23/07/2010
Ministro
Joelson Dias aplica multa à Dilma e sua coligação por propaganda
irregular
Fonte: TSE
O ministro Joelson Dias do Tribunal Superior Eleitoral aplicou multa de R$ 2 mil
reais a “coligação para o Brasil Seguir Mudando” e aos seus candidatos à
Presidência e vice-Presidência, Dilma Rousseff e Michel Temer,
respectivamente, por propaganda irregular.
Acusação
A procuradoria-geral eleitoral ajuizou a representação alegando que
um painel de 575m², com a imagem de Dilma e o presidente Lula e o nome da
coligação, localizado em via pública, viola a lei eleitoral, pois se
enquadraria como propaganda irregular.
Defesa
A Coligação alegou em sua defesa que a publicidade tida por irregular
era um painel móvel e transitório, “utilizado durante o comício de inauguração
do comitê nacional de campanha dos próprios representados”.
Decisão
Ao decidir pela aplicação da multa, o ministro Joelson Dias ressaltou
que a Lei das Eleições (9.504/97) proíbe a “veiculação de propaganda
eleitoral por meio de faixas, placas, pinturas ou inscrições que excedam a 4m².
Não distingue, portanto, entre a afixação permanente ou simplesmente transitória
do engenho publicitário”.
Igualdade entre candidatos
“Na verdade, admitir como lícita a prática defendida pelos
representados implicaria em inequívoca burla à lei, pois permitiria a veiculação
de propaganda eleitoral por meio de engenho de dimensão inclusive em muito
superior aos limites legalmente estabelecidos e, assim, ainda que
momentaneamente ou de forma transitória, que se levasse vantagem sobre os
demais concorrentes ao pleito’, salientou o ministro.
“Até para assegurar a todos os contendores a necessária igualdade de
oportunidades na disputa do pleito, coibindo o abuso de poder econômico, bem
assim estabelecer critério objetivo que garanta a necessária segurança jurídica
aos principais protagonistas do processo eleitoral (partidos, coligações e
candidatos), o espírito da lei é inequívoco: proibir, ainda que em bens
particulares, a veiculação de propaganda eleitoral por meio de engenhos
publicitários que excedam a 4m².”
Multa
Considerando a irregularidade da propaganda e a reduzida gravidade da
conduta, o ministro Joelson Dias aplicou a sanção mínima disposta no parágrafo
1º do artigo 37 da Lei 9.504/97 que comina multa no valor de 2 mil a 8 mil
reais para propagandas irregulares.
Portanto, aplicou multa de R$ 2 mil à “Coligação para o Brasil Seguir
Mudando” e outra no mesmo valor aos candidatos que a representam na eleição
presidencial. Dilma e Temer terão que pagar o valor único de R$ 2 mil,
sendo que o pagamento realizado por um exime o outro, sendo assim, a
responsabilidade solidária.
23/07/2010
Ministério
Público Eleitoral pede multa a Dilma por propaganda em emissora pública
gaúcha
Fonte: Agência
Brasil
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou hoje (22) com uma nova representação
contra a candidata petista à Presidência da República, Dilma Rousseff, pelo
uso de órgãos públicos para promoção eleitoral. A representação também
é contra a TV Assembleia Gaúcha, responsável por divulgar o discurso da
petista em evento no último dia 6 de julho.
Segundo a vice-procuradora-eleitoral, Sandra Cureau, ao receber a Medalha do Mérito
Farroupilha na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Dilma teria feito
“nítida propaganda eleitoral em seu favor, enaltecendo os programas sociais
do governo Lula”.
A ação ainda argumenta que o fato de a TV Assembleia Gaúcha ter transmitido o
discurso potencializou o efeito da propaganda. Também lembra que tanto a
emissora quanto a candidata infringiram a lei que impede o uso de bens públicos
em favor de candidatos. A multa, nesses casos, varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
21/07/2010
Diretório
do PT-SP e Dilma Rousseff são multados por propaganda antecipada em inserções
Fonte: TSE
O ministro auxiliar Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
aplicou multa de R$ 7,5 mil ao Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores
de São Paulo (PT-SP) e de R$ 5 mil à candidata à Presidência da República
pelo PT, Dilma Rousseff, por se utilizarem de inserção regional da legenda no
estado para fazer propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma. A inserção
foi veiculada nos dias 11, 14, 16 e 18 de junho de 2010 pela TV em São Paulo. O
ministro julgou procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE).
De acordo com o ministro Henrique Neves, de fato a inserção impugnada
“ultrapassou os limites da propaganda partidária, que se limita a tratar de
temas de interesse político comunitário, na medida em que buscou demonstrar
ser a segunda representada [Dilma Rousseff] a mais apta para o exercício do
cargo, bem como sugerir ações que pretende desenvolver”.
“Destarte, considerando as circunstâncias e o conteúdo do que foi proferido,
constato a configuração de propaganda eleitoral extemporânea no espaço
destinado à propaganda partidária”, ressalta o ministro em sua decisão.
Após rejeitar as preliminares de inépcia da ação apresentada pelo PT e de
incompetência do TSE para o exame do caso proposta por Dilma, o ministro
destacou como um dos pontos decisivos para a decisão a última frase proferida
por Dilma na inserção, no caso “É hora de acelerar e seguir em frente”.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a propaganda eleitoral antes do
dia 6 de julho do ano das eleições, Quem descumpre essa regra está sujeito à
multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Em razão da ausência justificada da ministra Nancy Andrighi, relatora original
do processo, a ação foi encaminhada ao ministro Henrique Neves para exame.
21/07/2010
Eleitorado
de 2010 é 8,5% maior que da última eleição presidencial
Fonte: TSE
Os números do eleitorado das Eleições 2010 mostram que houve um crescimento
de 8,5% de eleitores em relação a 2006, ano das últimas eleições gerais.
Ao todo, estão aptos a votar no próximo dia 3 de outubro 135.804.433 eleitores
em todo o país. Em 2006, esse número somava pouco mais de 125 milhões. Dois
anos depois, quando os brasileiros votaram nas eleições municipais, já havia
crescido 4%.
Essa evolução inclui os eleitores de 16 e 17 anos, que nas Eleições 2010
representam 1,7% do eleitorado, sendo no total 2.391.352.
Mulher é Maioria
Assim como nas eleições gerais de 2006 e 2002, as mulheres continuam
a compor a maioria do eleitorado brasileiro em 2010, correspondendo a 51,8%, ou
70.373.971 eleitoras. Já o eleitorado masculino representa 48%, somando
65.282.009.
Em 2006, o eleitorado feminino correspondia a 51,5% (64.882.283) e o masculino
somava 48,3% (60.853.563).
Faixa etária
Em geral, a maioria do eleitorado está concentrada na faixa etária de
25 a 34 anos, com 32.790.487 eleitores (24,1%). Em seguida estão os eleitores
que têm entre 45 a 59 anos, com 30.753.427 (22,6%).
Distribuição por estado
O estado de São Paulo é o maior colégio eleitoral do país e
concentra 22,3% dos eleitores, sendo 30.301.398 votantes no total. Minas Gerais
ocupa o segundo lugar, com 10,6%, somando 14.522.090 eleitores.
Em seguida, Rio de Janeiro, com 11.589.763 (8,5%); Bahia, com 9.550.898 (7%); e
Rio Grande do Sul, com 8.112.236 (5,9%).
Do total, 200.392 eleitores vão votar no exterior, apenas para os cargos de
presidente e vice-presidente da República.
Os números de eleitores por estado podem ser alterados em razão do voto em trânsito.
20/07/2010
TSE
recebe representação contra Dilma, Michel Temer e Coligação “Para o
Brasil seguir mudando”
Fonte: TSE
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, nesta segunda-feira (19),
representação em desfavor da candidata à Presidência da República, Dilma
Rousseff, do seu vice Michel Temer e da Coligação "Para o Brasil Seguir
Mudando"(PT/PMDB/PSB/PCdoB/PDT/PR/PRB/PTN/PSC e PTC) por suposta propaganda
eleitoral no dia 13 de julho através de outdoor, em Brasília (DF). O relator
da representação é o ministro Joelson Dias (foto).
Segundo a representação, no outdoor haveria a imagem de Dilma Rousseff e do
presidente Lula com os dizeres "para o Brasil seguir mudando – PT –
Dilma Presidente – Vice Michel Temer".
O MPE ressalta que "ao menos de um ponto de vista semântico, outdoor é
toda propaganda veiculada ao ar livre, exposta em via pública de intenso fluxo
ou de pontos de boa visibilidade humana, com forte apelo visual e amplo poder de
comunicação".
O MPE requer, ainda, a imediata retirada do outdoor e impõe a cada representado
a pena de multa prevista do artigo 39, parágrafo 8º da Lei 9.504/97 (Lei das
Eleições).
Lei 9.504/97
Art.39
§ 8º - É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a
empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata
retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000
(cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs.
17/07/2010
Ministério
Público pede multa a Dilma e a PT-SP
Fonte: Agência
Brasil
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma representação contra a
candidata à Presidência da República pelo PT, Dilma Rousseff, e o Diretório
Estadual do PT em São Paulo. O motivo é a prática de propaganda eleitoral
antecipada em inserções veiculadas em rede regional de televisão nos dias 11,
14, 16 e 18 de junho.
Segundo a representação, Dilma citou as realizações do governo federal no
estado como exemplos do que faria por São Paulo se fosse eleita. Para a autora
da ação, a vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau, o discurso partiu
da pré-candidata ao governo federal, dando ao discurso caráter de plataforma
política e promessa de campanha. A propaganda eleitoral só passou a ser
permitida no dia 6 de julho.
Cureau também afirmou que a frase “é hora de acelerar e seguir em frente”
caracteriza futuro slogan de campanha. Alegando a repetitividade de conduta da
candidata petista, a procuradora pede multa máxima da R$ 25 mil a Dilma e entre
R$ 5 mil e R$ 25 mil para o PT-SP. A ministra Nancy Andrighi é a relatora da
representação.
16/07/2010
Segundo
Procuradora eleitoral, Lula não consegue ficar calado e candidata Dilma
pode ser cassada
Fonte: Folha.com/Estadão.com.br
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, afirmou ontem que o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva usou a máquina pública para promover a
candidatura de Dilma Rousseff, o que poderá levá-la a pedir ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) a abertura de uma ação que pode provocar a cassação
do registro da petista.
Para Sandra, as irregularidades ocorreram durante a cerimônia oficial na qual
Lula lançou o edital do trem-bala e atribuiu o sucesso do empreendimento a
Dilma. "É abuso de poder político, sem dúvida, e incorre em abuso de
poder econômico, já que é feito à custa do erário público", afirmou.
Para propor formalmente no TSE uma ação de investigação judicial eleitoral,
a vice-procuradora espera apenas receber o vídeo da solenidade. "Se a mídia
confirmar o que está nos jornais, fica claro o abuso", afirmou Sandra.
"É proibido usar a máquina pública, prédios públicos, serviços públicos
(em prol de campanhas). Está na lei", afirmou. "É absolutamente
proibido o uso da máquina pública na campanha eleitoral", repetiu ela,
ressalvando que falava sobre o episódio em tese.
Jurisprudência. Se a ação for julgada procedente pelo TSE, Dilma poderá ter
o registro de candidata cassado e Lula ser punido até com a inelegibilidade,
segundo Sandra. "A jurisprudência do TSE já está pacificada no sentido
de que se há um candidato beneficiado pelo mau uso da máquina pública, na
verdade, não é necessária a participação direta desse candidato no ilícito",
afirmou. O episódio do trem-bala somado a outras ações do presidente na fase
de pré-campanha levaram a vice-procuradora a afirmar que "o conjunto da
obra é muito ruim".
Para Sandra, a propaganda pró-Dilma na cerimônia do trem-bala é pior do que
as promoções que Lula vinha fazendo nos últimos meses, as quais levaram o TSE
a multá-lo seis vezes. "Agora é uso indevido da máquina pública, uma
situação mais grave do que a anterior." Sandra comentou que Lula não
consegue deixar de falar sobre Dilma. "Não arriscaria interpretar o que
vai no âmago dele, por que ele faz isso, mas ele não consegue deixar de
falar."
14/07/2010
Ministra
aplica multa de R$ 6 mil a Dilma Rousseff e de R$ 7,5 mil ao PT por
propaganda eleitoral antecipada
Fonte: TSE
A ministra Nancy Andrighi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar o
Partido dos Trabalhadores no Rio Grande do Sul em R$ 7,5 mil, e a candidata à
Presidência da República Dilma Rousseff em R$ 6 mil pela prática de
propaganda eleitoral antecipada.
A decisão atende a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE),
segundo a qual a propaganda irregular foi veiculada pelo PT gaúcho, nos dias
26, 28 e 31 de maio de 2010, em inserção regional na televisão em horário
destinado à propaganda partidária gratuita no estado. Para o MPE, a inserção
teria cunho eleitoral, tendo em vista que no discurso veiculado Dilma teria
falado em nome do partido e exposto ao eleitor as razões que o levariam a votar
nela.
Tanto o partido quanto a defesa de Dilma alegaram que não ocorreu violação à
legislação eleitoral, uma vez que não houve pedido de voto e a inserção
apenas divulgou a posição do próprio partido em relação aos temas políticos
bem como sua ideologia. Além disso, alega que não houve menção à
candidatura e nem às eleições.
Decisão
Ao analisar os argumentos e a mídia apresentada pelo MPE, a ministra Nancy
Andrighi afirmou que “é possível extrair a conotação eleitoral no espaço
destinado à veiculação de propaganda partidária”. Ela destacou frases da
candidata em que disse: “vamos consolidar o pólo naval” e “vamos
fortalecer a educação, saúde e a segurança”. Para a ministra, as palavras
caracterizam verdadeira propaganda eleitoral, idealizando os planos de governo
futuro e a ação política que se pretende desenvolver.
“A propaganda transmite ao eleitor a ideia de que o Estado terá os benefícios
citados apenas se a representada (Dilma) for eleita”, afirmou a relatora.
Ela destacou ainda que a inserção teve a intenção de influenciar na opinião
dos eleitores e que ultrapassou os limites da propaganda partidária, que deve
se limitar a tratar de temas de interesse político comunitário, na medida em
que buscou demonstrar que Dilma era a mais apta para o exercício do cargo, bem
como sugerir ações que pretende desenvolver.
“Considerando as circunstâncias e o conteúdo do que foi proferido, constato
a configuração de propaganda eleitoral extemporânea no espaço destinado à
propaganda partidária”, destacou a ministra.
10/07/2010
Ministério
Público Eleitoral pede multa a José Serra e ao PSDB por promoção pessoal do
candidato em programa do partido
Fonte: TSE
O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação contra o pré-candidato
José Serra e seu partido, o PSDB, pedindo aplicação de multa – 5 mil a 25
mil reais – e a cassação do direito de transmissão da propaganda partidária
no primeiro semestre de 2011.
O MPE alega que “o partido aproveitou a transmissão para difundir a experiência
política do candidato, dando ênfase para os cargos que ocupou e o trabalho que
realizou em sua vida pública”. “O próprio candidato se encarregou de
lembrar suas realizações da época em que foi Ministro da Saúde”, ressalta
a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, ao descrever a existência de
promoção pessoal de Serra.
“O horário gratuito reservado ao PSDB foi utilizado não para exposição do
programa partidário, mas para a promoção do nome e da imagem do candidato,
com antecipação da campanha eleitoral”, finaliza a representante do MPE.
O programa questionado foi a propaganda partidária em bloco do PSDB, levada ao
ar em 17 de junho, com duração de dez minutos.
O relator da representação é o ministro Aldir Passarinho Junior.
09/07/2010
Ministro
aplica multa de R$ 5 mil ao ministro da Cultura por reprodução de entrevista a
favor de Dilma Rousseff
Fonte: TSE
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves aplicou multa de
R$ 5 mil ao ministro da Cultura, Juca Ferreira, pela publicação no portal
do Ministério da Cultura de uma entrevista do então secretário da Cidadania
Cultural, Célio Turino, concedida ao “Blog da Dilma”.
De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o conteúdo da
entrevista veiculada no portal eletrônico do Ministério da Cultura teve
mensagem de conteúdo eleitoral em favor da então ministra-chefe da Casa Civil,
pré-candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff.
O MPE afirmou que a entrevista “foi concedida a um sítio
nitidamente identificado com a divulgação da pré-candidatura de Dilma
Rousseff e dos seus méritos e qualidades, os quais devem levar o eleitor, no
entendimento de seus responsáveis, a nela votar para o mais alto cargo do país".
O MPE pediu a aplicação de multa individual de R$ 30 mil tanto ao ministro
quanto ao secretário, de acordo com o artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei
9504/97).
Ao decidir, o ministro Henrique Neves examinou a responsabilidade pelo conteúdo
do portal do Ministério da Cultura de forma individual. Concluiu que o secretário
de Cidadania Cultural da época, Célio Turino, não tinha, entre suas atribuições
legais, a responsabilidade de decidir ou supervisionar o conteúdo das informações
veiculadas pelo sítio do Ministério da Cultura na internet.
De acordo com o ministro, o fato que gerou a atuação do Ministério Público
Eleitoral “não foi simplesmente a concessão da entrevista, o que é
permitido a qualquer cidadão, ocupante de cargo público ou não. O que a
inicial impugna essencialmente é a divulgação de propaganda eleitoral
extemporânea pelo sítio do Ministério da Cultura”.
No entanto, segundo o ministro, se não compete ao secretário da Cidadania
Cultural exercer o controle do conteúdo do sítio do Ministério, o mesmo não
se verifica em relação ao ministro da Cultura. Ele salientou que, de acordo
com o Decreto 6.835/90, cabe ao gabinete do ministro, como órgão de assistência
direta e imediata ao ministro de Estado “providenciar a publicação oficial e
a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério
e planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a comunicação
social do Ministério e de suas entidades vinculadas".
“Sendo o gabinete órgão de assessoramento direto e imediato do ministro de
Estado não há dúvida que este atua sob a orientação, o comando e a supervisão
do ocupante da pasta ministerial”, sustentou o ministro na decisão.
Ainda de acordo com Henrique Neves, “os governantes e os administradores
públicos são livres para, como cidadãos, expressar livremente o seu
pensamento. Porém, na condução da coisa pública deve ter redobrada preocupação”.
Salientou ainda que, no caso, a propaganda eleitoral antecipada não decorre
apenas das palavras, mas principalmente do contexto em que foram divulgadas: em
página mantida por órgão da Administração Pública. “Dentro deste
contexto - sítio oficial - tenho que a propaganda eleitoral se caracteriza com
a menção do nome de pessoa que, à época, já era notória pré-candidata e
com as referências a um plano de governo futuro, além dos elogios que lhe
foram feitos”.
O ministro decidiu aplicar a multa de R$ 5 mil porque, no período de permanência
da entrevista no sítio do Ministério da Cultura foram tomadas providências
para retirar a entrevista do ar.
09/07/2010
MPE
pede multa a Dilma Rousseff por propaganda antecipada em entrevista à rádio
Itatiaia
Fonte: TSE
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou mais uma representação contra a
candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República, Dilma
Rousseff, por propaganda eleitoral fora de época. A propaganda teria sido
feita em entrevista concedida pela candidata, no dia 7 de abril, ao programa
“Rádio Vivo”, da rádio Itatiaia, em Belo Horizonte (MG).
O MPE afirma que, na entrevista, Dilma Rousseff fez menção expressa às
eleições deste ano, com exposição de sua candidatura e da plataforma de
governo, além de comparações negativas entre o governo do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, do qual fez parte o
candidato adversário de Dilma, José Serra.
Sustenta ainda que a candidata fez propaganda negativa em relação ao
candidato José Serra ao afirmar que José Serra não foi um bom ministro:
"eu acho que o ex-ministro José Serra, tanto do Planejamento quanto da Saúde,
vai ter que ser analisado no quadro do governo do Fernando Henrique Cardoso”,
disse a candidata durante a entrevista.
A representação sustenta que a reiteração da prática de propaganda
eleitoral em época vedada aliada à adjetivação negativa utilizada contra José
Serra são motivos suficientes para justificar a fixação da pena máxima
prevista no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9504/97) – R$ 25 mil.
Esse dispositivo estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida após o
dia 5 de julho do ano da eleição e que a violação a esse ordenamento condena
o infrator a multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
08/07/2010
TSE
multa Dilma Rousseff e o ministro da Saúde por propaganda eleitoral antecipada
durante inauguração de hospital no RJ
Fonte: TSE
Pelos discursos proferidos durante a inauguração do Hospital da Mulher
Heloneida Studart, realizada em São João de Meriti (RJ) no dia 7 de março de
2010, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias (foto) aplicou
multa individual de R$ 5 mil à candidata do PT à presidência da República
Dilma Rousseff, ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão, e ao presidente da
Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro Sayed Picciani, por propaganda
eleitoral antecipada em favor da candidata petista.
A representação foi ajuizada no TSE pelo Ministério Público Eleitoral (MPE)
contra a então pré-candidata Dilma Rousseff, José Gomes Temporão, Sayed
Picciani e ainda contra o secretário estadual de Saúde do Rio de Janeiro, Sérgio
Luiza Cortês, o prefeito de São João de Meriti Sandro Matos Pereira e o
governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que participaram do evento.
De acordo com o MPE, teria havido desvirtuamento da inauguração com o
comparecimento de diversas autoridades da então pré-candidata em inauguração
de obra que não teria contado com recursos federais.
Todos os discursos feitos durante o evento foram no sentido de que o governo de
Luiz Inácio Lula da Silva teria feito muito pela localidade, sobretudo na área
da saúde, e que a pré-candidata do PT seria a melhor opção para a
continuidade da atual administração federal, diz o MPE na representação.
Para o Ministério Público, tanto a inauguração como os discursos tiveram nítido
caráter eleitoreiro.
Ao analisar a representação e a transcrição dos discursos, o ministro
Joelson Dias disse entender que o trecho em que Dilma Rousseff faz menção
a 'continuidade', em inequívoca alusão ao 'futuro do nosso país', de que ‘não
vamos deixar que as coisas deem um passo e voltem atrás’, "parece-me ser
fato incontroverso na manifestação da primeira representada [Dilma Rousseff],
a revelar, portanto, considerada a sua condição de notória pré-candidata à
época, a conotação eleitoral do seu pronunciamento, na medida em que, como
proposto na inicial, acabou por se apresentar ao eleitorado como aquela que dará
continuidade ao atual Governo Federal e às suas supostas realizações".
Quanto ao discurso do ministro da Saúde, disse o ministro Joelson Dias, “nele
não se vislumbraria absolutamente nenhuma conotação eleitoral, não fosse
essa alusão ao futuro -‘e muito mais vai fazer’ -, isto é, à ação política
a ser desenvolvida pela pré-candidata”. Já no discurso do presidente da
Assembléia Legislativa do RJ, Joelson Dias frisou que “a alusão às eleições
no arremate do seu discurso também é inequívoca”.
Os discursos dos demais representados, no entender do ministro Joelson Dias, não
demonstraram qualquer manifestação de cunho eleitoral.
05/07/2010
Propaganda
eleitoral tem início a partir desta terça-feira (6)
Fonte: TSE
A partir desta terça-feira, 6 de julho, um dia após o término do prazo para
que os partidos apresentem os pedidos de registro de seus candidatos à justiça
eleitoral, os aspirantes aos cargos eletivos na eleição de outubro deste ano já
poderão fazer propaganda eleitoral, dentro dos limites previstos na Resolução
23.191 do TSE. As regras valem, inclusive, para o período de propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que começa no dia 17 de agosto e
termina no dia 30 de setembro.
Os partidos políticos e as coligações, por exemplo, poderão inscrever, na
fachada de suas sedes e dependências, os nomes de seus candidatos, sem licença
de qualquer autoridade pública ou pagamento de contribuição. Também poderão
instalar, até a véspera das eleições, das 8h até as 22h, alto-falantes ou
amplificadores de som em suas sedes ou em veículos.
Esses alto-falantes deverão manter distância de 200 metros das sedes dos
poderes Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e municípios,
além de órgãos judiciais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas,
igrejas e teatros quando em funcionamento. Até a véspera das eleições poderá
ser distribuído material gráfico além da realização de caminhada, carreata,
passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou
mensagens de candidatos.
Na realização de comícios, poderá ser utilizada aparelhagem de som e trio elétrico.
No entanto, é proibida a realização de showmícios para a promoção de
candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade
de animar a reunião eleitoral. Essa proibição se estende aos candidatos
profissionais da classe artística.
Outras vedações
Durante a campanha eleitoral, a legislação proíbe a confecção, utilização,
distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou
materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Também é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza - inclusive
pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes e faixas - nos
bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, e nos de uso
comum, como postes de iluminação pública e sinalização de tráfego,
viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Para fins eleitorais, bens de uso comum são aqueles a que a população em
geral tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios,
estádios, ainda que de propriedade privada.
Quem desrespeitar a norma será notificado para remover a propaganda e restaurar
o bem, sob pena de multa que varia entre R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, e também em muros,
cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda
eleitoral de qualquer natureza. É permitida a colocação de cavaletes,
bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras
ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom
andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral poderá ser feita
por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições,
desde que não excedam a quatro metros quadrados e não contrariem a legislação
eleitoral. Esse tipo de propaganda deve ser gratuita e espontânea. Acima de
quatro metros quadrados, a propaganda é considerada outdoor, o que é vedado
pela legislação.
Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de
quem a contratou, e a respectiva tiragem.
No entanto, é vedada a propaganda de guerra, de processos violentos para
subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou
de classes; que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou
delas contra as classes e as instituições civis; de incitamento de atentado
contra pessoa ou bens; de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento
da lei de ordem pública; que implique oferecimento, promessa ou solicitação
de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; que
perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou
sinais acústicos; por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente
possa confundir com moeda; que prejudique a higiene e a estética urbana; que
caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou
entidades que exerçam autoridade pública e que desrespeite os símbolos
nacionais.
A penalidade para quem não observar a regra – incluindo veículo de divulgação,
partidos, coligações e candidatos beneficiados é de multa entre R$ 1 mil a R$
10 mil, ou o equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for
maior.
A divulgação de opinião favorável a candidato, partido político ou coligação
pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, não será vedada, mas
os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de
comunicação, serão apurados e punidos.
Ainda de acordo com a resolução, o candidato cujo registro esteja sub judice
poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive
utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na
televisão.
Leia
aqui a íntegra da Resolução 23.191
02/07/2010
Empate
entre Serra e Dilma permanece, com vantagem para Serra, aponta Datafolha
Fonte: Folha.com
Depois das convenções que oficializaram suas candidaturas à Presidência e às
vésperas do início oficial da campanha eleitoral, José Serra (PSDB) e Dilma
Rousseff (PT) estão tecnicamente empatados, segundo pesquisa Datafolha
realizada ontem e anteontem em todo o país.
O tucano tem agora 39%, contra 38% de Dilma. Marina Silva (PV) aparece com 10%.
Entre os 2.658 entrevistados, 5% responderam que pretendem votar em branco ou
nulo. Outros 9% disseram não saber. A margem de erro é de dois pontos
percentuais, para mais ou para menos.
O quadro mostra pouca variação em relação a 20 e 21 de maio, quando Serra e
Dilma tinham 37% e Marina, 12%.
Em junho, Serra concentrou aparições em programas de TV de 10 minutos do PSDB,
do PTB e do PPS, partidos que o apoiam. Também teve alta exposição em
propagandas curtas de rádio e TV dessas legendas.
Em maio, o levantamento foi produzido após Dilma Rousseff também estrelar
propagandas do PT.
Em maio, 29% diziam ter visto algum comercial do tucano nos 30 dias anteriores.
Agora, 50% responderam "sim" à mesma pergunta.
Já em relação a Dilma, em maio 37% diziam ter lembrança de comerciais da
petista nos 30 dias anteriores à pesquisa. Agora, o percentual é próximo:
34%.
O PT usou vários horários regionais de sua propaganda partidária para manter
Dilma em evidência em junho.
Espontânea
Um resultado da maior exposição de Serra em junho fica evidente no
levantamento espontâneo, quando os entrevistados dizem em quem pretendem votar
sem ver uma lista de nomes.
Há um mês, o tucano tinha 14% na pesquisa espontânea. Subiu agora para 19%.
Dilma estava com 19% e foi a 22%. Marina manteve 3%.
Nesse quesito, Dilma tem ainda potencialmente a seu favor os 5% que não sabem
que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não se reeleger e declaram voto
nele.
Há também 4% inclinados a votar em quem Lula indicar e 1% no "candidato
do PT".
Serra manteve a maior rejeição, com 24% dizendo que não votariam nele de
jeito nenhum, mas a taxa teve leve queda: era de 27% em maio. Dilma se manteve
com 20% de rejeição. Marina tem 14%, mesmo índice anterior.
No cenário em que são incluídos os candidatos "nanicos", o empate
se mantém: Serra tem 39% e Dilma, 37%. Marina vai a 9%.
Apesar do empate, Dilma lidera quando o eleitor é questionado sobre a
expectativa de vitória. Para 43%, Dilma será eleita, contra 33% dos que
apostam em Serra.
Houve também estabilidade do cenário de eventual segundo turno. Serra aparece
com 47% e Dilma com 45%. Em maio, o tucano registrou 45% contra 46% da petista.
Dilma continua tendo suas melhores taxas no Nordeste, onde subiu de 44% para
47%, e Norte/Centro-Oeste, onde foi de 40% para 42%.
Já Serra está melhor no Sul, onde sua intenção de voto subiu de 38% para
50%, e no Sudeste, onde tem 43%, contra 40% de maio.
01/07/2010
Confira o Calendário
Eleitoral das eleições de 2010
Fonte: TSE
| Calendário
das Eleições 2010 |
| 1º.jan |
A
partir desta data, pesquisas eleitorais tem que ser registradas na
Justiça Eleitoral |
| 5.mar |
Limite
para o TSE regulamentar as normas relativas às eleições de 2010 |
| 3.abr |
Limite
para Ministros de Estado e outros detentores de cargos públicos que
pretendem ser candidatos saírem de seus cargos |
| 5.mai |
Limite
para o eleitor se inscrever para as eleições ou mudar o local do título
eleitoral |
| 30.jun |
Último
dia para a realização de convenções partidárias para definir
candidatos e coligações |
| 1º.jul |
Fim
da propaganda partidária gratuita no rádio e na TV |
| 3.jul |
A
partir desta data, candidatos não podem mais participar de inaugurações
de obras públicas |
| 5.jul |
Limite
para os partidos solicitarem o registro dos seus candidatos à Justiça
Eleitoral. A partir desta data, a propaganda eleitoral é permitida |
| 17.ago |
Início
da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV |
| 30.set |
Fim
da propaganda eleitoral gratuita antes do primeiro turno. Último dia
para a realização de debates |
| 3.out |
Primeiro
turno das eleições |
| 5.out |
Início
da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo
turno |
| 29.out |
Fim
da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo
turno |
| 31.out |
Segundo
turno das eleições |
30/06/2010
Plenário
multa presidente Lula em R$ 5 mil por propaganda antecipada em discurso
feito no dia do Trabalho
Fonte: TSE
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, multar o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 5 mil por propaganda eleitoral
antecipada, em favor da pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT), Dilma
Rousseff, em evento no dia 1º de maio, Dia do Trabalho. Esta é a sexta multa
aplicada ao presidente Lula, somando um total de R$ 42,5 mil.
O julgamento dos ministros se referiu a um recurso do Ministério Público
Eleitoral (MPE) contra decisão do ministro auxiliar Joelson Dias, que julgou
improcedente representação ajuizada pelo Democratas (DEM) contra o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, a Força Sindical e seu presidente,
Paulo Pereira da Silva, e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) por
prática de propaganda eleitoral antecipada.
O ministro considerou em sua decisão individual que não há provas nos autos
do processo de que os acusados tenham feito propaganda eleitoral extemporânea
em favor da pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República, no
evento organizado pela Força Sindical.
Relator da representação, o ministro Joelson Dias afirmou em sua decisão, porém,
que não verificou nos trechos do discurso de Lula, qualquer manifestação que
tenha realçado a pré-candidatura de Dilma Rousseff, nenhum pedido de votos ou
exposições de motivos que levassem o eleitor a crer que determinado candidato
é o mais apto a ocupar cargo público.
Ao levar o recurso do MPE ao plenário, nesta terça-feira (29), o ministro
Joelson Dias reafirmou que os argumentos, no mérito, não contradizem a decisão
individual. O relator considerou que o evento da Força Sindical não desvirtuou
de seu objetivo, ou seja, de comemorar o Dia do Trabalho, inclusive com a
realização de shows musicais para entreter o público presente.
Com relação à CGTB, o ministro afirmou que a petição inicial não acusou a
organização sindical de ato que se caracterize como propaganda eleitoral
antecipada.
Quanto a aplicação de multa a Paulo Pereira da Silva, o ministro Joelson Dias
apontou a inexistência de provas, pois o autor do processo não anexou mídia
ou transcrição com o inteiro teor do suposto discurso em que o dirigente
sindical teria se manifestado em favor da candidatura de Dilma à presidência
da República.
Com relação à Dilma Rousseff, o relator afirmou que não há nos autos prova
de que a ex-ministra da Casa Civil tenha tido prévio conhecimento do discurso
proferido por Lula. De acordo com o relator, a simples presença de Dilma no
evento não é suficiente para demonstrar seu prévio conhecimento ou mesmo
concordância em relação às ações praticadas na solenidade.
No caso do presidente da República, o ministro Joelson Dias disse que não
verificou nos trechos do discurso de Lula, qualquer manifestação que tenha
realçado a pré-candidatura de Dilma Rousseff, nenhum pedido de votos ou exposições
de motivos que levassem o eleitor a crer que determinado candidato é o mais
apto a ocupar cargo público.
Divergência
Ao votar, a ministra Cármen Lúcia abriu a divergência, aprovada pela maioria
dos ministros. Ela acompanhou em parte o voto do ministro relator, mas
divergiu em relação ao presidente Lula, porque “das passagens mostradas fica
caracterizada a propaganda extemporânea, quando ele diz que é necessária a
continuidade”.
O ministro Marco Aurélio divergiu e foi mais além, mantendo a multa de R$ 25
mil para todos os representados pelo MPE. O presidente do TSE, ministro Ricardo
Lewandowski, votou com o relator. Disse que no discurso o presidente da República
fez menção ao programa de governo, mas sem mencionar o sucessor.
24/06/2010
MPE
pede multa máxima a Dilma Rousseff por propaganda antecipada em inauguração
de hospital no RJ
Fonte: TSE
A ministra Nancy Andrighi é a relatora de representação ajuizada pelo Ministério
Público Eleitoral (MPE) contra a pré-candidata à presidência da República
pelo PT, Dilma Rousseff, pela prática de propaganda eleitoral antecipada em
solenidade de inauguração do Hospital da Mulher Heloneida Studart, realizada
em São João de Meriti (RJ), no dia 7 de março de 2010.
Ao lado de Dilma Rousseff, a representação também é contra o ministro da Saúde,
José Gomes Temporão; o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral; o
presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, Sayed Picciani; o
secretário de Saúde do Rio de janeiro, Sérgio Luiz Cortês da Silveira e o
prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos Pereira, pelo mesmo motivo.
O MPE alega que houve o desvirtuamento da inauguração com o comparecimento de
diversas autoridades e da pré-candidata em inauguração de obra que não teria
contado com recursos federais. Sustenta que Dilma Rousseff fez “corpo a
corpo” com o público, e todos os discursos foram no sentido de que o governo
de Luiz Inácio Lula da Silva teria feito muito pela localidade, sobretudo na área
da saúde, assim como a mensagem de que a pré-candidata seria a melhor opção
para a continuidade da atual administração federal.
De acordo com o MPE, tanto a inauguração como os discursos tiveram caráter
eleitoreiro. “Não faria o menor sentido a presença de Dilma Rousseff, em
pleno ano eleitoral, em inauguração de obra que, como propalado pelos próprios
representados, sequer contou com recursos do governo federal”.
Por fim, o MPE pede a aplicação de multa máxima no valor de R$ 25 mil, de
acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), “seja em razão da realização
de propaganda vedada em evento público, seja pela ostensividade e repetição
da conduta em questão por parte dos representados”.
18/06/2010
Ministro
suspende inserções nacionais do PSDB na televisão
Fonte: TSE
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Aldir Passarinho Junior, concedeu
liminar ao Partido dos Trabalhadores (PT) e determinou a suspensão imediata da
transmissão de inserções do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
nos dias 22, 26 e 29 de junho que foram ao ar originariamente no último dia 15
em cadeia nacional de televisão.
De acordo com o PT, o teor das inserções configura propaganda eleitoral
antecipada a favor do candidato tucano José Serra e desvirtuamento do objetivo
da propaganda partidária. A decisão do ministro faculta ao PSDB a substituição
por outras que observem rigorosamente a Lei dos Partidos Políticos. O artigo 45
da Lei 9096/95 dispõe que a propaganda partidária gratuita deve divulgar o
programa partidário e a proposta política do partido.
Na decisão, o ministro Aldir Passarinho Junior afirma que, depois de analisar
as inserções levadas ao ar, concluiu que o partido não atendeu às normas
eleitorais. Sustentou que as peças não observam a difusão dos programas
partidários, a transmissão de mensagem aos filiados sobre a sua execução, a
divulgação da posição do PSDB sobre temas político-comunitários, nem a
promoção da participação política feminina.
Segundo o ministro, houve "a apresentação de manifestações pessoais de
filiado, confirmadas nas expressões "Esse é o meu jeito, como eu sempre
fiz. Do fundo do meu coração: é nisso que eu acredito", "Eu acho
que já passou da hora" e "Dá para fazer. Vamos juntos melhorar a saúde
do nosso país".
O ministro abriu prazo de cinco dias para o PSDB e José Serra apresentarem
defesa. No mérito, o PT pede a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao
das inserções questionadas no segundo semestre deste ano e a aplicação de
multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
11/06/2010
TSE
responde consulta e Lei da Ficha Limpa será aplicada
Fonte: TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma consulta nesta
quinta-feira (10) e, por maioria de votos, firmou entendimento no sentido de que
a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, pode ser
aplicada a partir das eleições deste ano.
O termo Ficha Limpa foi dado à nova lei pelo fato de ela prever que candidatos
que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba
recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão
considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o
período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da
pena.
A consulta foi proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) e questionava se
“lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada
em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as
eleições gerais de 2010".
A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição
Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à
eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Ministério Público
A representante do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, destacou que o
projeto de lei surgiu de uma iniciativa popular e mobilizou a população
brasileira que reuniu milhares de assinaturas. Para ela, o projeto está
intimamente ligado a insatisfação popular e vontade das pessoas de que se
tenha, daqui pra frente, candidatos que os leve a crer e a confiar que serão
pessoas capazes de cumprir o mandato sem se envolver em escândalos.
Sandra Cureau sustentou ainda que a aplicação da lei nas eleições deste ano
não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias
ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral.
Assim, na ocasião do pedido de registro as regras do jogo estarão claras e os
candidatos deverão ser pessoas idôneas para ocuparem os cargos eletivos.
Voto
Em seu voto, o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que
primeiramente seria necessário analisar a definição de processo eleitoral, ou
seja, quando se dá o seu início e o seu final para então responder a
consulta. Em sua opinião, “o processo eleitoral não abarca todo o direito
eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições
por meio do sufrágio eleitoral”.
Com esse entendimento, o ministro votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não
altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início
e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.
Ele lembrou situação análoga em que o TSE respondeu a Consulta 11173 há 20
anos, feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a aplicabilidade da
Lei Complementar 64/90. Isso porque esta lei determinou que os membros da OAB
que pretendem se candidatar a cargo eletivo devem se afastar de suas atividades
nos quatro meses anteriores à eleição, sob pena de se tornarem inelegíveis.
A OAB queria saber se a lei valeria para aquele ano.
Na ocasião do julgamento, o Plenário do TSE decidiu que a lei complementar
passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação
imediata.
Moralidade
O ministro também fez referência ao artigo 14, parágrafo 9º da Constituição
Federal, segundo o qual lei complementar deveria ser criada com o objetivo de
proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato
considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das
eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de
função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Ele destacou precedentes segundo os quais os princípios da moralidade e
probidade devem ser preservados por meio da atividade jurisdicional em geral e,
em particular, por meio da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral já que
se trata de princípio que interessa máxima e diretamente a definição dos que
podem concorrer a cargos eletivos.
Citou ainda que a existência de eventuais condenações criminais é de maior
relevância para a jurisdição eleitoral avaliando se o postulante ao cargo
legislativo reúne as condições legais exigidas.
Ele finalizou o voto ao responder a consulta e afirmar que "a lei tem
aplicação nas eleições de 2010". Seu voto foi acompanhado pelos
ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho
Junior, Marcelo Ribeiro e também pelo presidente da Corte, ministro Ricardo
Lewandowski.
O presidente da Corte também fez referência ao princípio da moralidade ao
afirmar que “esta lei homenageia os princípios mais caros que representam a
própria base do princípio republicano que é a probidade e a moralidade
administrativa, no que tange às eleições e aqueles que pretendem se
candidatar a cargos públicos”.
Divergência
O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não
conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive
com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria
tratar de caso concreto o que não é possível.
O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor,
“não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo
eleitoral já está em pleno curso”.
05/06/2010
TSE
multa Lula pela quinta vez por propaganda antecipada
Fonte: TSE
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves aplicou multa de
R$ 7.500 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral
antecipada. É a quinta multa contra o presidente este ano pelo mesmo motivo.
A representação foi protocolada pelo DEM contra o discurso que Lula fez no dia
1º de Maio em evento organizado pelo CUT (Central Única dos Trabalhadores) em
São Paulo. O presidente pode recorrer ao plenário do TSE.
Segundo o partido, Lula promoveu a candidatura da pré-candidata do PT à Presidência,
Dilma Rousseff.
No discurso, Lula afirmou que sairia da Presidência em oito meses e que estava
com a consciência tranquila do dever cumprido. No entanto, o presidente
defendeu o "sequenciamento" do governo.
"Ainda falta muito por fazer neste país porque a gente não consegue
consertar os erros de 500 anos apenas em oito anos. É preciso mais tempo, mas
é preciso que tenha sequenciamento", afirmou Lula.
Henrique Neves decidiu multar apenas o presidente por considerar que apenas
parte de seu discurso caracterizou a propaganda irregular.
Sobre Dilma, o ministro avaliou que para caracterizar a propaganda seria preciso
que o DEM provasse como foi feito o seu discurso. O partido não apresentou o vídeo
da fala da pré-candidata, mas apenas notícias que interpretaram suas falas.
Neves também não multou a CUT por entender que uma reunião entre
sindicalistas não é propaganda.
01/06/2010
MPE
acusa PT e Dilma Rousseff de reincidência em ato de propaganda eleitoral
antecipada
Fonte: TSE
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), na tarde desta segunda-feira (31), contra o Partido
dos Trabalhadores e a ex-ministra Dilma Rousseff. O motivo atestado pelo MPE é
de que o PT veiculou inserções nacionais nos dias 6, 8 e 11, em rede nacional
de televisão, com mensagem de conteúdo eleitoral.
O fato contraria, de acordo com o MPE, o disposto no artigo 45, incisos I, II,
III e IV da Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/95), que determina que a
propaganda partidária deve difundir os programas partidários, transmitir
mensagens aos filiados sobre a execução dos programas, dos eventos e
atividades do partido, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários
e promover a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo mínimo
de 10%.
No entanto, o MPE acusa o PT e a sua pré-candidata a Presidência da República
de realizar propaganda eleitoral – que só é permitida após o dia 5 de julho
(Lei das Eleições nº 9.054/97) - ao exaltar as realizações o governo Lula,
"destacando a quantidade de pessoas que teriam ascendido socialmente nos últimos
anos". E, depois, acrescenta o MPE, o telespectador foi indagado sobre quem
poderia "fazer com que cada vez mais gente saia da pobreza, passe para a
classe média e prospere na vida? Uma pessoa que tem a mesma visão de Lula? Ou
alguém que fez parte de um governo que aumentou o desemprego, os impostos e
pouco reduziu a pobreza?".
O teor da inserção, destacou o Ministério Público, teve por objetivo
demonstrar que Dilma Rousseff teria a mesma visão do presidente da República,
e que, portanto, poderia continuar o processo de ascensão social iniciado em
seu governo. Além disso, o MPE afirma que a mensagem configurou-se como
propaganda eleitoral negativa, pois atacou o adversário político mais evidente
de Dilma Rousseff, o ex-ministro de Estado no governo anterior, José Serra, pré-candidato
à presidente da República pelo PSDB. "É um comparativo entre gestões
dos dois partidos que muito provavelmente polarizarão as eleições
presidenciais vindouras", ressalta o texto do MPE.
Mensagem subliminar
O conteúdo veiculado pelas inserções nacionais do PT que estão sendo
impugnadas pelo MPE faz menção às razões que poderiam levar o eleitor a
votar na pré-candidata do referido partido. O mesmo se observa na exposição
da própria Dilma Roussef, durante o programa, salienta a vice-procuradora-geral
eleitoral.
Além de fazer elogios ao governo federal, suas virtudes e realizações, Dilma
afirma, no vídeo, que o país tem que continuar nesse caminho, que já
encontrou o rumo certo, e que "é hora de acelerar e ir em frente".
"Aqui, mais uma vez há uma mensagem subliminar, dirigida ao eleitor, no
sentido de que o caminho traçado para o desenvolvimento do País, pelo atual
governo federal, é o correto e deve ser seguido", destaca o MPE, reforçando
a acusação de propaganda eleitoral antecipada.
Requerimento
O MPE acusa o Partido dos Trabalhadores e Dilma Rousseff de estarem
"desafiando reiteradamente a legislação", durante todo o período de
pré-campanha, ao promover a candidatura de Dilma Rousseff, "já tendo
sido, inclusive, por isso condenados por essa Corte Superior", destaca o
MPE. Em face dos fatos apresentados, e da reincidência, o Ministério pede que
ambos sejam penalizados com a aplicação de multa, em seu valor máximo (R$ 25
mil). Também solicita ao TSE a cassação do direito de transmissão de inserções
a que tem direito o Partido dos Trabalhadores, no primeiro semestre de 2011,
conforme determina o artigo 45, parágrafo 2º, inciso II, da Lei dos Partidos
Políticos.
29/05/2010
MPE
acusa PT de usar programa partidário do dia 13 de maio para exaltar Dilma
Rousseff
Fonte: TSE
O corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, já está
analisando a representação ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva, o diretório nacional do PT e Dilma Vana Rousseff, pré-candidata
petista à presidência. O MPE acusa o PT de usar a propaganda partidária em
cadeia nacional, veiculada no último dia 13 de maio, para fazer “explícita
exaltação do nome da pré-candidata e propaganda negativa do candidato adversário”,
com vistas à eleição de 2010.
De acordo com a representação, assinada pelo procurador-geral eleitoral
Roberto Gurgel, o presidente Lula ocupou metade do espaço do programa para traçar
a trajetória da ex-ministra da Casa Civil, sua capacidade, ideias, e opiniões.
“No esforço para exaltar seu nome, valeu até a comparação com o líder
sul-africano Nelson Mandela”, ressalta o procurador.
Ao fazer comparações entre os períodos administrativos “Lula/Dilma e
FHC/Serra” nas áreas de emprego, ascensão social e energia elétrica, diz o
MPE, o programa sugere que Dilma Rousseff é a melhor opção à presidência da
República.
Na representação, o procurador transcreve trechos do programa que
demonstrariam que o PT não usou o tempo para exposição da propaganda partidária,
como determina a Lei 9.096/95, em seu artigo 45, incisos I, II e III. “Todo o
propósito do órgão nacional da agremiação, no momento da transmissão, foi
levar o eleitor a certamente votar na candidata, e não em seu opositor José
Serra”, conclui o Ministério Público.
Multa
Lembrando que o presidente Lula, Dilma e o PT já foram condenados pela prática
de propaganda eleitoral antecipada em três representações julgadas
recentemente pelo TSE, o procurador-geral eleitoral pede a aplicação da multa
prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97, em seu grau máximo, e a
cassação da transmissão da propaganda partidária do PT no segundo semestre
de 2011, “uma vez que a transmissão do primeiro semestre já foi cassada pelo
TSE”.
22/05/2010
Lula
e Dilma recebem quarta multa por desrespeitar legislação eleitoral
Fonte: TSE
O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves aplicou
multas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (R$ 10 mil), a ex-ministra da
Casa Civil Dilma Rousseff (R$ 5 mil), ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi (R$
7,5 mil), ao senador Aloizio Mercadante (PT-SP) (R$ 7,5 mil), ao deputado
federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) (R$ 7,5 mil), presidente da Central
Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Neto (R$ 6 mil) e ao prefeito
de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho (R$ 5 mil), por propaganda eleitoral
antecipada em favor da pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República.
O ministro julgou improcedente a representação em relação ao Sindicato dos
Metalúrgicos do ABC, CTB – Central dos Trabalhadores do Brasil, Força
Sindical, CUT, entre outras entidades.
O PSDB acusou o presidente Lula e diversas autoridades (16 representados no
total) de fazer ostensiva propaganda eleitoral antecipada em apoio à Dilma
Rousseff durante o evento "Encontro da Defesa do Trabalho Decente",
realizado no dia 10 de abril, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos em São
Bernardo do Campo-SP. O evento foi promovido por seis entidades sindicais.
Entre as falas proferidas no dia do Encontro, estão destacadas na representação
as seguintes: "E para manter o rumo implementado pelo Governo Lula,
elegendo Dilma Roussef, presidente da República" (Antonio Neto).
"Nós vamos pra rua, nós vamos usar a nossa voz, a voz dos trabalhadores e
vamos eleger Mercadante e Dilma. Mercadante governador e Dilma presidente da República.
Obrigado." (Paulo Pereira da Silva)
"...e com a nação dizendo alto e forte: nós somos da pátria amada,
Brasil. À vitória com Dilma pra presidente." (Carlos Lupi)
"Nossa companheira e futura, próxima presidente do Brasil, Dilma
Roussef" (Aloisio Mercadante)
"O que estamos fazendo no governo Lula e continuaremos a fazer a partir
daqui pra frente... risos... é garantir que todos sejam ouvidos". (Dilma
Rousseff)
"E eu vou ser breve o necessário, para tentar convencer vocês a votarem
na Dilma. Se vocês já estão convencidos, eu nem preciso falar." (Luiz Inácio
Lula da Silva)
Em sua decisão, o ministro Henrique Neves absolveu oito dos 16 representados e
condenou os demais pela prática de propaganda eleitoral em período não
permitido pela legislação. As penas foram aplicadas de acordo com a gravidade
dos fatos, com multas que variaram de um valor mínimo de R$ 5 mil a R$ 10 mil.
"A intenção de divulgar a candidatura e conclamar a classe trabalhadora
para que trabalhasse em prol da campanha da segunda representada (Dilma
Rousseff) é manifesta. O teor propagandístico foi explícito", afirmou o
ministro, ao referir-se ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro lembrou, ainda, que o cargo exercido pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva é o de maior hierarquia no país. "Como presidente da República
cabe-lhe- em tempo integral – exercer a chefia do Poder Executivo. Seus atos são
diariamente acompanhados por diversos jornalistas e cotidianamente suas palavras
ocupam os noticiários sobre os mais diversos temas, obtendo, senão a maior,
uma das maiores repercussões", acrescentou.
Além disso, Henrique Neves confirmou que as palavras do presidente Lula no
referido evento foram proferidas após ele ter sido condenado em outras duas
situações de gravidade "muito menor", ficando demonstrada a reincidência.
Desta forma, o ministro julgou parcialmente improcedente a representação
apresentada pelo PSDB, pois não condenou os representados a multas no grau máximo.
O PSDB também havia solicitado aplicação de multa ao Sindicato dos Metalúrgicos
do ABC; CTB – Central dos Trabalhadores do Brasil, Força Sindical; a CUT –
Central Única dos Trabalhadores, CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do
Brasil; Nova Central Sindical dos Trabalhadores; Sérgio Nobre (dirigente
sindical); e Warner Gomes (ex-presidente da CUT). Porém, o ministro os isentou
da punição.
Historico de
punições
| Punido |
Dilma
e PT |
Lula |
Lula |
Lula
e Dilma |
| Valor |
R$ 5.000 e R$ 20 mil
respectivamente, e perda
dapropagada partidária
no 1º semestre de 2011 |
R$ 5.000 |
R$ 10 mil |
R$ 10 mil |
| Onde |
Programa do PT
no rádio e na TV |
Inauguração de obra do
PAC no RJ |
Inauguração de sede
sindicato em São Paulo |
Sindicato dos Metalúrgicos
em São Bernardo do Campo-SP |
| Motivo |
Partido escancarou a
polarização com o PSDB
ao comparar, em tom de
araque, os governos Lula
e FHC |
Lula disse: "Espero
que a
profecia que diz qua a voz do
povo é a voz de Deus esteja
correta", quando o público
gritava o nome de Dilma |
Lula disse ao lado de Dilma
"quem vier depois de mim,
eu por questões legais não
posso dizer quem é, espero
que vocês adivinhem" |
"O que estamos fazendo
no governo Lula e continuaremos a fazer a partir daqui pra frente...
risos... é garantir que todos sejam ouvidos". (Dilma Rousseff)
"E eu vou ser breve o necessário, para tentar convencer vocês a
votarem na Dilma. Se vocês já estão convencidos, eu nem preciso
falar." (Luiz Inácio Lula da Silva) |
| Quando |
Dez. 09 |
Mai. 09 |
Jan. 10 |
Abr. 10 |
| Infração |
Propaganda antecipada |
Propaganda antecipada |
Propaganda antecipada |
Propaganda antecipada |
| Fonte: Folha de São Paulo |
22/05/2010
Ministério
Público Eleitoral pede aplicação de multa à pré-candidata do PV, Marina
Silva
Fonte: TSE
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou representação no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à pré-candidata do
Partido Verde (PV) à presidência da Republica, Marina Silva, por propaganda
antecipada.
A propaganda antecipada teria ocorrido, segundo a representação, em evento
realizado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em 11 de maio
deste ano. No evento, Marina Silva recebeu o título de cidadã honorária do
estado. Entretanto a propaganda antecipada teria sido caracterizada por conta de
um banner, afixado na fachada do prédio da assembléia, com a seguinte frase:
“Marina é a cara do Brasil.”
Para o MPE, “a frase estampada no banner, ‘Marina é a cara do Brasil’, é
um recado direto ao eleitor, uma clara mensagem no sentido de que a representada
é a pessoa ideal para ocupar o cargo eletivo máximo deste País”. “o
banner em questão caracteriza flagrante propaganda eleitoral subliminar”,
concluí a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.
A vice-procuradora-geral eleitoral salienta ainda que “ o caráter eleitoreiro
da propaganda em questão fica mais evidente diante da presença da figura
estilizada da face da representada, idêntica àquela que se encontra no sítio
eletrônico de sua campanha”.
Como sanção à propaganda antecipada, o MPE pede que seja observado o artigo
36, §3º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) aplicando-se multa no valor de
R$ 5 mil a 25 mil.