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Noticiário Político e Eleitoral
Abril/Maio/Junho de 2010

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30/06/2010
Plenário multa presidente Lula em R$ 5 mil por propaganda antecipada em discurso feito no dia do Trabalho
Fonte: TSE

                    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, multar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada, em favor da pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT), Dilma Rousseff, em evento no dia 1º de maio, Dia do Trabalho. Esta é a sexta multa aplicada ao presidente Lula, somando um total de R$ 42,5 mil.
                    O julgamento dos ministros se referiu a um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do ministro auxiliar Joelson Dias, que julgou improcedente representação ajuizada pelo Democratas (DEM) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, a Força Sindical e seu presidente, Paulo Pereira da Silva, e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) por prática de propaganda eleitoral antecipada.
                    O ministro considerou em sua decisão individual que não há provas nos autos do processo de que os acusados tenham feito propaganda eleitoral extemporânea em favor da pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República, no evento organizado pela Força Sindical.
                    Relator da representação, o ministro Joelson Dias afirmou em sua decisão, porém, que não verificou nos trechos do discurso de Lula, qualquer manifestação que tenha realçado a pré-candidatura de Dilma Rousseff, nenhum pedido de votos ou exposições de motivos que levassem o eleitor a crer que determinado candidato é o mais apto a ocupar cargo público.
                    Ao levar o recurso do MPE ao plenário, nesta terça-feira (29), o ministro Joelson Dias reafirmou que os argumentos, no mérito, não contradizem a decisão individual. O relator considerou que o evento da Força Sindical não desvirtuou de seu objetivo, ou seja, de comemorar o Dia do Trabalho, inclusive com a realização de shows musicais para entreter o público presente.
                    Com relação à CGTB, o ministro afirmou que a petição inicial não acusou a organização sindical de ato que se caracterize como propaganda eleitoral antecipada.
                    Quanto a aplicação de multa a Paulo Pereira da Silva, o ministro Joelson Dias apontou a inexistência de provas, pois o autor do processo não anexou mídia ou transcrição com o inteiro teor do suposto discurso em que o dirigente sindical teria se manifestado em favor da candidatura de Dilma à presidência da República.
                    Com relação à Dilma Rousseff, o relator afirmou que não há nos autos prova de que a ex-ministra da Casa Civil tenha tido prévio conhecimento do discurso proferido por Lula. De acordo com o relator, a simples presença de Dilma no evento não é suficiente para demonstrar seu prévio conhecimento ou mesmo concordância em relação às ações praticadas na solenidade.
                    No caso do presidente da República, o ministro Joelson Dias disse que não verificou nos trechos do discurso de Lula, qualquer manifestação que tenha realçado a pré-candidatura de Dilma Rousseff, nenhum pedido de votos ou exposições de motivos que levassem o eleitor a crer que determinado candidato é o mais apto a ocupar cargo público.

Divergência
                    Ao votar, a ministra Cármen Lúcia abriu a divergência, aprovada pela maioria dos ministros.  Ela acompanhou em parte o voto do ministro relator, mas divergiu em relação ao presidente Lula, porque “das passagens mostradas fica caracterizada a propaganda extemporânea, quando ele diz que é necessária a continuidade”.
                    O ministro Marco Aurélio divergiu e foi mais além, mantendo a multa de R$ 25 mil para todos os representados pelo MPE. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, votou com o relator. Disse que no discurso o presidente da República fez menção ao programa de governo, mas sem mencionar o sucessor.

24/06/2010
MPE pede multa máxima a Dilma Rousseff por propaganda antecipada em inauguração de hospital no RJ
Fonte: TSE

                    A ministra Nancy Andrighi é a relatora de representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a pré-candidata à presidência da República pelo PT, Dilma Rousseff, pela prática de propaganda eleitoral antecipada em solenidade de inauguração do Hospital da Mulher Heloneida Studart, realizada em São João de Meriti (RJ), no dia 7 de março de 2010.
                    Ao lado de Dilma Rousseff, a representação também é contra o ministro da Saúde, José Gomes Temporão; o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral; o presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, Sayed Picciani; o secretário de Saúde do Rio de janeiro, Sérgio Luiz Cortês da Silveira e o prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos Pereira, pelo mesmo motivo.
                    O MPE alega que houve o desvirtuamento da inauguração com o comparecimento de diversas autoridades e da pré-candidata em inauguração de obra que não teria contado com recursos federais. Sustenta que Dilma Rousseff fez “corpo a corpo” com o público, e todos os discursos foram no sentido de que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva teria feito muito pela localidade, sobretudo na área da saúde, assim como a mensagem de que a pré-candidata seria a melhor opção para a continuidade da atual administração federal.
                    De acordo com o MPE, tanto a inauguração como os discursos tiveram caráter eleitoreiro. “Não faria o menor sentido a presença de Dilma Rousseff, em pleno ano eleitoral, em inauguração de obra que, como propalado pelos próprios representados, sequer contou com recursos do governo federal”.
                    Por fim, o MPE pede a aplicação de multa máxima no valor de R$ 25 mil, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), “seja em razão da realização de propaganda vedada em evento público, seja pela ostensividade e repetição da conduta em questão por parte dos representados”.

18/06/2010
Ministro suspende inserções nacionais do PSDB na televisão
Fonte: TSE

                    O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Aldir Passarinho Junior, concedeu liminar ao Partido dos Trabalhadores (PT) e determinou a suspensão imediata da transmissão de inserções do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) nos dias 22, 26 e 29 de junho que foram ao ar originariamente no último dia 15 em cadeia nacional de televisão.
                    De acordo com o PT, o teor das inserções configura propaganda eleitoral antecipada a favor do candidato tucano José Serra e desvirtuamento do objetivo da propaganda partidária. A decisão do ministro faculta ao PSDB a substituição por outras que observem rigorosamente a Lei dos Partidos Políticos. O artigo 45 da Lei 9096/95 dispõe que a propaganda partidária gratuita deve divulgar o programa partidário e a proposta política do partido.
                    Na decisão, o ministro Aldir Passarinho Junior afirma que, depois de analisar as inserções levadas ao ar, concluiu que o partido não atendeu às normas eleitorais. Sustentou que as peças não observam a difusão dos programas partidários, a transmissão de mensagem aos filiados sobre a sua execução, a divulgação da posição do PSDB sobre temas político-comunitários, nem a promoção da participação política feminina.
                    Segundo o ministro, houve "a apresentação de manifestações pessoais de filiado, confirmadas nas expressões "Esse é o meu jeito, como eu sempre fiz. Do fundo do meu coração: é nisso que eu acredito", "Eu acho que já passou da hora" e "Dá para fazer. Vamos juntos melhorar a saúde do nosso país".
                    O ministro abriu prazo de cinco dias para o PSDB e José Serra apresentarem defesa. No mérito, o PT pede a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao das inserções questionadas no segundo semestre deste ano e a aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

11/06/2010
TSE responde consulta e Lei da Ficha Limpa será aplicada
Fonte: TSE

                    O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma consulta nesta quinta-feira (10) e, por maioria de votos, firmou entendimento no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada a partir das eleições deste ano.
                    O termo Ficha Limpa foi dado à nova lei pelo fato de ela prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena.
                    A consulta foi proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) e questionava se “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010".
                    A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Ministério Público
   
                 A representante do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, destacou que o projeto de lei surgiu de uma iniciativa popular e mobilizou a população brasileira que reuniu milhares de assinaturas. Para ela, o projeto está intimamente ligado a insatisfação popular e vontade das pessoas de que se tenha, daqui pra frente, candidatos que os leve a crer e a confiar que serão pessoas capazes de cumprir o mandato sem se envolver em escândalos.
                    Sandra Cureau sustentou ainda que a aplicação da lei nas eleições deste ano não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral.
                    Assim, na ocasião do pedido de registro as regras do jogo estarão claras e os candidatos deverão ser pessoas idôneas para ocuparem os cargos eletivos.

Voto
                    Em seu voto, o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que primeiramente seria necessário analisar a definição de processo eleitoral, ou seja, quando se dá o seu início e o seu final para então responder a consulta. Em sua opinião, “o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral”.
                    Com esse entendimento, o ministro votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.
                    Ele lembrou situação análoga em que o TSE respondeu a Consulta 11173 há 20 anos, feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90. Isso porque esta lei determinou que os membros da OAB que pretendem se candidatar a cargo eletivo devem se afastar de suas atividades nos quatro meses anteriores à eleição, sob pena de se tornarem inelegíveis. A OAB queria saber se a lei valeria para aquele ano.
                    Na ocasião do julgamento, o Plenário do TSE decidiu que a lei complementar passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.

Moralidade
   
                 O ministro também fez referência ao artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal, segundo o qual lei complementar deveria ser criada com o objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
                    Ele destacou precedentes segundo os quais os princípios da moralidade e probidade devem ser preservados por meio da atividade jurisdicional em geral e, em particular, por meio da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral já que se trata de princípio que interessa máxima e diretamente a definição dos que podem concorrer a cargos eletivos.
                    Citou ainda que a existência de eventuais condenações criminais é de maior relevância para a jurisdição eleitoral avaliando se o postulante ao cargo legislativo reúne as condições legais exigidas.
                    Ele finalizou o voto ao responder a consulta e afirmar que "a lei tem aplicação nas eleições de 2010". Seu voto foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e também pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.
                    O presidente da Corte também fez referência ao princípio da moralidade ao afirmar que “esta lei homenageia os princípios mais caros que representam a própria base do princípio republicano que é a probidade e a moralidade administrativa, no que tange às eleições e aqueles que pretendem se candidatar a cargos públicos”.

Divergência
   
                 O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível.
                    O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor, “não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo eleitoral já está em pleno curso”.

05/06/2010
TSE multa Lula pela quinta vez por propaganda antecipada
Fonte: TSE

                    O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves aplicou multa de R$ 7.500 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. É a quinta multa contra o presidente este ano pelo mesmo motivo.
                    A representação foi protocolada pelo DEM contra o discurso que Lula fez no dia 1º de Maio em evento organizado pelo CUT (Central Única dos Trabalhadores) em São Paulo. O presidente pode recorrer ao plenário do TSE.
                    Segundo o partido, Lula promoveu a candidatura da pré-candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff.
                    No discurso, Lula afirmou que sairia da Presidência em oito meses e que estava com a consciência tranquila do dever cumprido. No entanto, o presidente defendeu o "sequenciamento" do governo.
                    "Ainda falta muito por fazer neste país porque a gente não consegue consertar os erros de 500 anos apenas em oito anos. É preciso mais tempo, mas é preciso que tenha sequenciamento", afirmou Lula.
                    Henrique Neves decidiu multar apenas o presidente por considerar que apenas parte de seu discurso caracterizou a propaganda irregular.
                    Sobre Dilma, o ministro avaliou que para caracterizar a propaganda seria preciso que o DEM provasse como foi feito o seu discurso. O partido não apresentou o vídeo da fala da pré-candidata, mas apenas notícias que interpretaram suas falas.
                    Neves também não multou a CUT por entender que uma reunião entre sindicalistas não é propaganda.

01/06/2010
MPE acusa PT e Dilma Rousseff de reincidência em ato de propaganda eleitoral antecipada
Fonte: TSE

                    O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na tarde desta segunda-feira (31), contra o Partido dos Trabalhadores e a ex-ministra Dilma Rousseff. O motivo atestado pelo MPE é de que o PT veiculou inserções nacionais nos dias 6, 8 e 11, em rede nacional de televisão, com mensagem de conteúdo eleitoral.
                    O fato contraria, de acordo com o MPE, o disposto no artigo 45, incisos I, II, III e IV da Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/95), que determina que a propaganda partidária deve difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução dos programas, dos eventos e atividades do partido, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo mínimo de 10%.
                    No entanto, o MPE acusa o PT e a sua pré-candidata a Presidência da República de realizar propaganda eleitoral – que só é permitida após o dia 5 de julho (Lei das Eleições nº 9.054/97) - ao exaltar as realizações o governo Lula, "destacando a quantidade de pessoas que teriam ascendido socialmente nos últimos anos". E, depois, acrescenta o MPE, o telespectador foi indagado sobre quem poderia "fazer com que cada vez mais gente saia da pobreza, passe para a classe média e prospere na vida? Uma pessoa que tem a mesma visão de Lula? Ou alguém que fez parte de um governo que aumentou o desemprego, os impostos e pouco reduziu a pobreza?".
                    O teor da inserção, destacou o Ministério Público, teve por objetivo demonstrar que Dilma Rousseff teria a mesma visão do presidente da República, e que, portanto, poderia continuar o processo de ascensão social iniciado em seu governo. Além disso, o MPE afirma que a mensagem configurou-se como propaganda eleitoral negativa, pois atacou o adversário político mais evidente de Dilma Rousseff, o ex-ministro de Estado no governo anterior, José Serra, pré-candidato à presidente da República pelo PSDB. "É um comparativo entre gestões dos dois partidos que muito provavelmente polarizarão as eleições presidenciais vindouras", ressalta o texto do MPE.

Mensagem subliminar
                       
O conteúdo veiculado pelas inserções nacionais do PT que estão sendo impugnadas pelo MPE faz menção às razões que poderiam levar o eleitor a votar na pré-candidata do referido partido. O mesmo se observa na exposição da própria Dilma Roussef, durante o programa, salienta a vice-procuradora-geral eleitoral.
                    Além de fazer elogios ao governo federal, suas virtudes e realizações, Dilma afirma, no vídeo, que o país tem que continuar nesse caminho, que já encontrou o rumo certo, e que "é hora de acelerar e ir em frente". "Aqui, mais uma vez há uma mensagem subliminar, dirigida ao eleitor, no sentido de que o caminho traçado para o desenvolvimento do País, pelo atual governo federal, é o correto e deve ser seguido", destaca o MPE, reforçando a acusação de propaganda eleitoral antecipada.

Requerimento
                       
O MPE acusa o Partido dos Trabalhadores e Dilma Rousseff de estarem "desafiando reiteradamente a legislação", durante todo o período de pré-campanha, ao promover a candidatura de Dilma Rousseff, "já tendo sido, inclusive, por isso condenados por essa Corte Superior", destaca o MPE. Em face dos fatos apresentados, e da reincidência, o Ministério pede que ambos sejam penalizados com a aplicação de multa, em seu valor máximo (R$ 25 mil). Também solicita ao TSE a cassação do direito de transmissão de inserções a que tem direito o Partido dos Trabalhadores, no primeiro semestre de 2011, conforme determina o artigo 45, parágrafo 2º, inciso II, da Lei dos Partidos Políticos.

29/05/2010
MPE acusa PT de usar programa partidário do dia 13 de maio para exaltar Dilma Rousseff
Fonte: TSE

                    O corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, já está analisando a representação ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o diretório nacional do PT e Dilma Vana Rousseff, pré-candidata petista à presidência. O MPE acusa o PT de usar a propaganda partidária em cadeia nacional, veiculada no último dia 13 de maio, para fazer “explícita exaltação do nome da pré-candidata e propaganda negativa do candidato adversário”, com vistas à eleição de 2010.
                    De acordo com a representação, assinada pelo procurador-geral eleitoral Roberto Gurgel, o presidente Lula ocupou metade do espaço do programa para traçar a trajetória da ex-ministra da Casa Civil, sua capacidade, ideias, e opiniões. “No esforço para exaltar seu nome, valeu até a comparação com o líder sul-africano Nelson Mandela”, ressalta o procurador.
                    Ao fazer comparações entre os períodos administrativos “Lula/Dilma e FHC/Serra” nas áreas de emprego, ascensão social e energia elétrica, diz o MPE, o programa sugere que Dilma Rousseff é a melhor opção à presidência da República.
                    Na representação, o procurador transcreve trechos do programa que demonstrariam que o PT não usou o tempo para exposição da propaganda partidária, como determina a Lei 9.096/95, em seu artigo 45, incisos I, II e III. “Todo o propósito do órgão nacional da agremiação, no momento da transmissão, foi levar o eleitor a certamente votar na candidata, e não em seu opositor José Serra”, conclui o Ministério Público.

Multa
                    Lembrando que o presidente Lula, Dilma e o PT já foram condenados pela prática de propaganda eleitoral antecipada em três representações julgadas recentemente pelo TSE, o procurador-geral eleitoral pede a aplicação da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97, em seu grau máximo, e a cassação da transmissão da propaganda partidária do PT no segundo semestre de 2011, “uma vez que a transmissão do primeiro semestre já foi cassada pelo TSE”.

22/05/2010
Lula e Dilma recebem quarta multa por desrespeitar legislação eleitoral
Fonte: TSE

                    O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves aplicou multas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (R$ 10 mil), a ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff (R$ 5 mil), ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi (R$ 7,5 mil), ao senador Aloizio Mercadante (PT-SP) (R$ 7,5 mil), ao deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) (R$ 7,5 mil), presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Neto (R$ 6 mil) e ao prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho (R$ 5 mil), por propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República.
                    O ministro julgou improcedente a representação em relação ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, CTB – Central dos Trabalhadores do Brasil, Força Sindical, CUT, entre outras entidades.
                    O PSDB acusou o presidente Lula e diversas autoridades (16 representados no total) de fazer ostensiva propaganda eleitoral antecipada em apoio à Dilma Rousseff durante o evento "Encontro da Defesa do Trabalho Decente", realizado no dia 10 de abril, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos em São Bernardo do Campo-SP. O evento foi promovido por seis entidades sindicais.
                    Entre as falas proferidas no dia do Encontro, estão destacadas na representação as seguintes: "E para manter o rumo implementado pelo Governo Lula, elegendo Dilma Roussef, presidente da República" (Antonio Neto).
                    "Nós vamos pra rua, nós vamos usar a nossa voz, a voz dos trabalhadores e vamos eleger Mercadante e Dilma. Mercadante governador e Dilma presidente da República. Obrigado." (Paulo Pereira da Silva)
                    "...e com a nação dizendo alto e forte: nós somos da pátria amada, Brasil. À vitória com Dilma pra presidente." (Carlos Lupi)
                    "Nossa companheira e futura, próxima presidente do Brasil, Dilma Roussef" (Aloisio Mercadante)
                    "O que estamos fazendo no governo Lula e continuaremos a fazer a partir daqui pra frente... risos... é garantir que todos sejam ouvidos". (Dilma Rousseff)
                    "E eu vou ser breve o necessário, para tentar convencer vocês a votarem na Dilma. Se vocês já estão convencidos, eu nem preciso falar." (Luiz Inácio Lula da Silva)
                    Em sua decisão, o ministro Henrique Neves absolveu oito dos 16 representados e condenou os demais pela prática de propaganda eleitoral em período não permitido pela legislação. As penas foram aplicadas de acordo com a gravidade dos fatos, com multas que variaram de um valor mínimo de R$ 5 mil a R$ 10 mil.
                    "A intenção de divulgar a candidatura e conclamar a classe trabalhadora para que trabalhasse em prol da campanha da segunda representada (Dilma Rousseff) é manifesta. O teor propagandístico foi explícito", afirmou o ministro, ao referir-se ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
                    O ministro lembrou, ainda, que o cargo exercido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é o de maior hierarquia no país. "Como presidente da República cabe-lhe- em tempo integral – exercer a chefia do Poder Executivo. Seus atos são diariamente acompanhados por diversos jornalistas e cotidianamente suas palavras ocupam os noticiários sobre os mais diversos temas, obtendo, senão a maior, uma das maiores repercussões", acrescentou.
                    Além disso, Henrique Neves confirmou que as palavras do presidente Lula no referido evento foram proferidas após ele ter sido condenado em outras duas situações de gravidade "muito menor", ficando demonstrada a reincidência.
                    Desta forma, o ministro julgou parcialmente improcedente a representação apresentada pelo PSDB, pois não condenou os representados a multas no grau máximo. O PSDB também havia solicitado aplicação de multa ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC; CTB – Central dos Trabalhadores do Brasil, Força Sindical; a CUT – Central Única dos Trabalhadores, CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil; Nova Central Sindical dos Trabalhadores; Sérgio Nobre (dirigente sindical); e Warner Gomes (ex-presidente da CUT). Porém, o ministro os isentou da punição.

Historico de punições

Punido Dilma e PT Lula Lula Lula e Dilma
Valor R$ 5.000 e R$ 20 mil
respectivamente, e perda
dapropagada partidária
no 1º semestre de 2011
R$ 5.000 R$ 10 mil R$ 10 mil
Onde Programa do PT
no rádio e na TV
Inauguração de obra do
PAC no RJ
Inauguração de sede
sindicato em São Paulo
Sindicato dos Metalúrgicos em São Bernardo do Campo-SP
Motivo Partido escancarou a
polarização com o PSDB
ao comparar, em tom de
araque, os governos Lula
e FHC
Lula disse: "Espero que a
profecia que diz qua a voz do
povo é a voz de Deus esteja
correta", quando o público
gritava o nome de Dilma
Lula disse ao lado de Dilma
"quem vier depois de mim,
eu por questões legais não
posso dizer quem é, espero
que vocês adivinhem"
"O que estamos fazendo no governo Lula e continuaremos a fazer a partir daqui pra frente... risos... é garantir que todos sejam ouvidos". (Dilma Rousseff)
"E eu vou ser breve o necessário, para tentar convencer vocês a votarem na Dilma. Se vocês já estão convencidos, eu nem preciso falar." (Luiz Inácio Lula da Silva)
Quando Dez. 09 Mai. 09 Jan. 10 Abr. 10
Infração Propaganda antecipada Propaganda antecipada Propaganda antecipada Propaganda antecipada
Fonte: Folha de São Paulo

22/05/2010
Ministério Público Eleitoral pede aplicação de multa à pré-candidata do PV, Marina Silva
Fonte: TSE

                    O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à pré-candidata do Partido Verde (PV) à presidência da Republica, Marina Silva, por propaganda antecipada.
                    A propaganda antecipada teria ocorrido, segundo a representação, em evento realizado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em 11 de maio deste ano. No evento, Marina Silva recebeu o título de cidadã honorária do estado. Entretanto a propaganda antecipada teria sido caracterizada por conta de um banner, afixado na fachada do prédio da assembléia, com a seguinte frase: “Marina é a cara do Brasil.”
                    Para o MPE, “a frase estampada no banner, ‘Marina é a cara do Brasil’, é um recado direto ao eleitor, uma clara mensagem no sentido de que a representada é a pessoa ideal para ocupar o cargo eletivo máximo deste País”. “o banner em questão caracteriza flagrante propaganda eleitoral subliminar”, concluí a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.
                    A vice-procuradora-geral eleitoral salienta ainda que “ o caráter eleitoreiro da propaganda em questão fica mais evidente diante da presença da figura estilizada da face da representada, idêntica àquela que se encontra no sítio eletrônico de sua campanha”.
                    Como sanção à propaganda antecipada, o MPE pede que seja observado o artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) aplicando-se multa no valor de R$ 5 mil a 25 mil.

22/05/2010
Ministério Público Eleitoral pede aplicação de multa a Lula e Dilma por nova propaganda ilegal
Fonte: TSE

                    O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, o presidente da Petrobrás, Sérgio Gabrielli, por prática de propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República. O MPE também incluiu entre os acusados o presidente da Transpetro, José Sérgio de Oliveira Machado, e o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco, Alberto Alves dos Santos. Na representação, o MPE solicita a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil aos que fizeram a propaganda irregular.
                    O MPE afirma que o presidente Lula, junto com os demais acusados, fez propaganda eleitoral antecipada em favor da eventual candidatura de Dilma à presidência durante a solenidade de lançamento do primeiro navio do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro, realizada em Ipojuca-PE no dia 7 de maio deste ano.
                    Segundo o Ministério Público, a própria idealização do evento “denuncia a irrecusável configuração de ato de campanha eleitoral antecipada”, que estaria confirmada nos discursos proferidos na cerimônia.
                    O MPE cita um trecho do discurso do presidente Lula, que, ao lado de Dilma, teria dito “E eu vou dizer uma coisa: eu acho que o que nós fizemos no Brasil não pode mudar. Se a gente deixar este país regredir, nós sabemos que para fazer é difícil, mas para derrubar é fácil. Vocês viram o que aconteceu com a Grécia agora (...)”
                    Em seguida, informa o Ministério Público, o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco, Alberto Alves dos Santos, teria discursado afirmando que “aqui, presidente, o seu mandato seria igual ao de Fidel Castro. Como Vossa Excelência não quer, nós temos a obrigação de votar em quem o senhor indicar. Seu projeto não é só de desenvolvimento, mas de inclusão social. Bom Dilma para todos”.
                    Afirma o MPE que o enaltecimento das próprias realizações por Lula e a menção à necessidade urgente de dar continuidade às ações de governo pelo sindicalista, em solenidade de grande repercussão e importância, em que se encontrava a própria pré-candidata, ao lado de manifestações de lideranças políticas, governamentais e de representante sindical, “completam o cenário configurador do ato de propaganda eleitoral antecipada”.
                    “Tem-se por inafastável neste contexto, a responsabilidade dos ora representados, pois o comparecimento ao evento, nos moldes como realizado, demonstra o liame subjetivo e a adesão de vontades destes em beneficiar a candidatura da última representada [Dilma Rousseff], cuja presença, em última análise, não se justifica por qualquer outro motivo, tendo em vista o seu desligamento do Governo Federal, a fim de se desincompatibilizar em tempo hábil para concorrer nas eleições vindouras”, afirma o MPE.
                    Ressalta o Ministério Público que os pronunciamentos destacados, feitos ao lado de Dilma Rousseff, “claramente defendendo a continuidade do governo Lula, caracterizam flagrante propaganda eleitoral subliminar”. Acrescenta o MPE que, apesar de não ter ocorrido menção explícita às eleições de 2010 ou à candidatura de Dilma, ficou caracterizada a propaganda eleitoral extemporânea.
                    De acordo com o MPE, por ser Dilma Rosseff “notória candidata ao pleito presidencial” e em razão da proximidade do pleito, a simples menção por parte de Lula dos motivos que poderiam levar o eleitor a nela votar, no caso a continuidade do atual governo, “caracteriza a propaganda de cunho eleitoral”, considerado ainda que Dilma estaria ao lado de Lula durante seu discurso. Esse último fato, segundo o órgão, reforçaria inclusive o caráter de que Dilma estaria realmente se beneficiando da propaganda.  
                    “O fato de a representada [Dilma Rousseff] não ter, durante a solenidade em questão, proferido qualquer discurso, não elide sua responsabilidade pelos fatos ora narrados, em razão de ser a beneficiária direta da conduta do representado”, destaca o Ministério Público Eleitoral.
                    O MPE pede a aplicação de multa aos acusados em seu valor máximo (R$ 25 mil), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, por entender que a propaganda irregular foi feita em evento público, de forma ostensiva e também por causa da “repetição da conduta em questão por parte dos representados, que durante todo o período de pré-campanha vêm desafiando reiteradamente a legislação”, no sentido de promover a candidatura de Dilma Rousseff. 
                    A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) somente permite a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. Aquele que descumprir essa norma sujeita-se ao pagamento de multa.

21/05/2010
Chega ao TSE nova consulta sobre alteração na Lei Eleitoral
Fonte: TSE

                O deputado federal Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE) apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a vigência de possíveis alterações na legislação eleitoral e suas conseqüências para o pleito do mesmo ano, principalmente ao que se refere à inelegibilidade. O relator da consulta é o ministro Aldir Passarinho Junior (foto).
                    Além das possibilidades das novas regras, o deputado pergunta ainda se a nova lei se aplicaria a processos já julgados, e que agora estão em grau de recurso, e também aos que estão tramitando, mas que tiveram início em pleitos anteriores.

Leia na íntegra os questionamentos do parlamentar:

"1. Alterações na legislação eleitoral de inelegibilidades (Lei Complementar n. 64/90), publicada em ano eleitoral, poderão ter eficácia para as eleições desse mesmo ano?

2. É possível aplicar para as eleições deste ano de 2010, lei complementar eleitoral sancionada neste exercício de 2010, que disponha sobre novas e mais rígidas condições de elegibilidade?

3. Em caso de resposta afirmativa a qualquer das indagações anteriores, indaga-se:

3.1 - As disposições da nova lei aplicam-se aos processos em tramitação iniciados em pleitos anteriores?

3.2 - As disposições da nova lei aplicam-se aos processos em tramitação, já julgados e com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente, e que estão em grau de recurso?

3.3 - As disposições da nova lei podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade aplicada na forma de legislação que vier a ser alterada?

3.4 - As disposições da nova lei podem estabelecer execução de pena de perda dos direitos políticos (inelegibilidade) antes do trânsito em julgado da decisão?"

Base legal
                   
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

20/05/2010
Lula é multado pela terceira vez pelo TSE
Fonte: TSE

                    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (18), pela terceira vez, multa no valor de R$ 5 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por realizar propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura da então ministra da Casa Civil Dilma Rousseff à presidência da República. A Corte entendeu que Lula fez promoção pessoal de Dilma em discurso proferido durante inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), no dia 9 de fevereiro deste ano.
                    O Tribunal firmou essa posição ao aceitar recurso apresentado pelo DEM, PSDB e PPS contra decisão individual do ministro Aldir Passarinho Junior, que havia julgado improcedente a representação proposta pelos partidos de oposição contra Lula e Dilma, presente no evento, por prática de propaganda antecipada na solenidade de Teófilo Otoni.
                    Os partidos afirmaram que, em um trecho do discurso, o presidente Lula teria afirmado que faria a sua sucessora “para dar continuidade ao que nós estamos fazendo, porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo”. Segundo a oposição, além de interagir com a plateia, após esta proferir o nome da então ministra da Casa Civil, Lula teria enaltecido, de forma subliminar, a pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência.

Voto da relatora
                       
Após a exibição em plenário do vídeo do trecho do discurso do presidente Lula na inauguração em Teófilo Otoni, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, se posicionou pela improcedência da representação e pela manutenção da decisão tomada pelo ministro Aldir Passarinho Junior, que havia rejeitado a representação movida pelas legendas.
                    “No evento não houve menção a nome de candidato ou pedido direto ou indireto de voto. Não houve também propaganda eleitoral de uma eventual ação política de candidato ou menção de que um determinado candidato seria o mais apto para ocupar cargo público”, disse a relatora, ao observar não ter detectado propaganda eleitoral antecipada no episódio.

Votos  
                    No entanto, divergindo do voto da relatora, os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Arnaldo Versiani e Aldir Passarinho Junior, que reformulou na sessão o entendimento que teve em sua decisão individual, votaram por acolher o recurso do PSDB, DEM e PPS e multar o presidente Lula. Votaram com a ministra Nancy, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Marcelo Ribeiro.
                    Ao justificar a mudança de seu voto na sessão, o ministro Aldir Passarinho Junior esclareceu que, ao considerar improcedente a representação dos partidos em sua decisão individual, se baseara em entendimento do TSE que considerava existir propaganda eleitoral antecipada apenas quando ocorresse menção a nome de candidato, exaltação de candidatura, divulgação de sua plataforma política e pedido expresso de voto.
                    Entretanto, o ministro lembrou que o Tribunal resolveu, em julgamentos mais recentes, tornar mais severo posicionamento da Corte com relação à propaganda antecipada, ao levar em conta também as circunstâncias em que o fato ocorreu e se houve evidência de propaganda eleitoral subliminar em cada caso examinado.
                    “Peço vênia a mim mesmo e voto pela procedência da representação”, disse o ministro Aldir Passarinho Junior.
A ministra Cármen Lúcia destacou que houve desrespeito ao princípio constitucional da impessoalidade no trecho em que o presidente Lula interage com a plateia na inauguração da obra pública, após esta clamar o nome da então ministra Dilma, participante do evento.
                    “O artigo 37 da Constituição não admite promoção pessoal e, no caso em exame, esse princípio foi descumprido”, disse a ministra ao votar pela punição a Lula.
                    O ministro Marco Aurélio destacou em seu voto que houve clara ligação entre a manifestação do público presente à cerimônia, após este proferir o nome da ministra, e a fala do presidente Lula em seguida, que disse “não posso falar o que vocês estão dizendo, porque a lei não permite (...) mas podem ficar certos de uma coisa: nós vamos fazer a sucessão neste país”.
                    “Tudo [o trecho do discurso de Lula] foi veiculado visando sustentar a potencialidade revelada por uma pré-candidatura. Não posso desconhecer esse contexto”, disse o ministro Marco Aurélio. 
                    O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que votava com a relatora para manter a segurança jurídica, já que a posição do Tribunal por ocasião do evento em Teófilo Otoni somente considerava a existência de propaganda antecipada nos episódios em que houvesse menção do nome de candidato ou pedido expresso de voto.
                    “A inflexão na jurisprudência da Corte ocorreu em julgamentos posteriores”, disse o ministro.
                    Por unanimidade, os ministros isentaram Dilma Rousseff da multa, por entender que ela, embora beneficiária da propaganda, não teve prévio conhecimento do que o presidente da República iria falar naquele momento do discurso.
A subprocuradora-geral eleitoral Sandra Cureau mudou também seu parecer durante a sessão plenária. Após ver o vídeo do discurso de Lula, a subprocuradora, que havia encaminhado seu parecer pela improcedência da representação do PSDB, DEM e PPS, disse que houve clara interação do presidente Lula com a plateia em favor da promoção pessoal de Dilma.

18/05/2010
Ministro nega pedido do PT para tirar site do PSDB do ar
Fonte: TSE

                    O ministro Joelson Dias (foto) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ação em que o Partido dos Trabalhadores (PT) pedia multa ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e a retirada de site da internet (gente que mente) por  suposta  propaganda eleitoral antecipada e de conteúdo negativo contra a pré-candidata a presidente da República Dilma Roussef.
                    A representação do PT citou site e sete trechos de conteúdos publicados na internet em sítio de domínio do PSDB . Em sua decisão, o ministro Joelson Dias afirma que a propaganda eleitoral, tanto positiva quanto negativa, ainda não pode ser realizada, pois a legislação só a permite a partir de 6 julho.
                    No entanto, o ministro ressalta que a Constituição Federal garante a todos o direito de crítica, em respeito à liberdade de manifestação do pensamento, desde que observados os limites impostos pelos e regras do ordenamento jurídico vigente.
                    A partir deste princípio, citando vários julgados do Tribunal e seguindo o parecer do Ministério Público (MP), o ministro negou o pedido do PT por entender que não há conotação eleitoral nas publicações. O ministro registra que se o governante pode divulgar publicidade institucional e referir-se às realizações de sua administração antes do período oficial da propaganda eleitoral, sem que isso configure propaganda antecipada, é razoável que também se assegure àqueles que se apresentam como seus adversários políticos o direito de criticar referida ação administrativa, ainda que tal crítica seja desabonadora de sua conduta”.
                    Com isso, Joelson Dias conclui que críticas à ação administrativa do governo são inerentes à atividade política,  o que não configura propaganda eleitoral.

Comentários
                   
Mesmo negando o pedido do PT, o ministro determinou o encaminhamento do processo ao MP, para que o órgão tome as providências que entender cabíveis sobre os comentários de leitores nas publicações questionadas pelo PT. Apesar de identificar manifestações no sítio do PSDB que poderiam  configurar propaganda antecipada , o  ministro não se pronunciou sobre esses comentários porque o Partido dos Trabalhadores não os citou no processo.

O site
                Segundo o PSDB, o site tem a intenção de mostrar as mentiras e o comportamento falso de Dilma após assumir a candidatura a presidência. "Ela dizia uma coisa e hoje diz outra a respeito de diversos assuntos polêmicos, e o eleitor tem que saber que dirá essas mentiras apenas enquanto for candidata". Um exemplo é o "Luz para Todos" que diz ser seu e foi criado em 1999 com o nome "Luz no Campo", no governo Fernando Henrique. O mesmo já ocorreu com o Presidente Lula que cita constantemente o programa Bolsa Familia como sendo do seu governo, quando na verdade ele é composto por diversos programas: 2 anteriores ao governo Fernando Henrique, 2 de FHC e 1 de Lula.

15/05/2010
TSE cassa programa nacional do PT de 2011 e multa o partido e Dilma por propaganda eleitoral antecipada
Fonte: TSE

                    Na sessão plenária desta quinta-feira (13) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o programa partidário nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) do primeiro semestre de 2011 e aplicou multa de R$ 20 mil ao partido e de R$ 5 mil à ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff por terem feito propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura de Dilma à presidência da República no programa da legenda transmitido em cadeia de rádio e TV no dia 10 de dezembro de 2009.
                    Após assistirem no plenário a exibição em vídeo da propaganda em bloco do PT, com duração de dez minutos, os ministros concluíram que o programa teve como visível objetivo fazer a promoção pessoal de Dilma Rousseff, mostrando suas eventuais qualidades para ocupar o cargo de presidente da República.
                    A Corte cassou o programa do PT do primeiro semestre de 2011 e aplicou as multas ao acolher representação do PSDB e DEM que solicitava originariamente a aplicação de multas e a cassação do programa partidário nacional do PT levado ao ar na noite desta quinta-feira (13), em cadeia de rádio e televisão. Como a decisão do Tribunal somente foi proferida após a veiculação da propaganda do PT desta quinta, os ministros resolveram aplicar as multas e cassar o próximo programa nacional da legenda que seria exibido em 2011.

Voto do relator
   
                 Relator da representação, o ministro Aldir Passarinho Junior, que ocupa o cargo de corregedor-geral eleitoral, afirmou em seu voto que o programa nacional do PT de dezembro de 2009 ultrapassou completamente os limites fixados no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95) que somente permite que os partidos divulguem na propaganda partidária gratuita do rádio e da TV os programas partidários, mensagens sobre execução do programa partidário ou divulgar a posição da legenda em relação a temas político-partidários, entre outros itens.
                    Porém, o ministro Aldir Passarinho afirmou que o que se viu durante o programa nacional do PT de dezembro foi uma “expressa promoção da imagem” da então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff como eventual candidata do partido a presidente. O ministro ressaltou em seu voto que Dilma Rousseff, que participou diversas vezes do programa juntamente com o presidente Lula, foi enaltecida tanto por Lula, quanto pelo narrador da propaganda, como a grande responsável pelas ações e projetos do atual governo: Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Pré-sal, e o projeto Minha Casa, Minha Vida.
                    “Há na propaganda elogios à representada [Dilma Rousseff] na qualidade de líder e administradora. O programa desbordou dos limites legais, ganhando nítidos contornos eleitorais. Nem acho que a propaganda foi dissimulada”, disse o relator em seu voto, salientando que não havia como separar no programa o que era propaganda partidária ou eleitoral, porque se sequenciavam.
                    O ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou que a propaganda do PT, além de exaltar a candidatura de Dilma Rousseff, atinge a imagem de partido político, no caso o PSDB, e de adversários políticos ao comparar os sete anos do governo petista com os oito de governo FHC. O ministro ressaltou, por exemplo, que a propaganda petista apresentou supostos dados comparando os governos do PT e do PSDB em termos de geração de emprego, combate à pobreza, melhoria da infraestrutura do país, de programas de habitação, de energia, entre outros.
                    “Esse tipo de comparação somente se presta a realçar o caráter eleitoral da propaganda partidária. A comparação com adversários apenas visa enfatizar eventuais qualidades de quem fala, e isto se caracteriza como propaganda eleitoral subliminar”, destacou o ministro Aldir Passarinho Junior.
                    No final de seu voto, após julgar procedente a representação do PSDB e DEM, o relator propôs a cassação da propaganda partidária do PT do primeiro semestre de 2011 e a aplicação de multas para o partido e para Dilma Rousseff, respectivamente nos valores de R$ 20 mil e R$ 5 mil, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O relator lembrou que Dilma teve conhecimento prévio da veiculação do programa, já que dele participou. Todos os ministros do TSE concordaram com a punição.
                    Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do valor da multa aplicada à Dilma, por entender que ela também deveria ser multada em R$ 20 mil, valor igual ao do PT.

Votos
   
                 O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou em seu voto que o ministro Aldir Passarinho Junior “havia esgotado a matéria”, aplicando de forma correta a jurisprudência do TSE sobre propaganda eleitoral antecipada.
                    A ministra Cármen Lúcia afirmou que a propaganda partidária do PT, que acabara de assistir juntamente com os ministros no plenário, “não parecia propaganda subliminar, mas propaganda de um período eleitoral”.
O ministro Marco Aurélio foi contundente, por sua vez, ao afirmar que “a quadra” vivida pelo País “é de absoluta perda de parâmetros, de abandono a princípios, de inversão de valores”.
                    “A apologia à representada [Dilma Rousseff] salta aos olhos no programa. Jamais me defrontei com algo tão escancarado em termos de deturpação da Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos) a se enaltecer figura de candidato”, disse o ministro Marco Aurélio, que nesta quinta tomou posse como ministro efetivo do Tribunal.
                    O ministro Hamilton Carvalhido também se manifestou surpreso com o teor claramente eleitoral do programa do PT.
                    “No programa faz-se a ligação, com ênfase, de presente, passado e futuro. Não se consegue separar o que seja uma coisa ou outra [propaganda partidária e de cunho eleitoral]”, disse Carvalhido.
                    Os advogados do PSDB reforçaram da tribuna o “desvio de finalidade” do programa partidário do PT de dezembro de 2009, afirmando que foi elaborado unicamente para divulgar subliminarmente junto ao eleitorado a pré-candidatura de Dilma Rousseff a presidência da República. Já os advogados do PT e de Dilma afirmaram que o programa se ateve dentro dos limites da legislação e que não houve anúncio de candidatura, divulgação de ação de eventual candidato ou pedido de voto.
                    A Lei 9.504/97 somente permite a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano das eleições. Quem descumpre essa determinação legal sujeita-se a aplicação de multa. 

14/05/2010
Confira o Calendário Eleitoral das eleições de 2010
Fonte: TSE

Calendário das Eleições 2010
1º.jan A partir desta data, pesquisas eleitorais tem que ser registradas na Justiça Eleitoral
5.mar Limite para o TSE regulamentar as normas relativas às eleições de 2010
3.abr Limite para Ministros de Estado e outros detentores de cargos públicos que pretendem ser candidatos saírem de seus cargos
5.mai Limite para o eleitor se inscrever para as eleições ou mudar o local do título eleitoral
30.jun Último dia para a realização de convenções partidárias para definir candidatos e coligações
1º.jul Fim da propaganda partidária gratuita no rádio e na TV
3.jul A partir desta data, candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas
5.jul Limite para os partidos solicitarem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral. A partir desta data, a propaganda eleitoral é permitida
17.ago Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
30.set Fim da propaganda eleitoral gratuita antes do primeiro turno. Último dia para a realização de debates
3.out Primeiro turno das eleições
5.out Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo turno
29.out Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo turno
31.out Segundo turno das eleições

14/05/2010
Ministra multa Sindicato dos Professores de SP por propaganda eleitoral negativa contra José Serra
Fonte: TSE

                    A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou multa de R$ 7 mil ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e a Maria Izabel Azevedo Noronha, membro da entidade, por fazerem propaganda eleitoral negativa contra a pré-candidatura de José Serra à Presidência da República.
                    Segundo a representação movida pelo PSDB e o DEM, no último dia 26 de março o sindicato estacionou caminhão de som em frente ao Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, promovendo ato contra José Serra com o objetivo de atingir sua imagem como pré-candidato a presidente da República. No evento, Maria Izabel Noronha teria, em discurso, feito ataques à eventual candidatura de Serra.
                    Os partidos afirmam que, durante a manifestação do movimento grevista dos professores, o então governador de São Paulo foi ofendido de forma grosseira. Segundo o DEM e o PSDB, o evento promovido pelo sindicato teve índole eminentemente eleitoral, atividade proibida aos sindicatos.
                    Em sua defesa, o sindicato argumentou que a assembleia em frente à sede do governo paulista foi convocada para discutir os rumos do movimento grevista e não para fazer comício eleitoral.
                    De acordo com o sindicato, as manifestações que ocorreram no evento estão amparadas pela Constituição (artigos 5º e 220º) e não podem ser classificadas como um ato político-partidário ou de propaganda antecipada. Afirma ainda a entidade que o ato não teve potencial para influir na vontade do eleitor.
                    A ministra Nancy Andrighi afirma, em sua decisão, que o direito dos sindicatos de se manifestarem sobre aspectos da política nacional (artigo 9º da Constituição) não pode ser extrapolado, a ponto de se confundir a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento, garantidas pela Constituição, “com a interferência negativa na imagem de homem público”.
                    “O conteúdo das declarações não deixa dúvida de que não se tratou de temas de interesse da categoria - professores da rede pública -, ou mesmo de questões nacionais de interesse político-comunitário”, ressalta a ministra.
                    Segundo a relatora, de fato as expressões utilizadas na manifestação foram intencionalmente direcionadas a prejudicar uma candidatura do então governador de São Paulo, José Serra, à Presidência da República.
                    A ministra afirma que “a toda evidência” o que ocorreu no evento do sindicato dos professores de São Paulo foi uma “manifestação de cunho eleitoral e depreciativo”, que se traduz como propaganda eleitoral negativa e antecipada. Ela destacou que os requisitos da propaganda eleitoral também ocorrem na via inversa, ou seja, quando se divulga afirmações que levem o eleitor a não votar em determinado candidato.
                    O DEM e o PSDB solicitaram na representação a aplicação de multa no seu valor máximo (R$ 25 mil), previsto no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), por uso de recursos sindicais para a prática de propaganda eleitoral.

11/05/2010
Ministro Aldir Passarinho Junior concede liminar para suspender propagandas do PT
Fonte: TSE

                    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Junior, que exerce a função de corregedor-geral eleitoral, concedeu liminar para suspender a veiculação de duas inserções do PT que estavam previstas para o próximo sábado (8) e terça-feira (11).
                    Entretanto, o ministro permitiu que o PT substitua as propagandas que seriam exibidas, por outras que tenham como objeto a difusão do programa partidário, divulgação das atividades da legenda no Congresso, de eventos ou incentive a participação feminina na eleições.
                    Aldir Passarinho Junior salientou ainda, que as novas exibições não podem conter propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais e nem imagens ou cenas que falseiem ou distorçam fatos.

Representação
                    A decisão foi tomada na análise de uma representação apresentada pelo PSDB contra duas inserções de trinta segundos produzidas pelo PT e veiculadas no último dia 6.
                    O PSDB alegou que o PT teria usado as inserções para comparar o governo atual com o anterior, chamando o eleitor para votar na continuidade de seu plano de governo. Alega ainda, que as propagandas apresentam Dilma Rousseff como a candidata do partido e que ela seria a opção para continuação das ações sociais de Lula.

Liminar
                    O corregedor-geral eleitoral destacou que “a primeira inserção, de modo claro, pinta o quadro de evolução do país e os malefícios que existiam antes, na visão do representado (PT), com a locução advertindo para a ameaça da volta ao passado, inclusive, ao final, mostrando espécie de placa de trânsito com a proibição de retorno” e, a segunda, “revela a pré-candidata Dilma Rousseff”.
                    “As duas inserções são, portanto, uma espécie de sequência, sem dúvida inteligente, sutil, mas que deixa muito claro o propósito do aludido conjunto de propaganda: a campanha sucessória e a promoção da referida candidata Sra Dilma Rousseff”, observou Aldir Passarinho Junior.
                    “E, não tenho dúvidas, as ditas inserções, apresentadas nas mesmas datas, trazem mensagem objetiva exatamente acerca dos pontos coibidos em lei”, concluiu o ministro.
                    O ministro determinou ainda, a notificação do PT para que apresente sua defesa no prazo de cinco dias, a fim de que seja analisado o mérito da representação.

10/05/2010
Globo, Record e Band anunciam datas dos debates
Fonte: Da Redação

                    A Band será o primeiro canal a realizar os confrontos. O debate entre os candidatos à presidência será realizado no dia 5 de agosto, enquanto os confrontos para os governos estaduais serão exibidos no dia 12. A emissora ainda não definiu quem será o âncora, mas Ricardo Boechat é o mais cotado. Caso haja segundo turno, o confronto entre os presidenciáveis será realizado no dia 10 de outubro.
                    A Globo também já definiu como será sua cobertura para as eleições deste ano. A partir do dia 12 de agosto, os presidenciáveis concederão entrevistas no “Jornal Nacional”, “Jornal da Globo” e “Bom Dia Brasil”. As datas dos debates também já foram definidas. Os confrontos estaduais serão realizados nos dias 28 de setembro (1º turno) e 28 de outubro (2º turno). Já para o principal cargo do país, os confrontos estão marcados para o dia 30 de setembro (1º turno) e 29 de outubro (2º turno).
                    Outra emissora que realizará o confronto entre os presidenciáveis será a Rede Record. O canal definiu que o debate será mediado por Celso Freitas e realizado no dia 26 de setembro (1º turno) e 24 de outubro (2º turno). A emissora da Barra Funda também promoverá os confrontos entre candidatos aos governos estaduais. Estes serão realizados no dia 20 de setembro (1º turno) e 18 de outubro (2º turno).
                    O SBT só realizará debates caso haja segundo turno.

06/05/2010
TSE recebe parecer do MPE sobre propaganda do PT que vinculou Dilma aos programas sociais do governoFonte: TSE

                    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela aplicação de multa e cassação do direito de transmissão do programa partidário do Partido dos Trabalhadores (PT) no primeiro semestre deste ano.
                    As sanções foram pedidas pelo DEM e PSDB na representação (RP) 4199135, sob a alegação de que a legenda teria utilizado a propaganda partidária de 10 de dezembro de 2009, veiculada em cadeia nacional, para promover a candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República.
                    Os dois partidos sustentam que o PT divulgou sua posição em relação a temas político-comunitários de forma abusiva e ilegal. Acentuam que o Partido dos Trabalhadores, durante a veiculação da propaganda partidária, não se limitou à discussão de temas de interesse político-comunitários, “mas à ilegal comparação entre as atuações de governos sob a direção de agremiações adversárias”, o que configuraria propaganda eleitoral subliminar e fora do período autorizado em lei.
                    Em seu parecer, o MPE afirma que a referida propaganda ultrapassou os limites previstos na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) sendo evidente a promoção pessoal de Dilma Rousseff, “notória candidata à presidência da República”.
                    Para o MPE, a propaganda procurou fazer uma comparação entre o governo federal atual e o anterior, de modo a macular o governo passado. Ressalta ainda, que o TSE já teria decidido, em caso similiar, que a comparação entre administrações de partidos adversários, com o objetivo de exaltar uma delas e manchar a imagem da outra, configura propaganda eleitoral subliminar.
                    De acordo com o parecer, a propaganda afirma que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva “construiu uma grande ponte para o futuro”, com programas como “Minha Casa, Minha Vida”, “Pré-Sal” e o “Programa de Aceleração do Crescimento”, e a responsabilidade pela implementação destes foi atribuída à Dilma Rousseff, então ministra da Casa Civil, a quem foram dirigidos vários elogios.
                    Em suas defesas, o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores e Dilma Rousseff  afirmam que o conteúdo do programa não ultrapassou  os limites de propaganda partidária. Quanto à comparação entre duas gestões, Dilma ressalta que é “método importante de fomento da discussão política no seio da sociedade, permitindo-se antever o posicionamento da legenda acerca de assuntos de interesse político-comunitário”.
                    A representação será analisada pelo ministro Aldir Passarinho Junior (foto), corregedor-geral eleitoral, tendo em vista o fim do mandato do então relator, Felix Fischer.

28/04/2010
Alistamento eleitoral em Santos vai até o dia 5
Fonte: Prefeitura de Santos

                    Termina no próximo dia 5 o prazo para alistamento eleitoral, transferência de domicílio ou de revisão do documento para as eleições deste ano. Os interessados devem procurar o cartório eleitoral perto de sua casa, apresentar comprovante de residência, original e cópia de um documento com foto, certidão de nascimento ou casamento. Os homens devem levar também o comprovante de alistamento militar. Por determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, até o fim do prazo, os cartórios estão funcionando das 9h às 18h, e vão abrir inclusive neste final de semana.
                    O procedimento é simples e o documento é entregue na hora. O alistamento é obrigatório a partir dos 18 anos de idade. Quem não o fizer estará impedido de votar no próximo pleito. Além disso, quando for tirar o título, pagará multa por alistamento tardio no valor de R$ 3,51. Os jovens que completarem 16 anos até o dia da eleição também podem tirar o título agora, caso tenham interesse.

Movimento
                    No cartório da 273° zona eleitoral, de 1º a 23 de abril, foram realizados 1.246 alistamentos, 992 transferências e 758 revisões. A chefe da repartição, Anita Carvalho de Oliveira, acredita que até o dia 5 outras duas mil pessoas serão atendidas no local.
                    O cartório da 118ª Zona fica na Rua Amador Bueno, 63, Centro Histórico (Tel.3219-4021), o da 272ª funciona na Rua Castro Alves, 23, Embaré (Tel. 3227-2129), e o da 273ª, na Avenida Bernardino de Campos, 229, Campo Grande (Tel. 3235-3696).

24/04/2010
Novo presidente do TSE critica excesso de processos no período eleitoral
Fonte: Agência Brasil

                    Ao assumir hoje (22) a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Ricardo Lewandowski criticou a avalanche de processos que chegam ao TSE no período eleitoral. Ele ressaltou a importância de evitar o que ele chamou de esterilizante judicialização da política. “A Justiça Eleitoral não estimulará a esterilizante judicialização da política, deixando que seus atores, enquanto não ultrapassem o limite da legalidade, resolvam as respectivas disputas na arena que lhes é própria”, disse Lewandowski, que assume o lugar do ministro Carlos Ayres Brito.
                    Para Lewandowski, o pleito não pode ter como personagem principal o TSE, mas sim os demais atores do processo eleitoral. “Não cabe a esta Justiça especializada protagonizar o processo eleitoral, mas sim criar condições para que ele transcorra em um clima de festa cívica, no qual prevaleça o debate em torno de ideias, temas e projetos. Nossa função é zelar para que se sagrem vencedores do pleito vindouro os mais aptos a servir ao Estado, ou seja, os que se destaquem pela reputação ilibada e capacidade de servir ao bem comum”, disse o ministro em seu discurso.
                    O novo presidente do TSE ressaltou, no entanto, que essa postura não significará falta de rigor para punir os casos de abuso. “A missão fundamental da Justiça Eleitoral é fazer prevalecer a livre manifestação da vontade dos eleitores. Para isso, a Justiça Eleitoral conta com um arsenal de medidas das quais não hesitará em fazer o uso com o máximo rigor especialmente para coibir o financiamento ilegal de campanha, a propaganda eleitoral indevida, o abuso do poder político e econômico, a captação ilícita de votos e as condutas que afetem a igualdade de oportunidade entre os candidatos.
                    Lewandowski será responsável pela condução do processo eleitoral deste ano e ficará à frente do TSE pelos próximos dois anos. Formado em ciências políticas e sociais e em direito, o ministro chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2006, por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Anteriormente, já havia atuado como juiz do Tribunal de Alçada Criminal do estado de São Paulo e como desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

15/04/2010
Segundo MPE Lula volta a infringir a Lei Eleitoral
Fonte: TSE

                    A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), opinando pela procedência da representação proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), em que a legenda pede a aplicação de multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. O PPS afirma que Lula concedeu entrevista a emissoras de rádio em Fortaleza (CE), no dia 10 de setembro de 2009, em que fez propaganda da eventual candidatura da então ministra Dilma à Presidência da República.
                    Segundo o PPS, a entrevista de Lula foi concedida antes do discurso do presidente na cerimônia relativa a obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).  O partido afirma que Lula extrapolou os limites impostos pela legislação eleitoral ao revelar na entrevista que havia indicado Dilma como sua substituta e que “apenas ela poderia seguir com as obras e programas iniciados em sua gestão”.
                    O PPS pede a aplicação de multa ao presidente Lula e à ex-ministra Dilma Rousseff com base no artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A lei só permite propaganda eleitoral a partir de 6 de julho do ano da eleição.

Defesa
                    A defesa de Lula afirma nas preliminares que o presidente não é candidato a cargo algum e que Dilma não pode ser considerada pré-candidata devido à própria distância das convenções partidárias.
                    Apesar de ressalvar que constitui ato legítimo a realização de discurso oficial para a divulgação de obras, como forma de o governante prestar contas à sociedade, a PGE afirma no parecer que, antes do discurso oficial em Fortaleza, “o Presidente concedeu entrevista a emissoras de rádio, de conteúdo nitidamente eleitoral” e transcreve trechos da entrevista de Lula.
                    Segundo a PGE, embora não tenha havido [na entrevista] elogios expressos a aptidões pessoais ou pedido de votos, “é de se reconhecer a ocorrência da propaganda vedada, pelo menos de forma dissimulada, pois na entrevista o Presidente não só afirma que já escolheu Dilma como candidata, mas também busca incutir a ideia de que o eleitor não pode votar em outro candidato, em ‘alguém que não dê continuidade às coisas que estão sendo feitas nesse país’”.
                    “Constata-se, portanto, que a propaganda não está realizada de modo direto ou explícito, comumente proibido pela jurisprudência, mas de forma disfarçada ou dissimulada, onde seu autor procura habilmente divulgar a candidatura com burla ao dispositivo legal”, afirma o Ministério Público Eleitoral.

Preliminares
                    A PGE rejeitou a preliminar apresentada pela defesa de Lula e Dilma de inépcia da peça inicial, por entender que o PPS relatou claramente os fatos ocorridos e instruiu a representação com os documentos necessários à comprovação da propaganda eleitoral irregular (áudio e degravação).
                    Também descartou a preliminar de ilegitimidade de Lula e Dilma para serem partes na ação, por considerar que a propaganda eleitoral fora de época não se caracteriza apenas quando é desencadeada pelo próprio candidato.
                    “O dispositivo legal, sem distinção, prevê a imposição de multa ao responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o prévio conhecimento, também ao beneficiário”, ressaltou o Ministério Público.
                    A PGE afirmou ainda que a punição legal deve atingir quem pratica propaganda eleitoral irregular, mesmo em época distante da realização das convenções partidárias para a escolha de candidatos.

Processo relacionado:
Rp 1410

08/04/2010
TSE mantém multa aplicada ao presidente Lula por propaganda eleitoral antecipada em evento no RJ
Fonte: TSE

                    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na sessão plenária desta terça-feira (6), por maioria de votos, recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) para extinguir multa de R$ 5 mil recebida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada voltada às Eleições 2010. Por quatro votos a três, os ministros confirmaram a multa aplicada ao presidente da República pelo ministro auxiliar Joelson Dias, em decisão individual tomada no último dia 18 de março.
                    O ministro Joelson Dias considerou que, em maio de 2009, em evento no Rio de Janeiro, Lula fez propaganda fora de época em favor da então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, apontada pelo PSDB, autor da representação, como a pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República.
                    Segundo o PSDB, a propaganda antecipada ocorreu em 29 de maio de 2009 durante a inauguração de um complexo poliesportivo em Manguinhos (RJ), construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O evento contou com a participação do presidente Lula, que discursou, e da então ministra Dilma.

Partes
                    A defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sustentou da tribuna que não houve propaganda eleitoral antecipada no discurso do presidente Lula em Manguinhos, já que não ocorreu anúncio de eventual pré-candidato nem qualquer pedido de voto. Afirmou ainda que o discurso de Lula foi feito um ano e meio antes das eleições de 2010 e um ano antes do período de escolha de candidatos nas convenções partidárias, o que deve ocorrer em junho.
                    O advogado do PSDB afirmou que o discurso do presidente Lula na cerimônia em maio de 2009 enalteceu, de forma subliminar, a pré-candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República e que o episódio teve potencial para influir no equilíbrio da disputa eleitoral para o cargo.
                    A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) só permite propaganda eleitoral depois de 5 de julho do ano eleitoral e prevê multa aos que desrespeitarem a regra.

Votos
                    Relator do recurso, o ministro Joelson Dias disse em seu voto que se baseou no vídeo e áudio do discurso, encaminhados pelo PSDB, para verificar que houve propaganda antecipada com a interação do presidente, em trecho de seu discurso, com as pessoas que assistiam a solenidade. Segundo Joelson, quando parte do público pronunciou em coro o nome da ministra Dilma, o presidente afirmou que esperava que se confirmasse “a profecia que diz que a voz do povo é a voz de Deus”. O ministro exibiu em plenário esse trecho do vídeo do discurso.
                    “Essa interação do presidente com os manifestantes ocorreu inclusive em uma solenidade de inauguração de obra pública, transmitida por uma televisão pública”, destacou Joelson Dias.
                    O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator afirmando que para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada é necessário se ater a critérios objetivos. “Critérios como menção de pré-candidatura, a nome de candidato, a exaltação deste nome e a pedido de voto. No caso, não ocorreram esses requisitos objetivos”, disse Lewandowski.
                    Após o empate no numero de votos em favor da rejeição e do acolhimento do recurso - os ministros Aldir Passarinho e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator e os ministros Fernando Gonçalves e Marcelo Ribeiro o entendimento de Lewandowski – o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, votou pela manutenção da decisão tomada por Joelson Dias.
                    Em seu voto, o presidente da Corte destacou que é cultural na política brasileira ocorrer a detentores de mandatos de Chefia de Executivo a perda do foco no projeto de governo, substituindo-o por um “projeto de poder”, tentando sua própria perpetuação no poder ou visando a sua sucessão.
                    O ministro afirmou que cabe ao governante na inauguração de obra pública, segundo o artigo 37 da Constituição, somente enaltecer a própria obra, o governo autor da obra e discorrer sobre os beneficiários da obra, entre outros aspectos similares. Ayres Britto destacou que a Constituição busca assim assegurar, entre outros, o princípio da impessoalidade que deve pautar o funcionamento da máquina pública.
                    “Entendo que houve sim [no trecho do discurso presidencial em Manguinhos] um modo subliminar, disfarçado, camuflado, de estimular o público presente à inauguração daquela obra estatal a mencionar e aplaudir o nome de uma pessoa que já se apresentava como pré-candidata”, afirmou Ayres Britto.

01/04/2010
José Serra apresenta balanço do Governo
Fonte: Governo do Estado de São Paulo/Agência Brasil

                    O governador José Serra apresentou a prestação de contas (confira o vídeo) do Governo de São Paulo, nesta quarta-feira, 31. Durante o evento, no Palácio dos Bandeirantes, o governador destacou as principais ações realizadas ao longo dos 39 meses à frente da gestão do Estado. Estiveram presentes os secretários de Estado, alguns prefeitos, deputados e representantes da população. (clique no link acima e assista à cerimônia).
                    Durante seu discurso, o governador José Serra falou sobre os investimentos e avanços no setor da Segurança Pública, da Educação, no apoio às pessoas com deficiência, da atenção à Saúde e à terceira idade, no aumento das moradias e outras áreas do Governo.
                    Na cerimônia, da qual participaram prefeitos de vários municípios paulistas e líderes políticos de todos os partidos que apoiam a candidatura de Serra, além de cerca de 4 mil simpatizantes, o governador detalhou as conquistas de sua administração e homenageou seus secretários e assessores.
                    Serra destacou o caráter técnico de seu governo, lembrando que, nos cargos administrativos do estado, deu prioridade ao conhecimento, e não a indicações políticas. “Sempre tive aversão à tese do 'dividir para governar'”, afirmou o governador.
                    “A essência do governo é garantir a vida, os bens e a liberdade do cidadão”, disse ele, ao enumerar os valores que considera fundamentais para o administrador.
                    Serra ressaltou a importância da integridade na administração pública. “O governo, assim como as pessoas, tem que ter caráter.” Ele acrescentou que sempre buscou resolver seus problemas de maneira eficiente e duradoura. “Não cedo à demagogia das soluções rápidas e fáceis para problemas difíceis”, afirmou.
                    Sem especificar a quem era dirigido o recado, o ex-governador de São Paulo disse que nunca tentou exagerar nos feitos do governo para conseguir uma cobertura favorável da mídia. “Nós repudiamos sempre a espetacularização e a busca da notícia fácil”.
                    Dentre as realizações de sua gestão, ele destacou a rápida reação aos efeitos da crise financeira internacional – o que fez São Paulo gerar 1 milhão de empregos diretos e indiretos, segundo Serra – e também a inauguração do Rodoanel Mário Covas, anel viário que tem como objetivo desviar o trânsito de caminhões para fora da capital paulista.
                    Ele elogiou as gestões passadas, também tucanas, de Geraldo Alckmin e Mário Covas e classificou o legado como “herança bendita”. Em relação a interesses partidários, Serra disse que nunca pendeu para um lado especificamente. “No meu governo, nunca se olhou a cor da camisa partidária, de prefeito ou parlamentar.”