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06/02/2010
Tucano comemora programa do PT
Fonte: Terra Magazine

                    O programa de governo da pré-candidata petista à presidência da República, Dilma Rousseff, prevê um Estado maior sobre a economia e é considerado mais à esquerda do que a gestão Lula. O líder tucano na Câmara, João Almeida (BA), comemora a diretriz do documento: "Com essa posição, o PT nunca ganhou eleição presidencial".
                    - Para ganhar, Lula teve que deixar de ser candidato só pra marcar posição, resolveu fazer alianças com outros partidos e, na última hora, fez a Carta aos Brasileiros, renunciando ao programa do PT - argumenta o deputado.
                    Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, que cita o documento em discussão, o programa será apresentado no Congresso Nacional do PT, entre os dias 18 e 20 deste mês. Em seguida, a proposta deve aglutinar sugestões de outros partidos da coalizão governista, como o PMDB.
                    Para o líder tucano, esse programa é uma tentativa petista de reanimar setores ligados à "ditadura do proletariado". Este conceito foi desenvolvido pelo filósofo de esquerda Karl Marx e pelo sociólogo Friedrich Engels, e diz respeito a um período de transição entre a sociedade capitalista e a comunista.
                    - Lula quer atingir a corrente petista da República sindicalista, da qual teve que abrir mão quando fez a Carta (aos Brasileiros). Agora, parece que eles tomam força. Eu senti a presença dessa ala petista no Plano Nacional de Direitos Humanos.
                    A "Carta aos Brasileiros" foi um documento assinado em julho de 2002 pelo então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, garantindo que respeitaria os contratos nacionais e internacionais caso eleito.
                    Sobre a candidatura de seu partido, o líder afirma que uma chapa José Serra (SP), como presidente, e Aécio Neves (MG), como vice, lhe agrada: "São os dois governadores mais importantes do país e dos dois maiores colégios eleitorais". "Isso não é isolamento, mas união de forças e coincidentemente as duas maiores forças são do mesmo partido", justifica.

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03/02/2010
Eleições de outubro terão novas regras e internet
Fonte: Agência Senado

                    As eleições de outubro deste ano serão realizadas sob novas regras. Uma das principais novidades será o uso da internet nas campanhas - tanto para as propagandas como para a arrecadação de recursos. Além da disputa pela Presidência da República, serão eleitos governadores, senadores, deputados estaduais e federais (e também os deputados distritais, no caso do Distrito Federal).
                    De acordo com a nova legislação, sancionada em setembro passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os candidatos poderão pedir votos oficialmente na internet somente a partir do dia 5 de julho. Apesar disso, fica livre toda manifestação de pensamento mesmo antes da campanha e até o seu final.

Vetos
   
                 Lula vetou três artigos do projeto de lei que instituiu as novas regras. Um desses artigos desobrigava as emissoras de rádio e TV de convidar para debates todos os candidatos a um determinado cargo - com o seu veto, apenas os sites continuam desobrigados. Ainda assim, mesmo sendo obrigadas a convidar todos os candidatos, as emissoras de rádio e TV poderão realizar debates com a concordância de 2/3 deles. Os outros dois vetos referem-se ao parcelamento de multas eleitorais e à restituição do imposto de renda para emissoras de rádio e TV relativa à veiculação de propaganda eleitoral gratuita.
                    Os demais pontos do projeto foram mantidos. Com isso, as páginas da internet poderão pertencer aos candidatos, partidos políticos ou coligações, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil. Ao aprovar uma das modificações sugeridas pelo Senado, a Câmara manteve a liberdade dos sites e blogs para expressar a opinião por um ou outro candidato, ressalvando o direito de resposta e a proibição do anonimato nas reportagens. Assim, qualquer cidadão poderá expressar sua opinião sobre as eleições em páginas pessoais e em sites de relacionamento, como o Orkut e o Twitter.
                    A nova legislação permite a propaganda gratuita pela internet, tanto nos sites como em blogs e outros meios eletrônicos de comunicação nas 48 horas que antecedem as eleições ou nas 24 horas posteriores.

Doações
                    A lei também facilita iniciativas de apoio a campanhas eleitorais, como cessão de imóvel para funcionamento de comitê de candidato. Foi fixado em R$ 50 mil o valor da doação relativa a uso de bens móveis ou imóveis de pessoa física para um candidato ou um partido político. Até então, o limite para doações era fixado em 10% dos rendimentos brutos ganhos pelo doador no ano anterior ao das eleições.
                    Com o objetivo de coibir fraudes, a nova lei obriga também o eleitor a apresentar documento com foto no momento da votação, e o proíbe de levar para dentro da cabine de votação telefone celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.
                    Além dessas mudanças, o texto da nova lei altera várias regras do atual sistema eleitoral brasileiro.

Veja a seguir, por tópicos, algumas das principais alterações na legislação eleitoral:

- Internet - Os candidatos ou qualquer pessoa podem manter blogs, sites e páginas nas redes de relacionamento, como Orkut e Facebook e Twitter, durante o período eleitoral. A proibição recai somente nas páginas de empresas com ou sem fins lucrativos; as destinadas a uso profissional; e as oficiais. Quem infringir essa norma pagará multa de R$ 5 a R$ 30 mil.

- Torpedos - conforme o texto da lei, os candidatos poderão usar "outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica" durante a campanha eleitoral. Nesse caso, podem ser enquadradas as mensagens enviadas por celulares, os chamados torpedos.

- Propaganda - Fica proibido qualquer tipo de propaganda paga na internet, com possibilidade de aplicação de multa de R$ 5 a R$ 30 mil para os infratores. Para evitar a formação de um mercado de cadastros de endereços eletrônicos, fica proibida a venda desse tipo de banco de dados.

- Doações - Entre as entidades proibidas de fazer doações às campanhas estão as esportivas. Já constavam dessa lista governos estrangeiros, concessionárias de serviços públicos e sindicatos. Tais entidades também não poderão fornecer cadastros de e-mails de seus clientes, ainda que gratuitamente.

- Spam - Para coibir o uso de spam (mensagem automática de propaganda indesejada), a lei determina que os e-mails tenham mecanismo que permita ao destinatário pedir seu descadastramento. Se o pedido não for atendido em até 48 horas o responsável pelo envio poderá pagar multa de R$ 100 por mensagem.

- Suspensão - A Justiça Eleitoral poderá suspender, por 24 horas, o acesso a todo o conteúdo das páginas na internet que não cumprirem as normas da lei. Nesse período, o responsável deverá informar aos usuários que a página está temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.

- Resposta - O candidato ou partido político têm assegurado direito de resposta na internet, que deverá ficar disponível durante o mesmo tempo em que ficou a mensagem considerada ofensiva. O responsável pela ofensa deverá pagar os cursos da resposta.

- Imprensa - A propaganda paga nos jornais impressos continuará permitida até dois dias antes das eleições, mas a nova lei limita o número de anúncios a dez por veículo, em datas diferentes, por candidato. Fica permitida, no entanto, a reprodução desses anúncios na internet pelo mesmo prazo. Outra inovação é a obrigatoriedade de constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela sua inserção.

- Mulheres - Deverão ser usados 5% (no texto original do projeto esse percentual era de 10%) dos recursos do fundo partidário para o partido político criar e manter programas destinados à promoção da participação das mulheres na política. Se a determinação não for cumprida deverão ser acrescidos aos 5% fixados mais 2,5% no ano seguinte. Nas propagandas de rádio e TV fora de anos eleitorais, entre 19h30 e 22h, pelo menos 10% do tempo devem ser usados para promover e difundir a participação das mulheres (na versão original esse percentual era de 20%). Outra regra considerada um avanço é a que determina que ao menos 30% dos candidatos sejam mulheres.

- Registro - O candidato poderá concorrer mesmo que seu registro esteja sub judice, ou seja, sem decisão final favorável do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele poderá fazer a campanha normalmente e receber os votos, que, no entanto, só serão validados quando o pedido de registro for aceito definitivamente.

- Debates - As emissoras de rádio e televisão poderão realizar debates com a presença de pelo menos dois terços dos candidatos, se houver concordância deles, mas terão que convidar todos os postulantes ao cargo em questão. Já os portais da internet não são obrigados a convidar todos.

- Trânsito - O eleitor poderá votar caso não esteja em seu domicílio eleitoral, mas tal medida só vale para as eleições de presidente da República.          

- Impressão - Para efeito de amostra, uma parcela dos votos (2% das urnas) será impressa pelo TSE em cada eleição. Os votos impressos manterão o anonimato do eleitor e poderão ser usados para determinar uma eventual recontagem. Essa regra valerá somente a partir das eleições de 2014.

- Obras Sociais - As entidades de assistência social vinculadas a candidatos não poderão criar ou ampliar programas com vistas às eleições. Candidatos a cargos no Executivo continuam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem às eleições.

22/01/2010
Dinheiro público: Oposição entra com nova representação contra presidente Lula e ministra Dilma Rousseff por propaganda antecipada
Fonte: TSE

                    Na tarde desta quinta-feira (21) os partidos de oposição ao governo (PPS, PSDB e DEM) protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais uma representação por propaganda antecipada contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.
                    De acordo com a representação, o presidente Lula e a ministra Dilma vêm percorrendo todo o território nacional com plena intenção eleitoreira. Os advogados alegam que, durante uma das viagens do presidente Lula com suposta finalidade de inaugurar uma barragem em Jenipapo (MG), no último dia 19 de janeiro, o objetivo não era simplesmente fiscalizar o andamento de obras e a execução de programas do Governo Federal e sim fazer propaganda em favor da provável candidata do Partido dos Trabalhados à presidência da República, ministra Dilma Rousseff.
                    Na ocasião, o presidente afirmou em seu discurso que seria necessário visitar todas as obras de Minas Gerais para inaugurá-las antes de julho, pois a partir desta data os candidatos às eleições 2010 não poderão mais subir no palanque ao seu lado. Por isso, é preciso inaugurar antes para "mostrar a todos quem foram as pessoas que ajudaram a fazer ‘as coisas’ neste país”, fazendo referência à ministra Dilma.
                    O discurso caracterizaria propaganda antecipada, uma vez  que a legislação permite a candidatura apenas a partir da escolha do representante em convenção partidária.
                    Os partidos sustentam na ação que os dois “estão se utilizando do poder político que detêm e dos recursos públicos que gerenciam para a dispendiosa e bem montada estratégia de, antecipadamente, lançar a ministra Dilma Rousseff como vantagem no certame eleitoral deste ano”.
                    Eles pedem, dessa forma, que o TSE aplique multa no valor correspondente ao custo total da viagem aos municípios mineiros de Jenipapo e de Araçuaí ou, alternativamente, o valor máximo de multa estipulado pela Lei 9504/97 por propaganda antecipada (a multa varia de 20 a 50 mil UFIRs).

05/01/2010
Fim da crise e eleições impulsionarão economia brasileira em 2010, diz professor
Fonte: Agência Brasil

                    Dois fatores puxarão a economia brasileira para a frente em 2010: o fim da crise no Brasil e no mundo e o ano eleitoral no país, afirma o professor Reinaldo Gonçalves, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
                    “A crise [internacional] está saindo do Brasil e do mundo e o ano de eleições tem um efeito multiplicador de renda. Eu acho que vai ser um ano, sob o ponto de vista econômico, razoável”, acredita Gonçalves.
                    Para ele, o ano de 2010 será, “certamente”, melhor para o Brasil do que foi 2009.
                    Gonçalves estimou que, para o Brasil, 2010 vai ser um ano de crescimento do Produto Interno bruto (PIB), que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país, próximo da média do país. O professor espera um crescimento em torno de 4,5%.

03/01/2010
Brasil terá eleições gerais em outubro
Fonte: TSE

                    Em 3 de outubro de 2010, os eleitores brasileiros irão às urnas eleger o novo presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.  Para os cargos de presidente, governador e senador,  adota-se o princípio majoritário. Quanto aos dois primeiros cargos, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos (sem contar brancos e nulos), como prevê o artigo 2º da Lei das Eleições.
                    Quando nenhum candidato a presidente ou a governador alcançar mais de 50% dos votos na primeira votação, é necessário que haja uma segunda eleição, disputada entre os dois candidatos mais votados – é o chamado segundo turno.  Em 2010, o segundo turno será realizado no dia 31 de outubro.
                    A renovação no Senado Federal será de 2/3. Dessa forma, cada estado e o Distrito Federal elegerão os dois candidatos mais votados em 3 de outubro,  o que representa 54 dos 81 cargos de senador.

Deputados
                    Para a escolha dos deputados federais, estaduais e distritais, é utilizado o sistema proporcional. Nesse caso, não é necessariamente eleito quem consegue mais votos. Para elegerem-se, os candidatos a deputado dependem do quociente eleitoral e partidário.

Quociente eleitoral
                    Só poderão concorrer à distribuição dos lugares na Câmara dos Deputados e nas Assembléias Legislativas os partidos e as coligações que alcançarem o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos (todos os votos excluídos brancos e nulos) pelo de lugares a preencher.

Quociente partidário
                    Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar. Para chegar à quantidade de cadeiras que cada legenda ou coligação terá, ou seja, ao quociente partidário, divide-se o número de votos que obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos a legenda ou a coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados do partido ou coligação.

Mandatos
                    Os novos presidente da República, governadores e deputados serão eleitos para um mandato de quatro anos.  O mandato dos senadores é de oito anos. Presidente e governadores podem ser reeleitos apenas uma vez.

Eleitores
                    Até novembro de 2009, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrava que, no país, existem 131.883.788 eleitores. No entanto, esse número será diferente até o dia cinco de maio de 2010, quando se encerra o prazo para o registro de novos eleitores. Também nesse dia, termina o prazo para o eleitor que quer mudar o domicílio eleitoral. Desde 2000, todos os eleitores votam por meio da urna eletrônica.

Exterior
                    Os brasileiros que estão fora do Brasil podem votar, mas somente para o cargo de presidente da República, e desde que estejam regularmente cadastrados para votar fora do país.

02/01/2010
Confira o Calendário Eleitoral das eleições de 2010
Fonte: TSE

Calendário das Eleições 2010
1º.jan A partir desta data, pesquisas eleitorais tem que ser registradas na Justiça Eleitoral
5.mar Limite para o TSE regulamentar as normas relativas às eleições de 2010
3.abr Limite para Ministros de Estado e outros detentores de cargos públicos que pretendem ser candidatos saírem de seus cargos
5.mai Limite para o eleitor se inscrever para as eleições ou mudar o local do título eleitoral
30.jun Último dia para a realização de convenções partidárias para definir candidatos e coligações
1º.jul Fim da propaganda partidária gratuita no rádio e na TV
3.jul A partir desta data, candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas
5.jul Limite para os partidos solicitarem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral. A partir desta data, a propaganda eleitoral é permitida
17.ago Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
30.set Fim da propaganda eleitoral gratuita antes do primeiro turno. Último dia para a realização de debates
3.out Primeiro turno das eleições
5.out Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo turno
29.out Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo turno
31.out Segundo turno das eleições

30/12/2009
Pesquisas eleitorais devem ser registradas a partir de 1º de janeiro
Fonte: TSE

                    A partir de 1º de janeiro de 2010, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião relativas às eleições do próximo ano ou aos candidatos são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar , com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, uma série de informações, segundo estabelece resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na eleição presidencial, o pedido de registro de pesquisa deverá ser dirigido ao TSE. Nas federais e estaduais, aos tribunais regionais eleitorais.
                    No registro, deve ser informado quem contratou a pesquisa, o valor e origem dos recursos gastos no trabalho, a metodologia e período de realização da pesquisa, o plano amostral e informação quanto a sexo, idade, grau de instrução nível econômico do entrevistado, a área física de realização do trabalho, o intervalo de confiança e margem de erro, o sistema interno de controle e verificação, a conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo e o questionário completo aplicado.
                    Também devem constar o nome de quem pagou pela realização da pesquisa, o contrato social, o estatuto social ou a inscrição que comprove o registro da empresa, com a qualificação completa dos responsáveis legais, razão social ou denominação, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, número de fac-símile ou endereço de correio eletrônico em que receberão notificações e comunicados da Justiça Eleitoral, nome do estatístico responsável pela pesquisa – e o número de seu registro no competente Conselho Regional de Estatística - e número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística.

Candidatos
                       
A partir de 5 de julho de 2010, nas pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado, deverá constar o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura.

Divulgação
                       
As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições . A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições, a chamada boca de urna, será feita nas eleições relativas à escolha de deputados estaduais e federais, senador e governador, após o encerramento da eleição no respectivo estado. Na eleição para a presidência República, a divulgação só  poderá ser feita após o encerramento da eleição em todo território nacional.
                    Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais candidatos.

Multas
                    A divulgação de pesquisa não registrada sujeita os responsáveis à multa que varia de R$ 53.205,00 a 106.410,00. Quem divulgar pesquisa fraudulenta, além do pagamento da mesma multa ainda pode ser punido com detenção de seis meses a um ano.

Acesso
                   
Os partidos políticos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgaram pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes e confrontar e conferir os dados publicados, com a preservação da identidade dos entrevistados.

Confira a íntegra da resolução sobre pesquisas eleitorais

19/12/2009
TSE define regras de direito de resposta para eleições de 2010
Fonte: TSE

                    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de 24 horas para três dias o prazo para apresentação de recursos originados de representação. A decisão foi tomada na sessão de hoje (18), com a aprovação da instrução que trata dos prazos e regras para as representações, reclamações e pedidos de respostas referentes às eleições 2010. De acordo com o documento, os processos poderão chegar ao tribunal por ação de qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público.
                    Também está prevista a designação de juízes auxiliares para atuar nesses processos até a diplomação dos eleitos. As representações serão encaminhadas ao TSE no caso de eleição presidencial e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nas eleições estaduais e distritais.
                    O TSE também definiu que no caso pedido de resposta na imprensa escrita, a solicitação deve ser feita até 72 horas depois da veiculação da ofensa. Se o pedido for aceito, a resposta deverá ser publicada no veículo impresso até 48 horas após a decisão judicial, ocupando igual espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa. Se o jornal ou revista não for diário, a resposta deverá ser divulgada na primeira edição que circular.
                    Em relação ao rádio e a televisão, o pedido de resposta deverá ocorrer em até 48 horas a partir da veiculação da ofensa. O pedido precisará estar acompanhado da transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico. Se o pedido for aceito pela Justiça Eleitoral, a resposta deverá ir ao ar até 48 horas depois da decisão em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto.
                    Já no caso do horário eleitoral gratuito, o pedido deverá ocorrer no prazo de 24 horas, contado a partir da veiculação do programa. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e conter a mídia da gravação do programa, acompanhada da respectiva degravação. Se o pedido for aceito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto. A resposta será divulgada no horário destinado ao partido político ou coligação responsável pela ofensa, devendo se restringir aos fatos nela veiculados.
                    Se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação. Mas, no caso de o ofendido ser candidato, partido político ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído do respectivo programa eleitoral o mesmo tempo. Em caso de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa de R$ 2.128,20 a R$ 5.320,50.
                    De acordo com o TSE, a campanha eleitoral pela internet, também terá direito de resposta. No caso de a Justiça Eleitoral concordar com o pedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho usados na ofensa. O prazo para a resposta é de até 48 horas após a entrega da mídia com a resposta do ofendido. Essa resposta ficará disponível para ser consultada pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.