|
Noticiário
Político
>
Noticias
da Baixada
Biblioteca
do Microeducação - Arquivo de Notícias de 10/2003 à 06/2009
> MicroEducação
no Orkut
O programa de governo da pré-candidata petista à presidência da República,
Dilma Rousseff, prevê um Estado maior sobre a economia e é considerado mais à
esquerda do que a gestão Lula. O líder tucano na Câmara, João Almeida (BA),
comemora a diretriz do documento: "Com essa posição, o PT nunca ganhou
eleição presidencial".
03/02/2010
As eleições de outubro deste ano serão realizadas sob novas regras. Uma das
principais novidades será o uso da internet nas campanhas - tanto para as
propagandas como para a arrecadação de recursos. Além da disputa pela Presidência
da República, serão eleitos governadores, senadores, deputados estaduais e
federais (e também os deputados distritais, no caso do Distrito Federal). Vetos Doações Veja a seguir, por tópicos, algumas das principais alterações na legislação eleitoral: - Internet - Os candidatos ou qualquer pessoa podem manter blogs, sites e páginas nas redes de relacionamento, como Orkut e Facebook e Twitter, durante o período eleitoral. A proibição recai somente nas páginas de empresas com ou sem fins lucrativos; as destinadas a uso profissional; e as oficiais. Quem infringir essa norma pagará multa de R$ 5 a R$ 30 mil. - Torpedos - conforme o texto da lei, os candidatos poderão usar "outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica" durante a campanha eleitoral. Nesse caso, podem ser enquadradas as mensagens enviadas por celulares, os chamados torpedos. - Propaganda - Fica proibido qualquer tipo de propaganda paga na internet, com possibilidade de aplicação de multa de R$ 5 a R$ 30 mil para os infratores. Para evitar a formação de um mercado de cadastros de endereços eletrônicos, fica proibida a venda desse tipo de banco de dados. - Doações - Entre as entidades proibidas de fazer doações às campanhas estão as esportivas. Já constavam dessa lista governos estrangeiros, concessionárias de serviços públicos e sindicatos. Tais entidades também não poderão fornecer cadastros de e-mails de seus clientes, ainda que gratuitamente. - Spam - Para coibir o uso de spam (mensagem automática de propaganda indesejada), a lei determina que os e-mails tenham mecanismo que permita ao destinatário pedir seu descadastramento. Se o pedido não for atendido em até 48 horas o responsável pelo envio poderá pagar multa de R$ 100 por mensagem. - Suspensão - A Justiça Eleitoral poderá suspender, por 24 horas, o acesso a todo o conteúdo das páginas na internet que não cumprirem as normas da lei. Nesse período, o responsável deverá informar aos usuários que a página está temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral. - Resposta - O candidato ou partido político têm assegurado direito de resposta na internet, que deverá ficar disponível durante o mesmo tempo em que ficou a mensagem considerada ofensiva. O responsável pela ofensa deverá pagar os cursos da resposta. - Imprensa - A propaganda paga nos jornais impressos continuará permitida até dois dias antes das eleições, mas a nova lei limita o número de anúncios a dez por veículo, em datas diferentes, por candidato. Fica permitida, no entanto, a reprodução desses anúncios na internet pelo mesmo prazo. Outra inovação é a obrigatoriedade de constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela sua inserção. - Mulheres - Deverão ser usados 5% (no texto original do projeto esse percentual era de 10%) dos recursos do fundo partidário para o partido político criar e manter programas destinados à promoção da participação das mulheres na política. Se a determinação não for cumprida deverão ser acrescidos aos 5% fixados mais 2,5% no ano seguinte. Nas propagandas de rádio e TV fora de anos eleitorais, entre 19h30 e 22h, pelo menos 10% do tempo devem ser usados para promover e difundir a participação das mulheres (na versão original esse percentual era de 20%). Outra regra considerada um avanço é a que determina que ao menos 30% dos candidatos sejam mulheres. - Registro - O candidato poderá concorrer mesmo que seu registro esteja sub judice, ou seja, sem decisão final favorável do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele poderá fazer a campanha normalmente e receber os votos, que, no entanto, só serão validados quando o pedido de registro for aceito definitivamente. - Debates - As emissoras de rádio e televisão poderão realizar debates com a presença de pelo menos dois terços dos candidatos, se houver concordância deles, mas terão que convidar todos os postulantes ao cargo em questão. Já os portais da internet não são obrigados a convidar todos. - Trânsito - O eleitor poderá votar caso não esteja em seu domicílio eleitoral, mas tal medida só vale para as eleições de presidente da República. - Impressão - Para efeito de amostra, uma parcela dos votos (2% das urnas) será impressa pelo TSE em cada eleição. Os votos impressos manterão o anonimato do eleitor e poderão ser usados para determinar uma eventual recontagem. Essa regra valerá somente a partir das eleições de 2014. - Obras Sociais - As entidades de assistência social vinculadas a candidatos não poderão criar ou ampliar programas com vistas às eleições. Candidatos a cargos no Executivo continuam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem às eleições. 22/01/2010
Na tarde desta quinta-feira (21) os partidos de oposição ao governo (PPS, PSDB
e DEM) protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais uma representação
por propaganda antecipada contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva, e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. 05/01/2010
Dois fatores puxarão a economia brasileira para a frente em 2010: o fim da
crise no Brasil e no mundo e o ano eleitoral no país, afirma o professor
Reinaldo Gonçalves, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de
Janeiro. 03/01/2010
Em 3 de outubro de 2010, os eleitores brasileiros irão às urnas eleger o novo
presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais
e distritais. Para os cargos de presidente, governador e senador,
adota-se o princípio majoritário. Quanto aos dois primeiros cargos, será
considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos
(sem contar brancos e nulos), como prevê o artigo 2º da Lei das Eleições. 02/01/2010
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Calendário das Eleições 2010 | |
| 1º.jan | A partir desta data, pesquisas eleitorais tem que ser registradas na Justiça Eleitoral |
| 5.mar | Limite para o TSE regulamentar as normas relativas às eleições de 2010 |
| 3.abr | Limite para Ministros de Estado e outros detentores de cargos públicos que pretendem ser candidatos saírem de seus cargos |
| 5.mai | Limite para o eleitor se inscrever para as eleições ou mudar o local do título eleitoral |
| 30.jun | Último dia para a realização de convenções partidárias para definir candidatos e coligações |
| 1º.jul | Fim da propaganda partidária gratuita no rádio e na TV |
| 3.jul | A partir desta data, candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas |
| 5.jul | Limite para os partidos solicitarem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral. A partir desta data, a propaganda eleitoral é permitida |
| 17.ago | Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV |
| 30.set | Fim da propaganda eleitoral gratuita antes do primeiro turno. Último dia para a realização de debates |
| 3.out | Primeiro turno das eleições |
| 5.out | Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo turno |
| 29.out | Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo turno |
| 31.out | Segundo turno das eleições |
30/12/2009
Pesquisas
eleitorais devem ser registradas a partir de 1º de janeiro
Fonte: TSE
A partir de 1º de janeiro de 2010, as entidades e empresas que realizarem
pesquisas de opinião relativas às eleições do próximo ano ou aos candidatos
são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar , com no mínimo cinco dias de
antecedência da divulgação, uma série de informações, segundo estabelece
resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na eleição presidencial, o
pedido de registro de pesquisa deverá ser dirigido ao TSE. Nas federais e
estaduais, aos tribunais regionais eleitorais.
No registro, deve ser informado quem contratou a pesquisa, o valor e origem dos
recursos gastos no trabalho, a metodologia e período de realização da
pesquisa, o plano amostral e informação quanto a sexo, idade, grau de instrução
nível econômico do entrevistado, a área física de realização do trabalho,
o intervalo de confiança e margem de erro, o sistema interno de controle e
verificação, a conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho
de campo e o questionário completo aplicado.
Também devem constar o nome de quem pagou pela realização da pesquisa, o
contrato social, o estatuto social ou a inscrição que comprove o registro da
empresa, com a qualificação completa dos responsáveis legais, razão social
ou denominação, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), endereço, número de fac-símile ou endereço de correio eletrônico em
que receberão notificações e comunicados da Justiça Eleitoral, nome do estatístico
responsável pela pesquisa – e o número de seu registro no competente
Conselho Regional de Estatística - e número do registro da empresa responsável
pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística.
Candidatos
A partir de 5 de julho de 2010, nas pesquisas realizadas mediante
apresentação da relação de candidatos ao entrevistado, deverá constar o
nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura.
Divulgação
As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão
ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições . A divulgação
de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições, a chamada
boca de urna, será feita nas eleições relativas à escolha de deputados
estaduais e federais, senador e governador, após o encerramento da eleição no
respectivo estado. Na eleição para a presidência República, a divulgação só
poderá ser feita após o encerramento da eleição em todo território
nacional.
Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser
informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não
sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação
dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em
relação aos demais candidatos.
Multas
A divulgação de pesquisa não registrada sujeita os responsáveis à multa que
varia de R$ 53.205,00 a 106.410,00. Quem divulgar pesquisa fraudulenta, além do
pagamento da mesma multa ainda pode ser punido com detenção de seis meses a um
ano.
Acesso
Os partidos políticos poderão ter acesso ao sistema interno de
controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das
empresas que divulgaram pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às
eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e,
por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou
equivalentes e confrontar e conferir os dados publicados, com a preservação da
identidade dos entrevistados.
Confira
a íntegra da resolução sobre pesquisas eleitorais
19/12/2009
TSE
define regras de direito de resposta para eleições de 2010
Fonte: TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de 24 horas para três dias o prazo
para apresentação de recursos originados de representação. A decisão foi
tomada na sessão de hoje (18), com a aprovação da instrução que trata dos
prazos e regras para as representações, reclamações e pedidos de respostas
referentes às eleições 2010. De acordo com o documento, os processos poderão
chegar ao tribunal por ação de qualquer partido político, coligação,
candidato ou pelo Ministério Público.
Também está prevista a designação de juízes auxiliares para atuar nesses
processos até a diplomação dos eleitos. As representações serão
encaminhadas ao TSE no caso de eleição presidencial e aos Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs), nas eleições estaduais e distritais.
O TSE também definiu que no caso pedido de resposta na imprensa escrita, a
solicitação deve ser feita até 72 horas depois da veiculação da ofensa. Se
o pedido for aceito, a resposta deverá ser publicada no veículo impresso até
48 horas após a decisão judicial, ocupando igual espaço, local, página,
tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa. Se o jornal
ou revista não for diário, a resposta deverá ser divulgada na primeira edição
que circular.
Em relação ao rádio e a televisão, o pedido de resposta deverá ocorrer em
até 48 horas a partir da veiculação da ofensa. O pedido precisará estar
acompanhado da transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico. Se o
pedido for aceito pela Justiça Eleitoral, a resposta deverá ir ao ar até 48
horas depois da decisão em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um
minuto.
Já no caso do horário eleitoral gratuito, o pedido deverá ocorrer no prazo de
24 horas, contado a partir da veiculação do programa. O pedido deverá
especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e conter a mídia da
gravação do programa, acompanhada da respectiva degravação. Se o pedido for
aceito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, porém
nunca inferior a um minuto. A resposta será divulgada no horário destinado ao
partido político ou coligação responsável pela ofensa, devendo se restringir
aos fatos nela veiculados.
Se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela
ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes
quantas forem necessárias para a sua complementação. Mas, no caso de o
ofendido ser candidato, partido político ou coligação que tenha usado o tempo
concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído do
respectivo programa eleitoral o mesmo tempo. Em caso de terceiros, ficarão
sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e
à multa de R$ 2.128,20 a R$ 5.320,50.
De acordo com o TSE, a campanha eleitoral pela internet, também terá
direito de resposta. No caso de a Justiça Eleitoral concordar com o pedido, a
resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página
eletrônica e tamanho usados na ofensa. O prazo para a resposta é de até 48
horas após a entrega da mídia com a resposta do ofendido. Essa resposta ficará
disponível para ser consultada pelos usuários do serviço de internet
por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem
considerada ofensiva. Os custos de veiculação da resposta correrão por conta
do responsável pela propaganda original.