata e propaganda negativa do candidato adversário”,
com vistas à eleição de 2010.
De acordo com a representação, assinada pelo procurador-geral eleitoral
Roberto Gurgel, o presidente Lula ocupou metade do espaço do programa para traçar
a trajetória da ex-ministra da Casa Civil, sua capacidade, ideias, e opiniões.
“No esforço para exaltar seu nome, valeu até a comparação com o líder
sul-africano Nelson Mandela”, ressalta o procurador.
Ao fazer comparações entre os períodos administrativos “Lula/Dilma e
FHC/Serra” nas áreas de emprego, ascensão social e energia elétrica, diz o
MPE, o programa sugere que Dilma Rousseff é a melhor opção à presidência da
República.
Na representação, o procurador transcreve trechos do programa que
demonstrariam que o PT não usou o tempo para exposição da propaganda partidária,
como determina a Lei 9.096/95, em seu artigo 45, incisos I, II e III. “Todo o
propósito do órgão nacional da agremiação, no momento da transmissão, foi
levar o eleitor a certamente votar na candidata, e não em seu opositor José
Serra”, conclui o Ministério Público.
Multa
Lembrando que o presidente Lula, Dilma e o PT já foram condenados pela prática
de propaganda eleitoral antecipada em três representações julgadas
recentemente pelo TSE, o procurador-geral eleitoral pede a aplicação da multa
prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97, em seu grau máximo, e a
cassação da transmissão da propaganda partidária do PT no segundo semestre
de 2011, “uma vez que a transmissão do primeiro semestre já foi cassada pelo
TSE”.
22/05/2010
Lula
e Dilma recebem quarta multa por desrespeitar legislação eleitoral
Fonte: TSE
O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves aplicou
multas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (R$ 10 mil), a ex-ministra da
Casa Civil Dilma Rousseff (R$ 5 mil), ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi (R$
7,5 mil), ao senador Aloizio Mercadante (PT-SP) (R$ 7,5 mil), ao deputado
federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) (R$ 7,5 mil), presidente da Central
Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Neto (R$ 6 mil) e ao prefeito
de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho (R$ 5 mil), por propaganda eleitoral
antecipada em favor da pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República.
O ministro julgou improcedente a representação em relação ao Sindicato dos
Metalúrgicos do ABC, CTB – Central dos Trabalhadores do Brasil, Força
Sindical, CUT, entre outras entidades.
O PSDB acusou o presidente Lula e diversas autoridades (16 representados no
total) de fazer ostensiva propaganda eleitoral antecipada em apoio à Dilma
Rousseff durante o evento "Encontro da Defesa do Trabalho Decente",
realizado no dia 10 de abril, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos em São
Bernardo do Campo-SP. O evento foi promovido por seis entidades sindicais.
Entre as falas proferidas no dia do Encontro, estão destacadas na representação
as seguintes: "E para manter o rumo implementado pelo Governo Lula,
elegendo Dilma Roussef, presidente da República" (Antonio Neto).
"Nós vamos pra rua, nós vamos usar a nossa voz, a voz dos trabalhadores e
vamos eleger Mercadante e Dilma. Mercadante governador e Dilma presidente da República.
Obrigado." (Paulo Pereira da Silva)
"...e com a nação dizendo alto e forte: nós somos da pátria amada,
Brasil. À vitória com Dilma pra presidente." (Carlos Lupi)
"Nossa companheira e futura, próxima presidente do Brasil, Dilma
Roussef" (Aloisio Mercadante)
"O que estamos fazendo no governo Lula e continuaremos a fazer a partir
daqui pra frente... risos... é garantir que todos sejam ouvidos". (Dilma
Rousseff)
"E eu vou ser breve o necessário, para tentar convencer vocês a votarem
na Dilma. Se vocês já estão convencidos, eu nem preciso falar." (Luiz Inácio
Lula da Silva)
Em sua decisão, o ministro Henrique Neves absolveu oito dos 16 representados e
condenou os demais pela prática de propaganda eleitoral em período não
permitido pela legislação. As penas foram aplicadas de acordo com a gravidade
dos fatos, com multas que variaram de um valor mínimo de R$ 5 mil a R$ 10 mil.
"A intenção de divulgar a candidatura e conclamar a classe trabalhadora
para que trabalhasse em prol da campanha da segunda representada (Dilma
Rousseff) é manifesta. O teor propagandístico foi explícito", afirmou o
ministro, ao referir-se ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro lembrou, ainda, que o cargo exercido pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva é o de maior hierarquia no país. "Como presidente da República
cabe-lhe- em tempo integral – exercer a chefia do Poder Executivo. Seus atos são
diariamente acompanhados por diversos jornalistas e cotidianamente suas palavras
ocupam os noticiários sobre os mais diversos temas, obtendo, senão a maior,
uma das maiores repercussões", acrescentou.
Além disso, Henrique Neves confirmou que as palavras do presidente Lula no
referido evento foram proferidas após ele ter sido condenado em outras duas
situações de gravidade "muito menor", ficando demonstrada a reincidência.
Desta forma, o ministro julgou parcialmente improcedente a representação
apresentada pelo PSDB, pois não condenou os representados a multas no grau máximo.
O PSDB também havia solicitado aplicação de multa ao Sindicato dos Metalúrgicos
do ABC; CTB – Central dos Trabalhadores do Brasil, Força Sindical; a CUT –
Central Única dos Trabalhadores, CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do
Brasil; Nova Central Sindical dos Trabalhadores; Sérgio Nobre (dirigente
sindical); e Warner Gomes (ex-presidente da CUT). Porém, o ministro os isentou
da punição.
Historico de
punições
| Punido |
Dilma
e PT |
Lula |
Lula |
Lula
e Dilma |
| Valor |
R$ 5.000 e R$ 20 mil
respectivamente, e perda
dapropagada partidária
no 1º semestre de 2011 |
R$ 5.000 |
R$ 10 mil |
R$ 10 mil |
| Onde |
Programa do PT
no rádio e na TV |
Inauguração de obra do
PAC no RJ |
Inauguração de sede
sindicato em São Paulo |
Sindicato dos Metalúrgicos
em São Bernardo do Campo-SP |
| Motivo |
Partido escancarou a
polarização com o PSDB
ao comparar, em tom de
araque, os governos Lula
e FHC |
Lula disse: "Espero
que a
profecia que diz qua a voz do
povo é a voz de Deus esteja
correta", quando o público
gritava o nome de Dilma |
Lula disse ao lado de Dilma
"quem vier depois de mim,
eu por questões legais não
posso dizer quem é, espero
que vocês adivinhem" |
"O que estamos fazendo
no governo Lula e continuaremos a fazer a partir daqui pra frente...
risos... é garantir que todos sejam ouvidos". (Dilma Rousseff)
"E eu vou ser breve o necessário, para tentar convencer vocês a
votarem na Dilma. Se vocês já estão convencidos, eu nem preciso
falar." (Luiz Inácio Lula da Silva) |
| Quando |
Dez. 09 |
Mai. 09 |
Jan. 10 |
Abr. 10 |
| Infração |
Propaganda antecipada |
Propaganda antecipada |
Propaganda antecipada |
Propaganda antecipada |
| Fonte: Folha de São Paulo |
22/05/2010
Ministério
Público Eleitoral pede aplicação de multa à pré-candidata do PV, Marina
Silva
Fonte: TSE
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou representação no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à pré-candidata do
Partido Verde (PV) à presidência da Republica, Marina Silva, por propaganda
antecipada.
A propaganda antecipada teria ocorrido, segundo a representação, em evento
realizado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em 11 de maio
deste ano. No evento, Marina Silva recebeu o título de cidadã honorária do
estado. Entretanto a propaganda antecipada teria sido caracterizada por conta de
um banner, afixado na fachada do prédio da assembléia, com a seguinte frase:
“Marina é a cara do Brasil.”
Para o MPE, “a frase estampada no banner, ‘Marina é a cara do Brasil’, é
um recado direto ao eleitor, uma clara mensagem no sentido de que a representada
é a pessoa ideal para ocupar o cargo eletivo máximo deste País”. “o
banner em questão caracteriza flagrante propaganda eleitoral subliminar”,
concluí a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.
A vice-procuradora-geral eleitoral salienta ainda que “ o caráter eleitoreiro
da propaganda em questão fica mais evidente diante da presença da figura
estilizada da face da representada, idêntica àquela que se encontra no sítio
eletrônico de sua campanha”.
Como sanção à propaganda antecipada, o MPE pede que seja observado o artigo
36, §3º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) aplicando-se multa no valor de
R$ 5 mil a 25 mil.
22/05/2010
Ministério
Público Eleitoral pede aplicação de multa a Lula e Dilma por nova
propaganda ilegal
Fonte: TSE
O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a
ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, o governador de Pernambuco, Eduardo
Campos, o presidente da Petrobrás, Sérgio Gabrielli, por prática de
propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura de Dilma Rousseff
à presidência da República. O MPE também incluiu entre os acusados o
presidente da Transpetro, José Sérgio de Oliveira Machado, e o presidente do
Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco, Alberto Alves dos Santos. Na
representação, o MPE solicita a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil aos
que fizeram a propaganda irregular.
O MPE afirma que o presidente Lula, junto com os demais acusados, fez propaganda
eleitoral antecipada em favor da eventual candidatura de Dilma à presidência
durante a solenidade de lançamento do primeiro navio do Programa de Modernização
e Expansão da Frota da Transpetro, realizada em Ipojuca-PE no dia 7 de maio
deste ano.
Segundo o Ministério Público, a própria idealização do evento “denuncia a
irrecusável configuração de ato de campanha eleitoral antecipada”, que
estaria confirmada nos discursos proferidos na cerimônia.
O MPE cita um trecho do discurso do presidente Lula, que, ao lado de Dilma,
teria dito “E eu vou dizer uma coisa: eu acho que o que nós fizemos no Brasil
não pode mudar. Se a gente deixar este país regredir, nós sabemos que para
fazer é difícil, mas para derrubar é fácil. Vocês viram o que aconteceu com
a Grécia agora (...)”
Em seguida, informa o Ministério Público, o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos
de Pernambuco, Alberto Alves dos Santos, teria discursado afirmando que “aqui,
presidente, o seu mandato seria igual ao de Fidel Castro. Como Vossa Excelência
não quer, nós temos a obrigação de votar em quem o senhor indicar. Seu
projeto não é só de desenvolvimento, mas de inclusão social. Bom Dilma para
todos”.
Afirma o MPE que o enaltecimento das próprias realizações por Lula e a menção
à necessidade urgente de dar continuidade às ações de governo pelo
sindicalista, em solenidade de grande repercussão e importância, em que se
encontrava a própria pré-candidata, ao lado de manifestações de lideranças
políticas, governamentais e de representante sindical, “completam o cenário
configurador do ato de propaganda eleitoral antecipada”.
“Tem-se por inafastável neste contexto, a responsabilidade dos ora
representados, pois o comparecimento ao evento, nos moldes como realizado,
demonstra o liame subjetivo e a adesão de vontades destes em beneficiar a
candidatura da última representada [Dilma Rousseff], cuja presença, em última
análise, não se justifica por qualquer outro motivo, tendo em vista o seu
desligamento do Governo Federal, a fim de se desincompatibilizar em tempo hábil
para concorrer nas eleições vindouras”, afirma o MPE.
Ressalta o Ministério Público que os pronunciamentos destacados, feitos ao
lado de Dilma Rousseff, “claramente defendendo a continuidade do governo Lula,
caracterizam flagrante propaganda eleitoral subliminar”. Acrescenta o MPE que,
apesar de não ter ocorrido menção explícita às eleições de 2010 ou à
candidatura de Dilma, ficou caracterizada a propaganda eleitoral extemporânea.
De acordo com o MPE, por ser Dilma Rosseff “notória candidata ao pleito
presidencial” e em razão da proximidade do pleito, a simples menção por
parte de Lula dos motivos que poderiam levar o eleitor a nela votar, no caso a
continuidade do atual governo, “caracteriza a propaganda de cunho
eleitoral”, considerado ainda que Dilma estaria ao lado de Lula durante seu
discurso. Esse último fato, segundo o órgão, reforçaria inclusive o caráter
de que Dilma estaria realmente se beneficiando da propaganda.
“O fato de a representada [Dilma Rousseff] não ter, durante a solenidade em
questão, proferido qualquer discurso, não elide sua responsabilidade pelos
fatos ora narrados, em razão de ser a beneficiária direta da conduta do
representado”, destaca o Ministério Público Eleitoral.
O MPE pede a aplicação de multa aos acusados em seu valor máximo (R$ 25 mil),
ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, por entender que a
propaganda irregular foi feita em evento público, de forma ostensiva e também
por causa da “repetição da conduta em questão por parte dos representados,
que durante todo o período de pré-campanha vêm desafiando reiteradamente a
legislação”, no sentido de promover a candidatura de Dilma Rousseff.
A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) somente permite a propaganda eleitoral a
partir do dia 6 de julho do ano da eleição. Aquele que descumprir essa norma
sujeita-se ao pagamento de multa.
21/05/2010
Chega
ao TSE nova consulta sobre alteração na Lei Eleitoral
Fonte: TSE
O deputado federal Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE) apresentou consulta ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a vigência de possíveis alterações
na legislação eleitoral e suas conseqüências para o pleito do mesmo ano,
principalmente ao que se refere à inelegibilidade. O relator da consulta é o
ministro Aldir Passarinho Junior (foto).
Além das possibilidades das novas regras, o deputado pergunta ainda se a nova
lei se aplicaria a processos já julgados, e que agora estão em grau de
recurso, e também aos que estão tramitando, mas que tiveram início em pleitos
anteriores.
Leia na íntegra os questionamentos do parlamentar:
"1. Alterações na legislação eleitoral de inelegibilidades (Lei
Complementar n. 64/90), publicada em ano eleitoral, poderão ter eficácia para
as eleições desse mesmo ano?
2. É possível aplicar para as eleições deste ano de 2010, lei complementar
eleitoral sancionada neste exercício de 2010, que disponha sobre novas e mais rígidas
condições de elegibilidade?
3. Em caso de resposta afirmativa a qualquer das indagações anteriores,
indaga-se:
3.1 - As disposições da nova lei aplicam-se aos processos em tramitação
iniciados em pleitos anteriores?
3.2 - As disposições da nova lei aplicam-se aos processos em tramitação, já
julgados e com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então
vigente, e que estão em grau de recurso?
3.3 - As disposições da nova lei podem retroagir para agravar a pena de
inelegibilidade aplicada na forma de legislação que vier a ser alterada?
3.4 - As disposições da nova lei podem estabelecer execução de pena de perda
dos direitos políticos (inelegibilidade) antes do trânsito em julgado da decisão?"
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao
TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por
autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A
consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões
do julgador.
20/05/2010
Lula é
multado pela terceira vez pelo TSE
Fonte: TSE
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou por maioria de votos,
na sessão desta terça-feira (18), pela terceira vez, multa no valor de R$ 5
mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por realizar propaganda eleitoral
antecipada em favor da pré-candidatura da então ministra da Casa Civil Dilma
Rousseff à presidência da República. A Corte entendeu que Lula fez promoção
pessoal de Dilma em discurso proferido durante inauguração de prédios na
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni
(MG), no dia 9 de fevereiro deste ano.
O Tribunal firmou essa posição ao aceitar recurso apresentado pelo DEM, PSDB e
PPS contra decisão individual do ministro Aldir Passarinho Junior, que havia
julgado improcedente a representação proposta pelos partidos de oposição
contra Lula e Dilma, presente no evento, por prática de propaganda antecipada
na solenidade de Teófilo Otoni.
Os partidos afirmaram que, em um trecho do discurso, o presidente Lula teria
afirmado que faria a sua sucessora “para dar continuidade ao que nós estamos
fazendo, porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar
para trás como se fosse um caranguejo”. Segundo a oposição, além de
interagir com a plateia, após esta proferir o nome da então ministra da Casa
Civil, Lula teria enaltecido, de forma subliminar, a pré-candidatura de Dilma
Rousseff à presidência.
Voto da relatora
Após a exibição em plenário do vídeo do trecho do discurso do
presidente Lula na inauguração em Teófilo Otoni, a relatora do recurso,
ministra Nancy Andrighi, se posicionou pela improcedência da representação e
pela manutenção da decisão tomada pelo ministro Aldir Passarinho Junior, que
havia rejeitado a representação movida pelas legendas.
“No evento não houve menção a nome de candidato ou pedido direto ou
indireto de voto. Não houve também propaganda eleitoral de uma eventual ação
política de candidato ou menção de que um determinado candidato seria o mais
apto para ocupar cargo público”, disse a relatora, ao observar não ter
detectado propaganda eleitoral antecipada no episódio.
Votos
No entanto, divergindo do voto da relatora, os ministros Marco Aurélio, Cármen
Lúcia, Arnaldo Versiani e Aldir Passarinho Junior, que reformulou na sessão o
entendimento que teve em sua decisão individual, votaram por acolher o recurso
do PSDB, DEM e PPS e multar o presidente Lula. Votaram com a ministra Nancy, o
presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Marcelo Ribeiro.
Ao justificar a mudança de seu voto na sessão, o ministro Aldir Passarinho
Junior esclareceu que, ao considerar improcedente a representação dos partidos
em sua decisão individual, se baseara em entendimento do TSE que considerava
existir propaganda eleitoral antecipada apenas quando ocorresse menção a nome
de candidato, exaltação de candidatura, divulgação de sua plataforma política
e pedido expresso de voto.
Entretanto, o ministro lembrou que o Tribunal resolveu, em julgamentos mais
recentes, tornar mais severo posicionamento da Corte com relação à propaganda
antecipada, ao levar em conta também as circunstâncias em que o fato ocorreu e
se houve evidência de propaganda eleitoral subliminar em cada caso examinado.
“Peço vênia a mim mesmo e voto pela procedência da representação”,
disse o ministro Aldir Passarinho Junior.
A ministra Cármen Lúcia destacou que houve desrespeito ao princípio
constitucional da impessoalidade no trecho em que o presidente Lula interage com
a plateia na inauguração da obra pública, após esta clamar o nome da então
ministra Dilma, participante do evento.
“O artigo 37 da Constituição não admite promoção pessoal e, no caso em
exame, esse princípio foi descumprido”, disse a ministra ao votar pela punição
a Lula.
O ministro Marco Aurélio destacou em seu voto que houve clara ligação entre a
manifestação do público presente à cerimônia, após este proferir o nome da
ministra, e a fala do presidente Lula em seguida, que disse “não posso falar
o que vocês estão dizendo, porque a lei não permite (...) mas podem ficar
certos de uma coisa: nós vamos fazer a sucessão neste país”.
“Tudo [o trecho do discurso de Lula] foi veiculado visando sustentar a
potencialidade revelada por uma pré-candidatura. Não posso desconhecer esse
contexto”, disse o ministro Marco Aurélio.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que votava com a
relatora para manter a segurança jurídica, já que a posição do Tribunal por
ocasião do evento em Teófilo Otoni somente considerava a existência de
propaganda antecipada nos episódios em que houvesse menção do nome de
candidato ou pedido expresso de voto.
“A inflexão na jurisprudência da Corte ocorreu em julgamentos
posteriores”, disse o ministro.
Por unanimidade, os ministros isentaram Dilma Rousseff da multa, por entender
que ela, embora beneficiária da propaganda, não teve prévio conhecimento do
que o presidente da República iria falar naquele momento do discurso.
A subprocuradora-geral eleitoral Sandra Cureau mudou também seu parecer durante
a sessão plenária. Após ver o vídeo do discurso de Lula, a subprocuradora,
que havia encaminhado seu parecer pela improcedência da representação do
PSDB, DEM e PPS, disse que houve clara interação do presidente Lula com a
plateia em favor da promoção pessoal de Dilma.
18/05/2010
Ministro
nega pedido do PT para tirar site do PSDB do ar
Fonte: TSE
O ministro Joelson Dias (foto) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ação
em que o Partido dos Trabalhadores (PT) pedia multa ao Partido da Social
Democracia Brasileira (PSDB) e a retirada de site da internet (gente
que mente) por suposta propaganda eleitoral antecipada e
de conteúdo negativo contra a pré-candidata a presidente da República Dilma
Roussef.
A representação do PT citou site e sete trechos de conteúdos publicados na
internet em sítio de domínio do PSDB . Em sua decisão, o ministro Joelson
Dias afirma que a propaganda eleitoral, tanto positiva quanto negativa, ainda não
pode ser realizada, pois a legislação só a permite a partir de 6 julho.
No entanto, o ministro ressalta que a Constituição Federal garante a todos o
direito de crítica, em respeito à liberdade de manifestação do pensamento,
desde que observados os limites impostos pelos e regras do ordenamento jurídico
vigente.
A partir deste princípio, citando vários julgados do Tribunal e seguindo o
parecer do Ministério Público (MP), o ministro negou o pedido do PT por
entender que não há conotação eleitoral nas publicações. O ministro
registra que se o governante pode divulgar publicidade institucional e
referir-se às realizações de sua administração antes do período oficial da
propaganda eleitoral, sem que isso configure propaganda antecipada, é razoável
que também se assegure àqueles que se apresentam como seus adversários políticos
o direito de criticar referida ação administrativa, ainda que tal crítica
seja desabonadora de sua conduta”.
Com isso, Joelson Dias conclui que críticas à ação administrativa do governo
são inerentes à atividade política, o que não configura propaganda
eleitoral.
Comentários
Mesmo negando o pedido do PT, o ministro determinou o encaminhamento do
processo ao MP, para que o órgão tome as providências que entender cabíveis
sobre os comentários de leitores nas publicações questionadas pelo PT. Apesar
de identificar manifestações no sítio do PSDB que poderiam configurar
propaganda antecipada , o ministro não se pronunciou sobre esses comentários
porque o Partido dos Trabalhadores não os citou no processo.
O
site
Segundo o PSDB, o site tem a intenção de mostrar as mentiras e o comportamento
falso de Dilma após assumir a candidatura a presidência. "Ela dizia uma
coisa e hoje diz outra a respeito de diversos assuntos polêmicos, e o eleitor
tem que saber que dirá essas mentiras apenas enquanto for candidata". Um
exemplo é o "Luz para Todos" que diz ser seu e foi criado em 1999 com
o nome "Luz no Campo", no governo Fernando Henrique. O mesmo já
ocorreu com o Presidente Lula que cita constantemente o programa Bolsa Familia
como sendo do seu governo, quando na verdade ele é composto por diversos
programas: 2 anteriores ao governo Fernando Henrique, 2 de FHC e 1 de Lula.
15/05/2010
TSE
cassa programa nacional do PT de 2011 e multa o partido e Dilma por
propaganda eleitoral antecipada
Fonte: TSE
Na sessão plenária desta quinta-feira (13) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
cassou, por unanimidade, o programa partidário nacional do Partido dos
Trabalhadores (PT) do primeiro semestre de 2011 e aplicou multa de R$ 20 mil ao
partido e de R$ 5 mil à ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff por terem
feito propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura de Dilma à
presidência da República no programa da legenda transmitido em cadeia de rádio
e TV no dia 10 de dezembro de 2009.
Após assistirem no plenário a exibição em vídeo da propaganda em bloco do
PT, com duração de dez minutos, os ministros concluíram que o programa teve
como visível objetivo fazer a promoção pessoal de Dilma Rousseff, mostrando
suas eventuais qualidades para ocupar o cargo de presidente da República.
A Corte cassou o programa do PT do primeiro semestre de 2011 e aplicou as multas
ao acolher representação do PSDB e DEM que solicitava originariamente a aplicação
de multas e a cassação do programa partidário nacional do PT levado ao ar na
noite desta quinta-feira (13), em cadeia de rádio e televisão. Como a decisão
do Tribunal somente foi proferida após a veiculação da propaganda do PT desta
quinta, os ministros resolveram aplicar as multas e cassar o próximo programa
nacional da legenda que seria exibido em 2011.
Voto do relator
Relator da representação, o ministro Aldir Passarinho Junior, que ocupa o
cargo de corregedor-geral eleitoral, afirmou em seu voto que o programa nacional
do PT de dezembro de 2009 ultrapassou completamente os limites fixados no artigo
45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95) que somente permite que os
partidos divulguem na propaganda partidária gratuita do rádio e da TV os
programas partidários, mensagens sobre execução do programa partidário ou
divulgar a posição da legenda em relação a temas político-partidários,
entre outros itens.
Porém, o ministro Aldir Passarinho afirmou que o que se viu durante o programa
nacional do PT de dezembro foi uma “expressa promoção da imagem” da então
ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff como eventual candidata do partido a
presidente. O ministro ressaltou em seu voto que Dilma Rousseff, que participou
diversas vezes do programa juntamente com o presidente Lula, foi enaltecida
tanto por Lula, quanto pelo narrador da propaganda, como a grande responsável
pelas ações e projetos do atual governo: Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), o Pré-sal, e o projeto Minha Casa, Minha Vida.
“Há na propaganda elogios à representada [Dilma Rousseff] na qualidade de líder
e administradora. O programa desbordou dos limites legais, ganhando nítidos
contornos eleitorais. Nem acho que a propaganda foi dissimulada”, disse o
relator em seu voto, salientando que não havia como separar no programa o que
era propaganda partidária ou eleitoral, porque se sequenciavam.
O ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou que a propaganda do PT, além de
exaltar a candidatura de Dilma Rousseff, atinge a imagem de partido político,
no caso o PSDB, e de adversários políticos ao comparar os sete anos do governo
petista com os oito de governo FHC. O ministro ressaltou, por exemplo, que a
propaganda petista apresentou supostos dados comparando os governos do PT e do
PSDB em termos de geração de emprego, combate à pobreza, melhoria da
infraestrutura do país, de programas de habitação, de energia, entre outros.
“Esse tipo de comparação somente se presta a realçar o caráter eleitoral
da propaganda partidária. A comparação com adversários apenas visa enfatizar
eventuais qualidades de quem fala, e isto se caracteriza como propaganda
eleitoral subliminar”, destacou o ministro Aldir Passarinho Junior.
No final de seu voto, após julgar procedente a representação do PSDB e DEM, o
relator propôs a cassação da propaganda partidária do PT do primeiro
semestre de 2011 e a aplicação de multas para o partido e para Dilma Rousseff,
respectivamente nos valores de R$ 20 mil e R$ 5 mil, de acordo com a Lei das
Eleições (Lei 9.504/97). O relator lembrou que Dilma teve conhecimento prévio
da veiculação do programa, já que dele participou. Todos os ministros do TSE
concordaram com a punição.
Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do valor da multa aplicada à Dilma,
por entender que ela também deveria ser multada em R$ 20 mil, valor igual ao do
PT.
Votos
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou em seu voto que o
ministro Aldir Passarinho Junior “havia esgotado a matéria”, aplicando de
forma correta a jurisprudência do TSE sobre propaganda eleitoral antecipada.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que a propaganda partidária do PT, que
acabara de assistir juntamente com os ministros no plenário, “não parecia
propaganda subliminar, mas propaganda de um período eleitoral”.
O ministro Marco Aurélio foi contundente, por sua vez, ao afirmar que “a
quadra” vivida pelo País “é de absoluta perda de parâmetros, de abandono
a princípios, de inversão de valores”.
“A apologia à representada [Dilma Rousseff] salta aos olhos no programa.
Jamais me defrontei com algo tão escancarado em termos de deturpação da Lei
9.096 (Lei dos Partidos Políticos) a se enaltecer figura de candidato”, disse
o ministro Marco Aurélio, que nesta quinta tomou posse como ministro efetivo do
Tribunal.
O ministro Hamilton Carvalhido também se manifestou surpreso com o teor
claramente eleitoral do programa do PT.
“No programa faz-se a ligação, com ênfase, de presente, passado e futuro. Não
se consegue separar o que seja uma coisa ou outra [propaganda partidária e de
cunho eleitoral]”, disse Carvalhido.
Os advogados do PSDB reforçaram da tribuna o “desvio de finalidade” do
programa partidário do PT de dezembro de 2009, afirmando que foi elaborado
unicamente para divulgar subliminarmente junto ao eleitorado a pré-candidatura
de Dilma Rousseff a presidência da República. Já os advogados do PT e de
Dilma afirmaram que o programa se ateve dentro dos limites da legislação e que
não houve anúncio de candidatura, divulgação de ação de eventual candidato
ou pedido de voto.
A Lei 9.504/97 somente permite a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho
do ano das eleições. Quem descumpre essa determinação legal sujeita-se a
aplicação de multa.
14/05/2010
Confira o Calendário
Eleitoral das eleições de 2010
Fonte: TSE
| Calendário
das Eleições 2010 |
| 1º.jan |
A
partir desta data, pesquisas eleitorais tem que ser registradas na
Justiça Eleitoral |
| 5.mar |
Limite
para o TSE regulamentar as normas relativas às eleições de 2010 |
| 3.abr |
Limite
para Ministros de Estado e outros detentores de cargos públicos que
pretendem ser candidatos saírem de seus cargos |
| 5.mai |
Limite
para o eleitor se inscrever para as eleições ou mudar o local do título
eleitoral |
| 30.jun |
Último
dia para a realização de convenções partidárias para definir
candidatos e coligações |
| 1º.jul |
Fim
da propaganda partidária gratuita no rádio e na TV |
| 3.jul |
A
partir desta data, candidatos não podem mais participar de inaugurações
de obras públicas |
| 5.jul |
Limite
para os partidos solicitarem o registro dos seus candidatos à Justiça
Eleitoral. A partir desta data, a propaganda eleitoral é permitida |
| 17.ago |
Início
da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV |
| 30.set |
Fim
da propaganda eleitoral gratuita antes do primeiro turno. Último dia
para a realização de debates |
| 3.out |
Primeiro
turno das eleições |
| 5.out |
Início
da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo
turno |
| 29.out |
Fim
da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo
turno |
| 31.out |
Segundo
turno das eleições |
14/05/2010
Ministra
multa Sindicato dos Professores de SP por propaganda eleitoral negativa contra
José Serra
Fonte: TSE
A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou multa
de R$ 7 mil ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São
Paulo (Apeoesp) e a Maria Izabel Azevedo Noronha, membro da entidade, por
fazerem propaganda eleitoral negativa contra a pré-candidatura de José Serra
à Presidência da República.
Segundo a representação movida pelo PSDB e o DEM, no último dia 26 de março
o sindicato estacionou caminhão de som em frente ao Palácio dos Bandeirantes,
sede do governo paulista, promovendo ato contra José Serra com o objetivo de
atingir sua imagem como pré-candidato a presidente da República. No evento,
Maria Izabel Noronha teria, em discurso, feito ataques à eventual candidatura
de Serra.
Os partidos afirmam que, durante a manifestação do movimento grevista dos
professores, o então governador de São Paulo foi ofendido de forma grosseira.
Segundo o DEM e o PSDB, o evento promovido pelo sindicato teve índole
eminentemente eleitoral, atividade proibida aos sindicatos.
Em sua defesa, o sindicato argumentou que a assembleia em frente à
sede do governo paulista foi convocada para discutir os rumos do movimento
grevista e não para fazer comício eleitoral.
De acordo com o sindicato, as manifestações que ocorreram no evento estão
amparadas pela Constituição (artigos 5º e 220º) e não podem ser
classificadas como um ato político-partidário ou de propaganda antecipada.
Afirma ainda a entidade que o ato não teve potencial para influir na vontade do
eleitor.
A ministra Nancy Andrighi afirma, em sua decisão, que o direito dos sindicatos
de se manifestarem sobre aspectos da política nacional (artigo 9º da Constituição)
não pode ser extrapolado, a ponto de se confundir a liberdade de expressão e a
livre manifestação do pensamento, garantidas pela Constituição, “com a
interferência negativa na imagem de homem público”.
“O conteúdo das declarações não deixa dúvida de que não se tratou de
temas de interesse da categoria - professores da rede pública -, ou mesmo de
questões nacionais de interesse político-comunitário”, ressalta a ministra.
Segundo a relatora, de fato as expressões utilizadas na manifestação foram
intencionalmente direcionadas a prejudicar uma candidatura do então governador
de São Paulo, José Serra, à Presidência da República.
A ministra afirma que “a toda evidência” o que ocorreu no evento do
sindicato dos professores de São Paulo foi uma “manifestação de cunho
eleitoral e depreciativo”, que se traduz como propaganda eleitoral negativa e
antecipada. Ela destacou que os requisitos da propaganda eleitoral também
ocorrem na via inversa, ou seja, quando se divulga afirmações que levem o
eleitor a não votar em determinado candidato.
O DEM e o PSDB solicitaram na representação a aplicação de multa no seu
valor máximo (R$ 25 mil), previsto no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei das
Eleições (Lei 9.504/97), por uso de recursos sindicais para a prática de
propaganda eleitoral.
11/05/2010
Ministro
Aldir Passarinho Junior concede liminar para suspender propagandas do PT
Fonte: TSE
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Junior, que
exerce a função de corregedor-geral eleitoral, concedeu liminar para suspender
a veiculação de duas inserções do PT que estavam previstas para o próximo sábado
(8) e terça-feira (11).
Entretanto, o ministro permitiu que o PT substitua as propagandas que seriam
exibidas, por outras que tenham como objeto a difusão do programa partidário,
divulgação das atividades da legenda no Congresso, de eventos ou incentive a
participação feminina na eleições.
Aldir Passarinho Junior salientou ainda, que as novas exibições não podem
conter propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses
pessoais e nem imagens ou cenas que falseiem ou distorçam fatos.
Representação
A decisão foi tomada na análise de uma representação apresentada
pelo PSDB contra duas inserções de trinta segundos produzidas pelo PT e
veiculadas no último dia 6.
O PSDB alegou que o PT teria usado as inserções para comparar o governo atual
com o anterior, chamando o eleitor para votar na continuidade de seu plano de
governo. Alega ainda, que as propagandas apresentam Dilma Rousseff como a
candidata do partido e que ela seria a opção para continuação das ações
sociais de Lula.
Liminar
O corregedor-geral eleitoral destacou que “a primeira inserção, de modo
claro, pinta o quadro de evolução do país e os malefícios que existiam
antes, na visão do representado (PT), com a locução advertindo para a ameaça
da volta ao passado, inclusive, ao final, mostrando espécie de placa de trânsito
com a proibição de retorno” e, a segunda, “revela a pré-candidata Dilma
Rousseff”.
“As duas inserções são, portanto, uma espécie de sequência, sem dúvida
inteligente, sutil, mas que deixa muito claro o propósito do aludido conjunto
de propaganda: a campanha sucessória e a promoção da referida candidata Sra
Dilma Rousseff”, observou Aldir Passarinho Junior.
“E, não tenho dúvidas, as ditas inserções, apresentadas nas mesmas datas,
trazem mensagem objetiva exatamente acerca dos pontos coibidos em lei”,
concluiu o ministro.
O ministro determinou ainda, a notificação do PT para que apresente sua defesa
no prazo de cinco dias, a fim de que seja analisado o mérito da representação.
10/05/2010
Globo,
Record e Band anunciam datas dos debates
Fonte: Da
Redação
A Band será o primeiro canal a realizar os confrontos. O debate entre os
candidatos à presidência será realizado no dia 5 de agosto, enquanto os
confrontos para os governos estaduais serão exibidos no dia 12. A emissora
ainda não definiu quem será o âncora, mas Ricardo Boechat é o mais cotado.
Caso haja segundo turno, o confronto entre os presidenciáveis será realizado
no dia 10 de outubro.
A Globo também já definiu como será sua cobertura para as eleições deste
ano. A partir do dia 12 de agosto, os presidenciáveis concederão entrevistas
no “Jornal Nacional”, “Jornal da Globo” e “Bom Dia Brasil”. As datas
dos debates também já foram definidas. Os confrontos estaduais serão
realizados nos dias 28 de setembro (1º turno) e 28 de outubro (2º turno). Já
para o principal cargo do país, os confrontos estão marcados para o dia 30 de
setembro (1º turno) e 29 de outubro (2º turno).
Outra emissora que realizará o confronto entre os presidenciáveis será a Rede
Record. O canal definiu que o debate será mediado por Celso Freitas e realizado
no dia 26 de setembro (1º turno) e 24 de outubro (2º turno). A emissora da
Barra Funda também promoverá os confrontos entre candidatos aos governos
estaduais. Estes serão realizados no dia 20 de setembro (1º turno) e 18 de
outubro (2º turno).
O SBT só realizará debates caso haja segundo turno.
06/05/2010
TSE recebe parecer
do MPE sobre propaganda do PT que vinculou Dilma aos programas sociais do
governoFonte: TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu parecer do Ministério Público
Eleitoral (MPE) pela aplicação de multa e cassação do direito de transmissão
do programa partidário do Partido dos Trabalhadores (PT) no primeiro semestre
deste ano.
As sanções foram pedidas pelo DEM e PSDB na representação (RP) 4199135, sob
a alegação de que a legenda teria utilizado a propaganda partidária de 10 de
dezembro de 2009, veiculada em cadeia nacional, para promover a candidatura de
Dilma Rousseff à presidência da República.
Os dois partidos sustentam que o PT divulgou sua posição em relação a temas
político-comunitários de forma abusiva e ilegal. Acentuam que o Partido dos
Trabalhadores, durante a veiculação da propaganda partidária, não se limitou
à discussão de temas de interesse político-comunitários, “mas à ilegal
comparação entre as atuações de governos sob a direção de agremiações
adversárias”, o que configuraria propaganda eleitoral subliminar e fora do
período autorizado em lei.
Em seu parecer, o MPE afirma que a referida propaganda ultrapassou os limites
previstos na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) sendo evidente a promoção
pessoal de Dilma Rousseff, “notória candidata à presidência da República”.
Para o MPE, a propaganda procurou fazer uma comparação entre o governo federal
atual e o anterior, de modo a macular o governo passado. Ressalta ainda, que o
TSE já teria decidido, em caso similiar, que a comparação entre administrações
de partidos adversários, com o objetivo de exaltar uma delas e manchar a imagem
da outra, configura propaganda eleitoral subliminar.
De acordo com o parecer, a propaganda afirma que o presidente Luiz Inácio Lula
da Silva “construiu uma grande ponte para o futuro”, com programas como
“Minha Casa, Minha Vida”, “Pré-Sal” e o “Programa de Aceleração do
Crescimento”, e a responsabilidade pela implementação destes foi atribuída
à Dilma Rousseff, então ministra da Casa Civil, a quem foram dirigidos vários
elogios.
Em suas defesas, o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores e Dilma
Rousseff afirmam que o conteúdo do programa não ultrapassou os
limites de propaganda partidária. Quanto à comparação entre duas gestões,
Dilma ressalta que é “método importante de fomento da discussão política
no seio da sociedade, permitindo-se antever o posicionamento da legenda acerca
de assuntos de interesse político-comunitário”.
A representação será analisada pelo ministro Aldir Passarinho Junior (foto),
corregedor-geral eleitoral, tendo em vista o fim do mandato do então relator,
Felix Fischer.
28/04/2010
Alistamento
eleitoral em Santos vai até o dia 5
Fonte: Prefeitura
de Santos
Termina no próximo dia 5 o prazo para alistamento eleitoral, transferência de
domicílio ou de revisão do documento para as eleições deste ano. Os
interessados devem procurar o cartório eleitoral perto de sua casa, apresentar
comprovante de residência, original e cópia de um documento com foto, certidão
de nascimento ou casamento. Os homens devem levar também o comprovante de
alistamento militar. Por determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo, até o fim do prazo, os cartórios estão funcionando das 9h às 18h, e vão
abrir inclusive neste final de semana.
O procedimento é simples e o documento é entregue na hora. O alistamento é
obrigatório a partir dos 18 anos de idade. Quem não o fizer estará impedido
de votar no próximo pleito. Além disso, quando for tirar o título, pagará
multa por alistamento tardio no valor de R$ 3,51. Os jovens que completarem 16
anos até o dia da eleição também podem tirar o título agora, caso tenham
interesse.
Movimento
No cartório da 273° zona eleitoral, de 1º a 23 de abril, foram realizados
1.246 alistamentos, 992 transferências e 758 revisões. A chefe da repartição,
Anita Carvalho de Oliveira, acredita que até o dia 5 outras duas mil pessoas
serão atendidas no local.
O cartório da 118ª Zona fica na Rua Amador Bueno, 63, Centro Histórico
(Tel.3219-4021), o da 272ª funciona na Rua Castro Alves, 23, Embaré (Tel.
3227-2129), e o da 273ª, na Avenida Bernardino de Campos, 229, Campo Grande
(Tel. 3235-3696).
24/04/2010
Novo presidente do
TSE critica excesso de processos no período eleitoral
Fonte: Agência
Brasil
Ao assumir hoje (22) a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
ministro Ricardo Lewandowski criticou a avalanche de processos que chegam ao TSE
no período eleitoral. Ele ressaltou a importância de evitar o que ele chamou
de esterilizante judicialização da política. “A Justiça Eleitoral não
estimulará a esterilizante judicialização da política, deixando que seus
atores, enquanto não ultrapassem o limite da legalidade, resolvam as
respectivas disputas na arena que lhes é própria”, disse Lewandowski, que
assume o lugar do ministro Carlos Ayres Brito.
Para Lewandowski, o pleito não pode ter como personagem principal o TSE, mas
sim os demais atores do processo eleitoral. “Não cabe a esta Justiça
especializada protagonizar o processo eleitoral, mas sim criar condições para
que ele transcorra em um clima de festa cívica, no qual prevaleça o debate em
torno de ideias, temas e projetos. Nossa função é zelar para que se sagrem
vencedores do pleito vindouro os mais aptos a servir ao Estado, ou seja, os que
se destaquem pela reputação ilibada e capacidade de servir ao bem comum”,
disse o ministro em seu discurso.
O novo presidente do TSE ressaltou, no entanto, que essa postura não significará
falta de rigor para punir os casos de abuso. “A missão fundamental da Justiça
Eleitoral é fazer prevalecer a livre manifestação da vontade dos eleitores.
Para isso, a Justiça Eleitoral conta com um arsenal de medidas das quais não
hesitará em fazer o uso com o máximo rigor especialmente para coibir o
financiamento ilegal de campanha, a propaganda eleitoral indevida, o abuso do
poder político e econômico, a captação ilícita de votos e as condutas que
afetem a igualdade de oportunidade entre os candidatos.
Lewandowski será responsável pela condução do processo eleitoral deste ano e
ficará à frente do TSE pelos próximos dois anos. Formado em ciências políticas
e sociais e em direito, o ministro chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em
março de 2006, por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Anteriormente, já havia atuado como juiz do Tribunal de Alçada Criminal do
estado de São Paulo e como desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
15/04/2010
Segundo MPE Lula
volta a infringir a Lei Eleitoral
Fonte: TSE
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) enviou parecer ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), opinando pela procedência da representação proposta pelo
Partido Popular Socialista (PPS), em que a legenda pede a aplicação
de multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à ex-ministra da Casa Civil
Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. O PPS afirma que Lula
concedeu entrevista a emissoras de rádio em Fortaleza (CE), no dia 10 de
setembro de 2009, em que fez propaganda da eventual candidatura da então
ministra Dilma à Presidência da República.
Segundo o PPS, a entrevista de Lula foi concedida antes do discurso do
presidente na cerimônia relativa a obras do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC). O partido afirma que Lula extrapolou os limites
impostos pela legislação eleitoral ao revelar na entrevista que havia indicado
Dilma como sua substituta e que “apenas ela poderia seguir com as obras e
programas iniciados em sua gestão”.
O PPS pede a aplicação de multa ao presidente Lula e à ex-ministra Dilma
Rousseff com base no artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A lei só
permite propaganda eleitoral a partir de 6 de julho do ano da eleição.
Defesa
A defesa de Lula afirma nas preliminares que o presidente não é candidato a
cargo algum e que Dilma não pode ser considerada pré-candidata devido à própria
distância das convenções partidárias.
Apesar de ressalvar que constitui ato legítimo a realização de discurso
oficial para a divulgação de obras, como forma de o governante prestar contas
à sociedade, a PGE afirma no parecer que, antes do discurso oficial em
Fortaleza, “o Presidente concedeu entrevista a emissoras de rádio, de conteúdo
nitidamente eleitoral” e transcreve trechos da entrevista de Lula.
Segundo a PGE, embora não tenha havido [na entrevista] elogios expressos a
aptidões pessoais ou pedido de votos, “é de se reconhecer a ocorrência da
propaganda vedada, pelo menos de forma dissimulada, pois na entrevista o
Presidente não só afirma que já escolheu Dilma como candidata, mas também
busca incutir a ideia de que o eleitor não pode votar em outro candidato, em
‘alguém que não dê continuidade às coisas que estão sendo feitas nesse país’”.
“Constata-se, portanto, que a propaganda não está realizada de modo direto
ou explícito, comumente proibido pela jurisprudência, mas de forma disfarçada
ou dissimulada, onde seu autor procura habilmente divulgar a candidatura com
burla ao dispositivo legal”, afirma o Ministério Público Eleitoral.
Preliminares
A PGE rejeitou a preliminar apresentada pela defesa de Lula e Dilma de inépcia
da peça inicial, por entender que o PPS relatou claramente os fatos ocorridos e
instruiu a representação com os documentos necessários à comprovação da
propaganda eleitoral irregular (áudio e degravação).
Também descartou a preliminar de ilegitimidade de Lula e Dilma para serem
partes na ação, por considerar que a propaganda eleitoral fora de época não
se caracteriza apenas quando é desencadeada pelo próprio candidato.
“O dispositivo legal, sem distinção, prevê a imposição de multa ao
responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o prévio
conhecimento, também ao beneficiário”, ressaltou o Ministério Público.
A PGE afirmou ainda que a punição legal deve atingir quem pratica propaganda
eleitoral irregular, mesmo em época distante da realização das convenções
partidárias para a escolha de candidatos.
Processo relacionado:
Rp
1410
08/04/2010
TSE mantém multa
aplicada ao presidente Lula por propaganda eleitoral antecipada em evento
no RJ
Fonte: TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na sessão plenária desta terça-feira
(6), por maioria de votos, recurso apresentado pela Advocacia Geral da União
(AGU) para extinguir multa de R$ 5 mil recebida pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada voltada às Eleições 2010.
Por quatro votos a três, os ministros confirmaram a multa aplicada ao
presidente da República pelo ministro auxiliar Joelson Dias, em decisão
individual tomada no último dia 18 de março.
O ministro Joelson Dias considerou que, em maio de 2009, em evento no Rio de
Janeiro, Lula fez propaganda fora de época em favor da então ministra-chefe da
Casa Civil, Dilma Rousseff, apontada pelo PSDB, autor da representação, como a
pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República.
Segundo o PSDB, a propaganda antecipada ocorreu em 29 de maio de 2009 durante a
inauguração de um complexo poliesportivo em Manguinhos (RJ), construído com
recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O evento contou com a
participação do presidente Lula, que discursou, e da então ministra Dilma.
Partes
A defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sustentou da tribuna que não
houve propaganda eleitoral antecipada no discurso do presidente Lula em
Manguinhos, já que não ocorreu anúncio de eventual pré-candidato nem
qualquer pedido de voto. Afirmou ainda que o discurso de Lula foi feito um ano e
meio antes das eleições de 2010 e um ano antes do período de escolha de
candidatos nas convenções partidárias, o que deve ocorrer em junho.
O advogado do PSDB afirmou que o discurso do presidente Lula na cerimônia em
maio de 2009 enalteceu, de forma subliminar, a pré-candidatura de Dilma
Rousseff à Presidência da República e que o episódio teve potencial para
influir no equilíbrio da disputa eleitoral para o cargo.
A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) só permite propaganda eleitoral depois de 5
de julho do ano eleitoral e prevê multa aos que desrespeitarem a regra.
Votos
Relator do recurso, o ministro Joelson Dias disse em seu voto que se baseou no vídeo
e áudio do discurso, encaminhados pelo PSDB, para verificar que houve
propaganda antecipada com a interação do presidente, em trecho de seu
discurso, com as pessoas que assistiam a solenidade. Segundo Joelson, quando
parte do público pronunciou em coro o nome da ministra Dilma, o presidente
afirmou que esperava que se confirmasse “a profecia que diz que a voz do povo
é a voz de Deus”. O ministro exibiu em plenário esse trecho do vídeo do
discurso.
“Essa interação do presidente com os manifestantes ocorreu inclusive em uma
solenidade de inauguração de obra pública, transmitida por uma televisão pública”,
destacou Joelson Dias.
O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator afirmando que para a
caracterização da propaganda eleitoral antecipada é necessário se ater
a critérios objetivos. “Critérios como menção de pré-candidatura, a nome
de candidato, a exaltação deste nome e a pedido de voto. No caso, não
ocorreram esses requisitos objetivos”, disse Lewandowski.
Após o empate no numero de votos em favor da rejeição e do acolhimento do
recurso - os ministros Aldir Passarinho e Cármen Lúcia acompanharam o voto do
relator e os ministros Fernando Gonçalves e Marcelo Ribeiro o entendimento de
Lewandowski – o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, votou pela manutenção
da decisão tomada por Joelson Dias.
Em seu voto, o presidente da Corte destacou que é cultural na política
brasileira ocorrer a detentores de mandatos de Chefia de Executivo a perda do
foco no projeto de governo, substituindo-o por um “projeto de poder”,
tentando sua própria perpetuação no poder ou visando a sua sucessão.
O ministro afirmou que cabe ao governante na inauguração de obra pública,
segundo o artigo 37 da Constituição, somente enaltecer a própria obra, o
governo autor da obra e discorrer sobre os beneficiários da obra, entre outros
aspectos similares. Ayres Britto destacou que a Constituição busca assim
assegurar, entre outros, o princípio da impessoalidade que deve pautar o
funcionamento da máquina pública.
“Entendo que houve sim [no trecho do discurso presidencial em Manguinhos] um
modo subliminar, disfarçado, camuflado, de estimular o público presente à
inauguração daquela obra estatal a mencionar e aplaudir o nome de uma pessoa
que já se apresentava como pré-candidata”, afirmou Ayres Britto.
01/04/2010
José Serra
apresenta balanço do Governo
Fonte: Governo do
Estado de São Paulo/Agência Brasil
O governador José Serra apresentou
a prestação de contas (confira o vídeo) do Governo de São
Paulo, nesta quarta-feira, 31. Durante o evento, no Palácio dos Bandeirantes, o
governador destacou as principais ações realizadas ao longo dos 39 meses à
frente da gestão do Estado. Estiveram presentes os secretários de Estado,
alguns prefeitos, deputados e representantes da população. (clique no link
acima e assista à cerimônia).
Durante seu discurso, o governador José Serra falou sobre os investimentos e
avanços no setor da Segurança Pública, da Educação, no apoio às pessoas
com deficiência, da atenção à Saúde e à terceira idade, no aumento das
moradias e outras áreas do Governo.
Na cerimônia, da qual participaram prefeitos de vários municípios paulistas e
líderes políticos de todos os partidos que apoiam a candidatura de Serra, além
de cerca de 4 mil simpatizantes, o governador detalhou as conquistas de sua
administração e homenageou seus secretários e assessores.
Serra destacou o caráter técnico de seu governo, lembrando que, nos cargos
administrativos do estado, deu prioridade ao conhecimento, e não a indicações
políticas. “Sempre tive aversão à tese do 'dividir para governar'”,
afirmou o governador.
“A essência do governo é garantir a vida, os bens e a liberdade do cidadão”,
disse ele, ao enumerar os valores que considera fundamentais para o
administrador.
Serra ressaltou a importância da integridade na administração pública. “O
governo, assim como as pessoas, tem que ter caráter.” Ele acrescentou que
sempre buscou resolver seus problemas de maneira eficiente e duradoura. “Não
cedo à demagogia das soluções rápidas e fáceis para problemas difíceis”,
afirmou.
Sem especificar a quem era dirigido o recado, o ex-governador de São Paulo
disse que nunca tentou exagerar nos feitos do governo para conseguir uma
cobertura favorável da mídia. “Nós repudiamos sempre a espetacularização
e a busca da notícia fácil”.
Dentre as realizações de sua gestão, ele destacou a rápida reação aos
efeitos da crise financeira internacional – o que fez São Paulo gerar 1 milhão
de empregos diretos e indiretos, segundo Serra – e também a inauguração do
Rodoanel Mário Covas, anel viário que tem como objetivo desviar o trânsito de
caminhões para fora da capital paulista.
Ele elogiou as gestões passadas, também tucanas, de Geraldo Alckmin e Mário
Covas e classificou o legado como “herança bendita”. Em relação a
interesses partidários, Serra disse que nunca pendeu para um lado
especificamente. “No meu governo, nunca se olhou a cor da camisa partidária,
de prefeito ou parlamentar.”