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28/07/2010
TSE multa Serra pela quarta vez. Agora, em R$ 10 mil
Fonte: Agência Brasil

                    O candidato à Presidência da República pelo PSDB, José Serra, recebeu hoje (27) a quarta multa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda antecipada. O ministro Henrique Neves aplicou multa de R$ 10 mil ao candidato – R$ 5 mil para cada inserção veiculada - e de R$ 15 mil para o diretório do PSDB no Rio Grande do Sul.
                    A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia multa em valor máximo de R$ 25 mil para os dois representados. Segundo a ação, o horário destinado à propaganda partidária foi usado, nos dias 16 e 21 de junho, para fazer alusão à candidatura de Serra, que já havia sido escolhido candidato em convenção do partido na época.
                    Em sua defesa, Serra argumentou que “a propaganda trouxe mera crítica política sem constar quem seria o próximo presidente da República”e que foi explorado tema político-comunitário relacionado com o cargo de ministro da Saúde ocupado por ele no governo de Fernando Henrique Cardoso. Já o partido argumentou que é virtualmente impossível transmitir a posição do partido sobre o tema da saúde sem manifestar o contraponto político com a atual gestão”.
                    Segundo o ministro Henrique Neves, a propaganda eleitoral antecipada no caso é “evidente”. “Aliás, não fosse o fato incontroverso de que elas foram veiculadas no mês de junho, provavelmente não seria possível ao eleitor comum diferenciá-la das inserções eleitorais veiculadas no horário eleitoral legal”.
                    O ministro decidiu multar cada inserção produzida, independentemente da quantidade de vezes que elas foram veiculadas. O candidato e o partido ainda podem recorrer da decisão ao plenário. Até agora, Serra havia levado três multas de R$ 5 mil cada.

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27/07/2010
Juiz eleitoral tem até 30 de julho para marcar audiência para nomeação de mesários
Fonte: TSE

                    Serão convocados quase dois milhões de mesários para atuar nas eleições de 2010, número que vai superar o 1,6 milhão de cidadãos convocados como mesários nas eleições municipais de 2008. O juiz eleitoral tem até 30 de julho deste ano para anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplente que vão compor a mesa receptora de votos em cada seção eleitoral. Os mesários serão devidamente instruídos pelo respectivo juiz eleitoral.
                    Cada seção eleitoral é composta de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. Os mesários que compõem as mesas receptoras de votos são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral e, entre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

Mesário Voluntário
                    Quem não for convocado e quiser participar da eleição de 2010 pode se inscrever como mesário voluntário. Para isto, basta acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado e cadastrar-se.

Vedações
   
                 Não podem ser nomeados como mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, assim como o cônjuge. E, ainda, os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os servidores da Justiça Eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.

Designação
                    Segundo a Resolução 23.218 do TSE, o juiz eleitoral mandará publicar até 4 de agosto de 2010 as nomeações que tiver feito e intimará os mesários, por via postal ou por outro meio, para constituírem as mesas receptoras de votos e de justificativas nos dias, horário e lugares designados.
                    O eleitor convocado para ser mesário nas eleições de 2010 receberá em sua casa uma carta da Justiça Eleitoral, informando sobre a convocação. Nela constarão locais, dias e horários em que o cidadão deverá se apresentar na reunião de instrução de mesários e no dia da eleição.

Prazo para alegar impedimento
                    Os cidadãos convocados para atuar como mesários terão cinco dias de prazo, após a nomeação, para alegar motivos justos para recusar a nomeação.
                    Qualquer partido político ou coligação também pode reclamar da nomeação de algum mesário, até cinco dias da nomeação.

Benefícios
   
                 O serviço prestado pelo mesário não é remunerado. Porém, ele tem direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia em que tiver atendido à convocação da Justiça Eleitoral.

Mesário faltoso
   
                 O cidadão convocado para integrar mesa receptora de votos ou de justificativas que não comparecer ao local no dia e na hora determinados para a realização das eleições estará sujeito à multa (cerca de R$ 35), se não apresentar justificativa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, pode levar suspensão de até 15 dias no trabalho.

27/07/2010
TSE realiza sorteio para Centro de Divulgação das eleições 2010
Fonte: TSE

                    A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, a partir das 15 horas desta segunda-feira (26), sorteio para definir a posição que cada veículo ocupará no Centro de Divulgação e Resultados das Eleições 2010. O sorteio será realizado no Auditório do edifício sede do Tribunal, e será aberto ao público.
                    O Centro de Divulgação de Resultados das Eleições 2010, construído no térreo do TSE, vai estar disponível aos profissionais de comunicação a partir do dia 28 de julho. O espaço conta com uma sala de coletivas com capacidade para 100 pessoas, 16 cabines para rádios - que funcionarão também como cabines de locução -, 12 cabines para emissoras de TV e 62 bancadas individuais para atender aos veículos impressos e eletrônicos. Para as televisões, foram montados sets de filmagem.
                    Instalados no Centro de Divulgação, os veículos de comunicação poderão realizar a cobertura jornalística durante a campanha eleitoral e acompanhar o processo de totalização dos votos para presidente da República e a divulgação dos resultados das Eleições 2010.
                    O cadastramento das empresas que vão participar do sorteio  foi realizado entre os dias 12 e 23 de julho.

25/07/2010
Ministro aplica multa a Serra e Gideões Missionários por propaganda antecipada
Fonte: TSE

                    O ministro Joelson Dias (foto) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 5 mil ao candidato a presidente da República pela coligação “O Brasil pode mais”, José Serra, e aos religiosos Cesino Bernardino, Reuel Bernardino e José Lima Damasceno por propaganda antecipada em favor do candidato no “28º Congresso Internacional de Missões dos Gideões Missionários". O evento foi realizado no último 1º de maio, em Camboriú (SC).
                    Para o ministro, apesar de algumas declarações durante o evento serem sobre as ações de Serra como ministro da Saúde e governador de São Paulo, o que não configuraria propaganda antecipada, o candidato infringiu a legislação pois  “buscou angariar a simpatia do público presente, transmitindo não só a ideia de que reuniria as condições ou aptidão para ocupar o cargo que ora pleiteia, já que responsável pela consecução dos feitos relatados, bem como divulgando as ações políticas implementadas”. 
                    O ministro ressaltou ainda a semelhança entre expressões ditas por Serra, como “nós vamos fazer mais” e “podemos fazer mais e melhor”, com um dos principais motes da campanha eleitoral do candidato  – “O Brasil pode mais”.
                    Quanto aos religiosos, o ministro destaca que não somente associaram o nome de Serra ao cargo que ora postula, como foi expressamente manifestado apoio ao candidato , chegando a orarem em benefício de José Serra. O ministro afirma que Reuel Bernardino, inclusive, convocou os presentes a apoiar Serra “orando pelo candidato que, espera, seja eleito”.
                    Dessa forma, o ministro Joelson Dias concluiu que é inequívoco o caráter eleitoral dos pronunciamentos, capazes, portanto, de influir na opinião dos eleitores.
                    Apesar de o Ministério Público, autor da ação, ter pedido a aplicação das multas no seu valor máximo (R$ 25 mil), o ministro fixou a pena em R$5 mil, seguindo julgados do tribunal no sentido de que as multas eleitorais de natureza não-penal devem ser arbitradas de acordo, principalmente, com a capacidade econômica do infrator.

25/07/2010
Serra ou Dilma? Leia as propostas e vote em nossas enquetes
Fonte: Da Redação

Desde 10 de julho você pode participar de nossa enquete sobre as eleições, no Orkut. Participe.

Dilma quer taxar grandes fortunas, combater a mídia (censura aos meios de comunicação) e dificultar reintegração de terras invadidas. O PT divulgou a proposta e depois recuo devido às pressões. Dilma mente ou ainda não tem um projeto para um país melhor? Por que ela pensa uma coisa (é contra a redução da jornada de trabalho e a favor do aborto - contra sua discriminação) e fala outra na véspera das eleições. Guarda dinheiro em casa, como outros políticos “amigos” da candidata, num país onde não há intervenção estatal no dinheiro depositado em bancos, desde o governo Collor?

Você acredita que o país pode ser melhor com Dilma, sem Lula?

Serra diz querer dobrar o Bolsa Família, acabar com a miséria, criar cursos profissionalizantes para participantes do Programa Bolsa Família criado por FHC e Lula, criar o Min da Segurança Pública e das pessoas com deficiência. O PSDB apresentou dois programas e recolhe propostas na internet para fechar seu programa. Serra é político há muitos anos e já foi governador de São Paulo.

Você acredita que o país pode ser melhor com Serra, sem FHC?

Acesse nosso Orkut e vote em nossas enquetes?

Programas de Governo
                    Veja abaixo o resumo dos programas de governo de cada candidato:

DILMA ROUSSEFF
 Dilma Rousseff

MARINA SILVA

 Marina Silva

JOSÉ SERRA
 Jose Serra

ECONOMIA

- Preservação da estabilidade econômica
- Reforma tributária que simplifique os tributos
- Construção de novas hidrelétricas; ampliação da rede ferroviária, de portos e aeroportos; e conclusão das obras do Rio São Francisco
- Atuar para conclusão da Rodada de Doha
- Manutenção da estrutura de sustentação da política macroeconômica: metas de inflação, responsabilidade fiscal e câmbio flutuante
- Promoção da reforma tributária que busque a simplificação e a transparência do sistema
- Equilíbrio maior entre as regiões brasileiras sem promover disputa entre estados
- Aumentar os investimentos governamentais em relação ao Produto Interno Brasileiro (PIB), com foco para estradas, portos e aeroportos
- Ampliar acordos internacionais de livre comércio

EDUCAÇÃO E SAÚDE

- Erradicação do analfabetismo
- Extinguir a Desvinculação das Receitas da União (DRU) sobre os recursos destinados à saúde (na prática, possibilita maios repasse de verbas para a área)
 
- Construção do Sistema Nacional de Educação: maior integração entre União, estados e municípios
- Ampliação do ensino superior e da produção de ciência
- Saneamento básico integrado ao direito à moradia digna
- Água de boa qualidade e para todos
- Mais recursos para a educação com melhorias, como “bons prédios, serviços adequados de merenda, transporte ‘escolar e atividades esportivas e culturais”
- Ampliar a escolarização entre os adolescentes
- Ampliação do sistema de atenção básica e o Programa Saúde da Família; fazer parcerias com entidades

SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA E JUSTIÇA

- Reforma do sistema prisional com penas alternativas
- Abertura dos arquivos e implementação da Comissão da Verdade
- Criação do Fundo Constitucional de Segurança Pública, para subsidiar piso nacional das polícias civis e militares
- Constituição de indústria nacional de defesa, em articulação com países da América do Sul
- Modernização das Forças Armadas e a incorporação da missão de proteção do meio ambiente - Coordenação do combate ao crime organizado nacionalmente

INCLUSÃO SOCIAL

- Aprimoramento dos programas de transferência de renda e transição do Bolsa Família para a Renda Básica de Cidadania (RBC)
- Normatização jurídica das políticas sociais, para possibilitar uma consolidação da legislação social
 
- Esforço individual e familiar como estratégia de superação da pobreza
- Diferenciação entre produção e oferta de programas sociais e definição dos usuários dessas oportunidades
- Plano de Desenvolvimento Familiar: avaliar as necessidades de cada família, priorizar acesso aos programas sociais e serviços públicos
- Constituir uma Rede de Agentes de Desenvolvimento Familiar (ADF): integrar o funcionamento de diferentes sistemas de oferta de programas sociais hoje existentes
- Proporcionar às pessoas com deficiência física a condição de cidadania, com acessibilidade, educação, reabilitação e oportunidades profissionais

Para ler os Programas de Governo na íntegra, clique nos nomes abaixo:

Marina Silva (PV)
José Serra (PSDB)
Dilma Rousseff (PT)

23/07/2010
Ministro Joelson Dias aplica multa à Dilma e sua coligação por propaganda irregular
Fonte: TSE

                    O ministro Joelson Dias do Tribunal Superior Eleitoral aplicou multa de R$ 2 mil reais a “coligação para o Brasil Seguir Mudando” e aos seus candidatos à Presidência e vice-Presidência, Dilma Rousseff e Michel Temer, respectivamente, por propaganda irregular.

Acusação
                   
A procuradoria-geral eleitoral ajuizou a representação alegando que um painel de 575m², com a imagem de Dilma e o presidente Lula e o nome da coligação, localizado em via pública, viola a lei eleitoral, pois se enquadraria como propaganda irregular.

Defesa
                   
A Coligação alegou em sua defesa que a publicidade tida por irregular era um painel móvel e transitório, “utilizado durante o comício de inauguração do comitê nacional de campanha dos próprios representados”.

Decisão
                   
Ao decidir pela aplicação da multa, o ministro Joelson Dias ressaltou que a Lei das Eleições (9.504/97) proíbe a “veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, pinturas ou inscrições que excedam a 4m². Não distingue, portanto, entre a afixação permanente ou simplesmente transitória do engenho publicitário”.

Igualdade entre candidatos
                   
“Na verdade, admitir como lícita a prática defendida pelos representados implicaria em inequívoca burla à lei, pois permitiria a veiculação de propaganda eleitoral por meio de engenho de dimensão inclusive em muito superior aos limites legalmente estabelecidos e, assim, ainda que momentaneamente ou de forma transitória, que se levasse vantagem sobre os demais concorrentes ao pleito’, salientou o ministro.
                    “Até para assegurar a todos os contendores a necessária igualdade de oportunidades na disputa do pleito, coibindo o abuso de poder econômico, bem assim estabelecer critério objetivo que garanta a necessária segurança jurídica aos principais protagonistas do processo eleitoral (partidos, coligações e candidatos), o espírito da lei é inequívoco: proibir, ainda que em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral por meio de engenhos publicitários que excedam a 4m².”

Multa
                   
Considerando a irregularidade da propaganda e a reduzida gravidade da conduta, o ministro Joelson Dias aplicou a sanção mínima disposta no parágrafo 1º do artigo 37 da Lei 9.504/97 que comina multa no valor de 2 mil a 8 mil reais para propagandas irregulares.
                    Portanto, aplicou multa de R$ 2 mil à “Coligação para o Brasil Seguir Mudando” e outra no mesmo valor aos candidatos que a representam na eleição presidencial. Dilma e Temer terão que pagar o valor único de R$ 2 mil, sendo que o pagamento realizado por um exime o outro, sendo assim, a responsabilidade solidária.

23/07/2010
Ministério Público Eleitoral pede multa a Dilma por propaganda em emissora pública gaúcha
Fonte: Agência Brasil

                    O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou hoje (22) com uma nova representação contra a candidata petista à Presidência da República, Dilma Rousseff, pelo uso de órgãos públicos para promoção eleitoral. A representação também é contra a  TV Assembleia Gaúcha, responsável por divulgar o discurso da petista em evento no último dia 6 de julho.
                    Segundo a vice-procuradora-eleitoral, Sandra Cureau, ao receber a Medalha do Mérito Farroupilha na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Dilma teria feito “nítida propaganda eleitoral em seu favor, enaltecendo os programas sociais do governo Lula”.
                    A ação ainda argumenta que o fato de a TV Assembleia Gaúcha ter transmitido o discurso potencializou o efeito da propaganda. Também lembra que tanto a emissora quanto a candidata  infringiram a lei que impede o uso de bens públicos em favor de candidatos. A multa, nesses casos, varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

21/07/2010
Diretório do PT-SP e Dilma Rousseff são multados por propaganda antecipada em inserções
Fonte: TSE

                    O ministro auxiliar Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou multa de R$ 7,5 mil ao Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de São Paulo (PT-SP) e de R$ 5 mil à candidata à Presidência da República pelo PT, Dilma Rousseff, por se utilizarem de inserção regional da legenda no estado para fazer propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma. A inserção foi veiculada nos dias 11, 14, 16 e 18 de junho de 2010 pela TV em São Paulo. O ministro julgou procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
                    De acordo com o ministro Henrique Neves, de fato a inserção impugnada “ultrapassou os limites da propaganda partidária, que se limita a tratar de temas de interesse político comunitário, na medida em que buscou demonstrar ser a segunda representada [Dilma Rousseff] a mais apta para o exercício do cargo, bem como sugerir ações que pretende desenvolver”.
                    “Destarte, considerando as circunstâncias e o conteúdo do que foi proferido, constato a configuração de propaganda eleitoral extemporânea no espaço destinado à propaganda partidária”, ressalta o ministro em sua decisão.
                    Após rejeitar as preliminares de inépcia da ação apresentada pelo PT e de incompetência do TSE para o exame do caso proposta por Dilma, o ministro destacou como um dos pontos decisivos para a decisão a última frase proferida por Dilma na inserção, no caso “É hora de acelerar e seguir em frente”.
                    A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições, Quem descumpre essa regra está sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
                    Em razão da ausência justificada da ministra Nancy Andrighi, relatora original do processo, a ação foi encaminhada ao ministro Henrique Neves para exame.

21/07/2010
Eleitorado de 2010 é 8,5% maior que da última eleição presidencial
Fonte: TSE

                    Os números do eleitorado das Eleições 2010 mostram que houve um crescimento de 8,5% de eleitores em relação a 2006, ano das últimas eleições gerais.
                    Ao todo, estão aptos a votar no próximo dia 3 de outubro 135.804.433 eleitores em todo o país. Em 2006, esse número somava pouco mais de 125 milhões. Dois anos depois, quando os brasileiros votaram nas eleições municipais, já havia crescido 4%.
                    Essa evolução inclui os eleitores de 16 e 17 anos, que nas Eleições 2010 representam 1,7% do eleitorado, sendo no total 2.391.352.

Mulher é Maioria
                   
Assim como nas eleições gerais de 2006 e 2002, as mulheres continuam a compor a maioria do eleitorado brasileiro em 2010, correspondendo a 51,8%, ou 70.373.971 eleitoras. Já o eleitorado masculino representa 48%, somando 65.282.009.
                    Em 2006, o eleitorado feminino correspondia a 51,5% (64.882.283) e o masculino somava 48,3% (60.853.563).

Faixa etária
                   
Em geral, a maioria do eleitorado está concentrada na faixa etária de 25 a 34 anos, com 32.790.487 eleitores (24,1%). Em seguida estão os eleitores que têm entre 45 a 59 anos, com 30.753.427 (22,6%).

Distribuição por estado
                   
O estado de São Paulo é o maior colégio eleitoral do país e concentra 22,3% dos eleitores, sendo 30.301.398 votantes no total. Minas Gerais ocupa o segundo lugar, com 10,6%, somando 14.522.090 eleitores.
                    Em seguida, Rio de Janeiro, com 11.589.763 (8,5%); Bahia, com 9.550.898 (7%); e Rio Grande do Sul, com 8.112.236 (5,9%).
                    Do total, 200.392 eleitores vão votar no exterior, apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.
                    Os números de eleitores por estado podem ser alterados em razão do voto em trânsito.

20/07/2010
TSE recebe representação contra Dilma, Michel Temer e Coligação “Para o Brasil seguir mudando”
Fonte: TSE

                    O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, nesta segunda-feira (19), representação em desfavor da candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, do seu vice Michel Temer e da Coligação "Para o Brasil Seguir Mudando"(PT/PMDB/PSB/PCdoB/PDT/PR/PRB/PTN/PSC e PTC) por suposta propaganda eleitoral no dia 13 de julho através de outdoor, em Brasília (DF). O relator da representação é o ministro Joelson Dias (foto).
                    Segundo a representação, no outdoor haveria a imagem de Dilma Rousseff e do presidente Lula com os dizeres "para o Brasil seguir mudando – PT – Dilma Presidente – Vice Michel Temer".
                    O MPE ressalta que "ao menos de um ponto de vista semântico, outdoor é toda propaganda veiculada ao ar livre, exposta em via pública de intenso fluxo ou de pontos de boa visibilidade humana, com forte apelo visual e amplo poder de comunicação".
                    O MPE requer, ainda, a imediata retirada do outdoor e impõe a cada representado a pena de multa prevista do artigo 39, parágrafo 8º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Lei 9.504/97
Art.39
§ 8º - É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs.

17/07/2010
Ministério Público pede multa a Dilma e a PT-SP
Fonte: Agência Brasil

                    O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma representação contra a candidata à Presidência da República pelo PT, Dilma Rousseff, e o Diretório Estadual do PT em São Paulo. O motivo é a prática de propaganda eleitoral antecipada em inserções veiculadas em rede regional de televisão nos dias 11, 14, 16 e 18 de junho.
                    Segundo a representação, Dilma citou as realizações do governo federal no estado como exemplos do que faria por São Paulo se fosse eleita. Para a autora da ação, a vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau, o discurso partiu da pré-candidata ao governo federal, dando ao discurso caráter de plataforma política e promessa de campanha. A propaganda eleitoral só passou a ser permitida no dia 6 de julho.
                    Cureau também afirmou que a frase “é hora de acelerar e seguir em frente” caracteriza futuro slogan de campanha. Alegando a repetitividade de conduta da candidata petista, a procuradora pede multa máxima da R$ 25 mil a Dilma e entre R$ 5 mil e R$ 25 mil para o PT-SP. A ministra Nancy Andrighi é a relatora da representação.

16/07/2010
Segundo Procuradora eleitoral, Lula não consegue ficar calado e candidata Dilma pode ser cassada
Fonte: Folha.com/Estadão.com.br

                    A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, afirmou ontem que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva usou a máquina pública para promover a candidatura de Dilma Rousseff, o que poderá levá-la a pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a abertura de uma ação que pode provocar a cassação do registro da petista.
                    Para Sandra, as irregularidades ocorreram durante a cerimônia oficial na qual Lula lançou o edital do trem-bala e atribuiu o sucesso do empreendimento a Dilma. "É abuso de poder político, sem dúvida, e incorre em abuso de poder econômico, já que é feito à custa do erário público", afirmou.
                    Para propor formalmente no TSE uma ação de investigação judicial eleitoral, a vice-procuradora espera apenas receber o vídeo da solenidade. "Se a mídia confirmar o que está nos jornais, fica claro o abuso", afirmou Sandra. "É proibido usar a máquina pública, prédios públicos, serviços públicos (em prol de campanhas). Está na lei", afirmou. "É absolutamente proibido o uso da máquina pública na campanha eleitoral", repetiu ela, ressalvando que falava sobre o episódio em tese.
                    Jurisprudência. Se a ação for julgada procedente pelo TSE, Dilma poderá ter o registro de candidata cassado e Lula ser punido até com a inelegibilidade, segundo Sandra. "A jurisprudência do TSE já está pacificada no sentido de que se há um candidato beneficiado pelo mau uso da máquina pública, na verdade, não é necessária a participação direta desse candidato no ilícito", afirmou. O episódio do trem-bala somado a outras ações do presidente na fase de pré-campanha levaram a vice-procuradora a afirmar que "o conjunto da obra é muito ruim".
                    Para Sandra, a propaganda pró-Dilma na cerimônia do trem-bala é pior do que as promoções que Lula vinha fazendo nos últimos meses, as quais levaram o TSE a multá-lo seis vezes. "Agora é uso indevido da máquina pública, uma situação mais grave do que a anterior." Sandra comentou que Lula não consegue deixar de falar sobre Dilma. "Não arriscaria interpretar o que vai no âmago dele, por que ele faz isso, mas ele não consegue deixar de falar."

14/07/2010
Ministra aplica multa de R$ 6 mil a Dilma Rousseff e de R$ 7,5 mil ao PT por propaganda eleitoral antecipada
Fonte: TSE

                    A ministra Nancy Andrighi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar o Partido dos Trabalhadores no Rio Grande do Sul em R$ 7,5 mil, e a candidata à Presidência da República Dilma Rousseff em R$ 6 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
                    A decisão atende a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo a qual a propaganda irregular foi veiculada pelo PT gaúcho, nos dias 26, 28 e 31 de maio de 2010, em inserção regional na televisão em horário destinado à propaganda partidária gratuita no estado. Para o MPE, a inserção teria cunho eleitoral, tendo em vista que no discurso veiculado Dilma teria falado em nome do partido e exposto ao eleitor as razões que o levariam a votar nela.
                    Tanto o partido quanto a defesa de Dilma alegaram que não ocorreu violação à legislação eleitoral, uma vez que não houve pedido de voto e a inserção apenas divulgou a posição do próprio partido em relação aos temas políticos bem como sua ideologia. Além disso, alega que não houve menção à candidatura e nem às eleições.

Decisão
                    Ao analisar os argumentos e a mídia apresentada pelo MPE, a ministra Nancy Andrighi afirmou que “é possível extrair a conotação eleitoral no espaço destinado à veiculação de propaganda partidária”. Ela destacou frases da candidata em que disse: “vamos consolidar o pólo naval” e “vamos fortalecer a educação, saúde e a segurança”. Para a ministra, as palavras caracterizam verdadeira propaganda eleitoral, idealizando os planos de governo futuro e a ação política que se pretende desenvolver.
                    “A propaganda transmite ao eleitor a ideia de que o Estado terá os benefícios citados apenas se a representada (Dilma) for eleita”, afirmou a relatora.
                    Ela destacou ainda que a inserção teve a intenção de influenciar na opinião dos eleitores e que ultrapassou os limites da propaganda partidária, que deve se limitar a tratar de temas de interesse político comunitário, na medida em que buscou demonstrar que Dilma era a mais apta para o exercício do cargo, bem como sugerir ações que pretende desenvolver.
                    “Considerando as circunstâncias e o conteúdo do que foi proferido, constato a configuração de propaganda eleitoral extemporânea no espaço destinado à propaganda partidária”, destacou a ministra.

10/07/2010
Ministério Público Eleitoral pede multa a José Serra e ao PSDB por promoção pessoal do candidato em programa do partido
Fonte: TSE

                    O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação contra o pré-candidato José Serra e seu partido, o PSDB, pedindo aplicação de multa – 5 mil a 25 mil reais – e a cassação do direito de transmissão da propaganda partidária no primeiro semestre de 2011.
                    O MPE alega que “o partido aproveitou a transmissão para difundir a experiência política do candidato, dando ênfase para os cargos que ocupou e o trabalho que realizou em sua vida pública”. “O próprio candidato se encarregou de lembrar suas realizações da época em que foi Ministro da Saúde”, ressalta a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, ao descrever a existência de promoção pessoal de Serra.
                    “O horário gratuito reservado ao PSDB foi utilizado não para exposição do programa partidário, mas para a promoção do nome e da imagem do candidato, com antecipação da campanha eleitoral”, finaliza a representante do MPE.
                    O programa questionado foi a propaganda partidária em bloco do PSDB, levada ao ar em 17 de junho, com duração de dez minutos.
                    O relator da representação é o ministro Aldir Passarinho Junior.

09/07/2010
Ministro aplica multa de R$ 5 mil ao ministro da Cultura por reprodução de entrevista a favor de Dilma Rousseff
Fonte: TSE

                    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves aplicou multa de R$ 5 mil ao ministro da Cultura, Juca Ferreira, pela publicação no portal do Ministério da Cultura de uma entrevista do então secretário da Cidadania Cultural, Célio Turino, concedida ao “Blog da Dilma”.
                    De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o conteúdo da entrevista veiculada no portal eletrônico do Ministério da Cultura teve mensagem de conteúdo eleitoral em favor da então ministra-chefe da Casa Civil, pré-candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff.
                    O MPE afirmou que a entrevista “foi concedida a um sítio nitidamente identificado com a divulgação da pré-candidatura de Dilma Rousseff e dos seus méritos e qualidades, os quais devem levar o eleitor, no entendimento de seus responsáveis, a nela votar para o mais alto cargo do país".
                    O MPE pediu a aplicação de multa individual de R$ 30 mil tanto ao ministro quanto ao secretário, de acordo com o artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei 9504/97).
                    Ao decidir, o ministro Henrique Neves examinou a responsabilidade pelo conteúdo do portal do Ministério da Cultura de forma individual. Concluiu que o secretário de Cidadania Cultural da época, Célio Turino, não tinha, entre suas atribuições legais, a responsabilidade de decidir ou supervisionar o conteúdo das informações veiculadas pelo sítio do Ministério da Cultura na internet.
                    De acordo com o ministro, o fato que gerou a atuação do Ministério Público Eleitoral “não foi simplesmente a concessão da entrevista, o que é permitido a qualquer cidadão, ocupante de cargo público ou não. O que a inicial impugna essencialmente é a divulgação de propaganda eleitoral extemporânea pelo sítio do Ministério da Cultura”.
                    No entanto, segundo o ministro, se não compete ao secretário da Cidadania Cultural exercer o controle do conteúdo do sítio do Ministério, o mesmo não se verifica em relação ao ministro da Cultura. Ele salientou que, de acordo com o Decreto 6.835/90, cabe ao gabinete do ministro, como órgão de assistência direta e imediata ao ministro de Estado “providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério e planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a comunicação social do Ministério e de suas entidades vinculadas".
                    “Sendo o gabinete órgão de assessoramento direto e imediato do ministro de Estado não há dúvida que este atua sob a orientação, o comando e a supervisão do ocupante da pasta ministerial”, sustentou o ministro na decisão.
                    Ainda de acordo com Henrique Neves, “os governantes e os administradores públicos são livres para, como cidadãos, expressar livremente o seu pensamento. Porém, na condução da coisa pública deve ter redobrada preocupação”.
                    Salientou ainda que, no caso, a propaganda eleitoral antecipada não decorre apenas das palavras, mas principalmente do contexto em que foram divulgadas: em página mantida por órgão da Administração Pública. “Dentro deste contexto - sítio oficial - tenho que a propaganda eleitoral se caracteriza com a menção do nome de pessoa que, à época, já era notória pré-candidata e com as referências a um plano de governo futuro, além dos elogios que lhe foram feitos”.
                    O ministro decidiu aplicar a multa de R$ 5 mil porque, no período de permanência da entrevista no sítio do Ministério da Cultura foram tomadas providências para retirar a entrevista do ar.

09/07/2010
MPE pede multa a Dilma Rousseff por propaganda antecipada em entrevista à rádio Itatiaia
Fonte: TSE

                    O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou mais uma representação contra a candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral fora de época.  A propaganda teria sido feita em entrevista concedida pela candidata, no dia 7 de abril, ao programa “Rádio Vivo”, da rádio Itatiaia, em Belo Horizonte (MG).
                    O MPE afirma que, na entrevista, Dilma Rousseff fez menção expressa às eleições deste ano, com exposição de sua candidatura e da plataforma de governo, além de comparações negativas entre o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, do qual fez parte o candidato adversário de Dilma, José Serra.
                    Sustenta ainda que a candidata fez propaganda negativa em relação ao candidato José Serra ao afirmar que José Serra não foi um bom ministro: "eu acho que o ex-ministro José Serra, tanto do Planejamento quanto da Saúde, vai ter que ser analisado no quadro do governo do Fernando Henrique Cardoso”, disse a candidata durante a entrevista.
                    A representação sustenta que a reiteração da prática de propaganda eleitoral em época vedada aliada à adjetivação negativa utilizada contra José Serra são motivos suficientes para justificar a fixação da pena máxima prevista no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9504/97) – R$ 25 mil.
                    Esse dispositivo estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição e que a violação a esse ordenamento condena o infrator a multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

08/07/2010
TSE multa Dilma Rousseff e o ministro da Saúde por propaganda eleitoral antecipada durante inauguração de hospital no RJ
Fonte: TSE

                    Pelos discursos proferidos durante a inauguração do Hospital da Mulher Heloneida Studart, realizada em São João de Meriti (RJ) no dia 7 de março de 2010, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias (foto) aplicou multa individual de R$ 5 mil à candidata do PT à presidência da República Dilma Rousseff, ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão, e ao presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro Sayed Picciani, por propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata petista.
                    A representação foi ajuizada no TSE pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a então pré-candidata Dilma Rousseff, José Gomes Temporão, Sayed Picciani e ainda contra o secretário estadual de Saúde do Rio de Janeiro, Sérgio Luiza Cortês, o prefeito de São João de Meriti Sandro Matos Pereira e o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que participaram do evento.
                    De acordo com o MPE, teria havido desvirtuamento da inauguração com o comparecimento de diversas autoridades da então pré-candidata em inauguração de obra que não teria contado com recursos federais.
                    Todos os discursos feitos durante o evento foram no sentido de que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva teria feito muito pela localidade, sobretudo na área da saúde, e que a pré-candidata do PT seria a melhor opção para a continuidade da atual administração federal, diz o MPE na representação. Para o Ministério Público, tanto a inauguração como os discursos tiveram nítido caráter eleitoreiro.
                    Ao analisar a representação e a transcrição dos discursos, o ministro Joelson Dias disse entender que o trecho em que Dilma Rousseff faz menção a 'continuidade', em inequívoca alusão ao 'futuro do nosso país', de que ‘não vamos deixar que as coisas deem um passo e voltem atrás’, "parece-me ser fato incontroverso na manifestação da primeira representada [Dilma Rousseff], a revelar, portanto, considerada a sua condição de notória pré-candidata à época, a conotação eleitoral do seu pronunciamento, na medida em que, como proposto na inicial, acabou por se apresentar ao eleitorado como aquela que dará continuidade ao atual Governo Federal e às suas supostas realizações".
                    Quanto ao discurso do ministro da Saúde, disse o ministro Joelson Dias, “nele não se vislumbraria absolutamente nenhuma conotação eleitoral, não fosse essa alusão ao futuro -‘e muito mais vai fazer’ -, isto é, à ação política a ser desenvolvida pela pré-candidata”. Já no discurso do presidente da Assembléia Legislativa do RJ, Joelson Dias frisou que “a alusão às eleições no arremate do seu discurso também é inequívoca”.
                    Os discursos dos demais representados, no entender do ministro Joelson Dias, não demonstraram qualquer manifestação de cunho eleitoral.

05/07/2010
Propaganda eleitoral tem início a partir desta terça-feira (6)
Fonte: TSE

                    A partir desta terça-feira, 6 de julho, um dia após o término do prazo para que os partidos apresentem os pedidos de registro de seus candidatos à justiça eleitoral, os aspirantes aos cargos eletivos na eleição de outubro deste ano já poderão fazer propaganda eleitoral, dentro dos limites previstos na Resolução 23.191 do TSE. As regras valem, inclusive, para o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que começa no dia 17 de agosto e termina no dia 30 de setembro.
                    Os partidos políticos e as coligações, por exemplo, poderão inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, os nomes de seus candidatos, sem licença de qualquer autoridade pública ou pagamento de contribuição. Também poderão instalar, até a véspera das eleições, das 8h até as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes ou em veículos.
                    Esses alto-falantes deverão manter distância de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e municípios, além de órgãos judiciais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento. Até a véspera das eleições poderá ser distribuído material gráfico além da realização de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
                    Na realização de comícios, poderá ser utilizada aparelhagem de som e trio elétrico. No entanto, é proibida a realização de showmícios para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar a reunião eleitoral. Essa proibição se estende aos candidatos profissionais da classe artística.

Outras vedações
                    Durante a campanha eleitoral, a legislação proíbe a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
                    Também é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza - inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes e faixas - nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, e nos de uso comum, como postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Para fins eleitorais, bens de uso comum são aqueles a que a população em geral tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
                    Quem desrespeitar a norma será notificado para remover a propaganda e restaurar o bem, sob pena de multa que varia entre R$ 2 mil a R$ 8 mil.
                    Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, e também em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza. É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
                    Em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral poderá ser feita por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a quatro metros quadrados e não contrariem a legislação eleitoral. Esse tipo de propaganda deve ser gratuita e espontânea. Acima de quatro metros quadrados, a propaganda é considerada outdoor, o que é vedado pela legislação.
                    Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
                    No entanto, é vedada a propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes; que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; de incitamento de atentado contra pessoa ou bens; de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;  que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente possa confundir com moeda; que prejudique a higiene e a estética urbana; que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública e que desrespeite os símbolos nacionais.
                    A penalidade para quem não observar a regra – incluindo veículo de divulgação, partidos, coligações e candidatos beneficiados é de multa entre R$ 1 mil a R$ 10 mil, ou o equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.
                    A divulgação de opinião favorável a candidato, partido político ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, não será vedada, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos.
                    Ainda de acordo com a resolução, o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na televisão.

Leia aqui a íntegra da Resolução 23.191

02/07/2010
Empate entre Serra e Dilma permanece, com vantagem para Serra, aponta Datafolha
Fonte: Folha.com

                    Depois das convenções que oficializaram suas candidaturas à Presidência e às vésperas do início oficial da campanha eleitoral, José Serra (PSDB) e Dilma Rousseff (PT) estão tecnicamente empatados, segundo pesquisa Datafolha realizada ontem e anteontem em todo o país.
                    O tucano tem agora 39%, contra 38% de Dilma. Marina Silva (PV) aparece com 10%.
                    Entre os 2.658 entrevistados, 5% responderam que pretendem votar em branco ou nulo. Outros 9% disseram não saber. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
                    O quadro mostra pouca variação em relação a 20 e 21 de maio, quando Serra e Dilma tinham 37% e Marina, 12%.
                    Em junho, Serra concentrou aparições em programas de TV de 10 minutos do PSDB, do PTB e do PPS, partidos que o apoiam. Também teve alta exposição em propagandas curtas de rádio e TV dessas legendas.
                    Em maio, o levantamento foi produzido após Dilma Rousseff também estrelar propagandas do PT.
                    Em maio, 29% diziam ter visto algum comercial do tucano nos 30 dias anteriores. Agora, 50% responderam "sim" à mesma pergunta.
                    Já em relação a Dilma, em maio 37% diziam ter lembrança de comerciais da petista nos 30 dias anteriores à pesquisa. Agora, o percentual é próximo: 34%.
                    O PT usou vários horários regionais de sua propaganda partidária para manter Dilma em evidência em junho.

Espontânea
   
                 Um resultado da maior exposição de Serra em junho fica evidente no levantamento espontâneo, quando os entrevistados dizem em quem pretendem votar sem ver uma lista de nomes.
                    Há um mês, o tucano tinha 14% na pesquisa espontânea. Subiu agora para 19%. Dilma estava com 19% e foi a 22%. Marina manteve 3%.
                    Nesse quesito, Dilma tem ainda potencialmente a seu favor os 5% que não sabem que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não se reeleger e declaram voto nele.
                    Há também 4% inclinados a votar em quem Lula indicar e 1% no "candidato do PT".
                    Serra manteve a maior rejeição, com 24% dizendo que não votariam nele de jeito nenhum, mas a taxa teve leve queda: era de 27% em maio. Dilma se manteve com 20% de rejeição. Marina tem 14%, mesmo índice anterior.
                    No cenário em que são incluídos os candidatos "nanicos", o empate se mantém: Serra tem 39% e Dilma, 37%. Marina vai a 9%.
                    Apesar do empate, Dilma lidera quando o eleitor é questionado sobre a expectativa de vitória. Para 43%, Dilma será eleita, contra 33% dos que apostam em Serra.
                    Houve também estabilidade do cenário de eventual segundo turno. Serra aparece com 47% e Dilma com 45%. Em maio, o tucano registrou 45% contra 46% da petista.
                    Dilma continua tendo suas melhores taxas no Nordeste, onde subiu de 44% para 47%, e Norte/Centro-Oeste, onde foi de 40% para 42%.
                    Já Serra está melhor no Sul, onde sua intenção de voto subiu de 38% para 50%, e no Sudeste, onde tem 43%, contra 40% de maio.

01/07/2010
Confira o Calendário Eleitoral das eleições de 2010
Fonte: TSE

Calendário das Eleições 2010
1º.jan A partir desta data, pesquisas eleitorais tem que ser registradas na Justiça Eleitoral
5.mar Limite para o TSE regulamentar as normas relativas às eleições de 2010
3.abr Limite para Ministros de Estado e outros detentores de cargos públicos que pretendem ser candidatos saírem de seus cargos
5.mai Limite para o eleitor se inscrever para as eleições ou mudar o local do título eleitoral
30.jun Último dia para a realização de convenções partidárias para definir candidatos e coligações
1º.jul Fim da propaganda partidária gratuita no rádio e na TV
3.jul A partir desta data, candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas
5.jul Limite para os partidos solicitarem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral. A partir desta data, a propaganda eleitoral é permitida
17.ago Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
30.set Fim da propaganda eleitoral gratuita antes do primeiro turno. Último dia para a realização de debates
3.out Primeiro turno das eleições
5.out Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo turno
29.out Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do segundo turno
31.out Segundo turno das eleições

30/06/2010
Plenário multa presidente Lula em R$ 5 mil por propaganda antecipada em discurso feito no dia do Trabalho
Fonte: TSE

                    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, multar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada, em favor da pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT), Dilma Rousseff, em evento no dia 1º de maio, Dia do Trabalho. Esta é a sexta multa aplicada ao presidente Lula, somando um total de R$ 42,5 mil.
                    O julgamento dos ministros se referiu a um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do ministro auxiliar Joelson Dias, que julgou improcedente representação ajuizada pelo Democratas (DEM) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, a Força Sindical e seu presidente, Paulo Pereira da Silva, e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) por prática de propaganda eleitoral antecipada.
                    O ministro considerou em sua decisão individual que não há provas nos autos do processo de que os acusados tenham feito propaganda eleitoral extemporânea em favor da pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República, no evento organizado pela Força Sindical.
                    Relator da representação, o ministro Joelson Dias afirmou em sua decisão, porém, que não verificou nos trechos do discurso de Lula, qualquer manifestação que tenha realçado a pré-candidatura de Dilma Rousseff, nenhum pedido de votos ou exposições de motivos que levassem o eleitor a crer que determinado candidato é o mais apto a ocupar cargo público.
                    Ao levar o recurso do MPE ao plenário, nesta terça-feira (29), o ministro Joelson Dias reafirmou que os argumentos, no mérito, não contradizem a decisão individual. O relator considerou que o evento da Força Sindical não desvirtuou de seu objetivo, ou seja, de comemorar o Dia do Trabalho, inclusive com a realização de shows musicais para entreter o público presente.
                    Com relação à CGTB, o ministro afirmou que a petição inicial não acusou a organização sindical de ato que se caracterize como propaganda eleitoral antecipada.
                    Quanto a aplicação de multa a Paulo Pereira da Silva, o ministro Joelson Dias apontou a inexistência de provas, pois o autor do processo não anexou mídia ou transcrição com o inteiro teor do suposto discurso em que o dirigente sindical teria se manifestado em favor da candidatura de Dilma à presidência da República.
                    Com relação à Dilma Rousseff, o relator afirmou que não há nos autos prova de que a ex-ministra da Casa Civil tenha tido prévio conhecimento do discurso proferido por Lula. De acordo com o relator, a simples presença de Dilma no evento não é suficiente para demonstrar seu prévio conhecimento ou mesmo concordância em relação às ações praticadas na solenidade.
                    No caso do presidente da República, o ministro Joelson Dias disse que não verificou nos trechos do discurso de Lula, qualquer manifestação que tenha realçado a pré-candidatura de Dilma Rousseff, nenhum pedido de votos ou exposições de motivos que levassem o eleitor a crer que determinado candidato é o mais apto a ocupar cargo público.

Divergência
                    Ao votar, a ministra Cármen Lúcia abriu a divergência, aprovada pela maioria dos ministros.  Ela acompanhou em parte o voto do ministro relator, mas divergiu em relação ao presidente Lula, porque “das passagens mostradas fica caracterizada a propaganda extemporânea, quando ele diz que é necessária a continuidade”.
                    O ministro Marco Aurélio divergiu e foi mais além, mantendo a multa de R$ 25 mil para todos os representados pelo MPE. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, votou com o relator. Disse que no discurso o presidente da República fez menção ao programa de governo, mas sem mencionar o sucessor.

24/06/2010
MPE pede multa máxima a Dilma Rousseff por propaganda antecipada em inauguração de hospital no RJ
Fonte: TSE

                    A ministra Nancy Andrighi é a relatora de representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a pré-candidata à presidência da República pelo PT, Dilma Rousseff, pela prática de propaganda eleitoral antecipada em solenidade de inauguração do Hospital da Mulher Heloneida Studart, realizada em São João de Meriti (RJ), no dia 7 de março de 2010.
                    Ao lado de Dilma Rousseff, a representação também é contra o ministro da Saúde, José Gomes Temporão; o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral; o presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, Sayed Picciani; o secretário de Saúde do Rio de janeiro, Sérgio Luiz Cortês da Silveira e o prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos Pereira, pelo mesmo motivo.
                    O MPE alega que houve o desvirtuamento da inauguração com o comparecimento de diversas autoridades e da pré-candidata em inauguração de obra que não teria contado com recursos federais. Sustenta que Dilma Rousseff fez “corpo a corpo” com o público, e todos os discursos foram no sentido de que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva teria feito muito pela localidade, sobretudo na área da saúde, assim como a mensagem de que a pré-candidata seria a melhor opção para a continuidade da atual administração federal.
                    De acordo com o MPE, tanto a inauguração como os discursos tiveram caráter eleitoreiro. “Não faria o menor sentido a presença de Dilma Rousseff, em pleno ano eleitoral, em inauguração de obra que, como propalado pelos próprios representados, sequer contou com recursos do governo federal”.
                    Por fim, o MPE pede a aplicação de multa máxima no valor de R$ 25 mil, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), “seja em razão da realização de propaganda vedada em evento público, seja pela ostensividade e repetição da conduta em questão por parte dos representados”.

18/06/2010
Ministro suspende inserções nacionais do PSDB na televisão
Fonte: TSE

                    O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Aldir Passarinho Junior, concedeu liminar ao Partido dos Trabalhadores (PT) e determinou a suspensão imediata da transmissão de inserções do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) nos dias 22, 26 e 29 de junho que foram ao ar originariamente no último dia 15 em cadeia nacional de televisão.
                    De acordo com o PT, o teor das inserções configura propaganda eleitoral antecipada a favor do candidato tucano José Serra e desvirtuamento do objetivo da propaganda partidária. A decisão do ministro faculta ao PSDB a substituição por outras que observem rigorosamente a Lei dos Partidos Políticos. O artigo 45 da Lei 9096/95 dispõe que a propaganda partidária gratuita deve divulgar o programa partidário e a proposta política do partido.
                    Na decisão, o ministro Aldir Passarinho Junior afirma que, depois de analisar as inserções levadas ao ar, concluiu que o partido não atendeu às normas eleitorais. Sustentou que as peças não observam a difusão dos programas partidários, a transmissão de mensagem aos filiados sobre a sua execução, a divulgação da posição do PSDB sobre temas político-comunitários, nem a promoção da participação política feminina.
                    Segundo o ministro, houve "a apresentação de manifestações pessoais de filiado, confirmadas nas expressões "Esse é o meu jeito, como eu sempre fiz. Do fundo do meu coração: é nisso que eu acredito", "Eu acho que já passou da hora" e "Dá para fazer. Vamos juntos melhorar a saúde do nosso país".
                    O ministro abriu prazo de cinco dias para o PSDB e José Serra apresentarem defesa. No mérito, o PT pede a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao das inserções questionadas no segundo semestre deste ano e a aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

11/06/2010
TSE responde consulta e Lei da Ficha Limpa será aplicada
Fonte: TSE

                    O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma consulta nesta quinta-feira (10) e, por maioria de votos, firmou entendimento no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada a partir das eleições deste ano.
                    O termo Ficha Limpa foi dado à nova lei pelo fato de ela prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena.
                    A consulta foi proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) e questionava se “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010".
                    A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Ministério Público
   
                 A representante do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, destacou que o projeto de lei surgiu de uma iniciativa popular e mobilizou a população brasileira que reuniu milhares de assinaturas. Para ela, o projeto está intimamente ligado a insatisfação popular e vontade das pessoas de que se tenha, daqui pra frente, candidatos que os leve a crer e a confiar que serão pessoas capazes de cumprir o mandato sem se envolver em escândalos.
                    Sandra Cureau sustentou ainda que a aplicação da lei nas eleições deste ano não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral.
                    Assim, na ocasião do pedido de registro as regras do jogo estarão claras e os candidatos deverão ser pessoas idôneas para ocuparem os cargos eletivos.

Voto
                    Em seu voto, o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que primeiramente seria necessário analisar a definição de processo eleitoral, ou seja, quando se dá o seu início e o seu final para então responder a consulta. Em sua opinião, “o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral”.
                    Com esse entendimento, o ministro votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.
                    Ele lembrou situação análoga em que o TSE respondeu a Consulta 11173 há 20 anos, feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90. Isso porque esta lei determinou que os membros da OAB que pretendem se candidatar a cargo eletivo devem se afastar de suas atividades nos quatro meses anteriores à eleição, sob pena de se tornarem inelegíveis. A OAB queria saber se a lei valeria para aquele ano.
                    Na ocasião do julgamento, o Plenário do TSE decidiu que a lei complementar passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.

Moralidade
   
                 O ministro também fez referência ao artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal, segundo o qual lei complementar deveria ser criada com o objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
                    Ele destacou precedentes segundo os quais os princípios da moralidade e probidade devem ser preservados por meio da atividade jurisdicional em geral e, em particular, por meio da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral já que se trata de princípio que interessa máxima e diretamente a definição dos que podem concorrer a cargos eletivos.
                    Citou ainda que a existência de eventuais condenações criminais é de maior relevância para a jurisdição eleitoral avaliando se o postulante ao cargo legislativo reúne as condições legais exigidas.
                    Ele finalizou o voto ao responder a consulta e afirmar que "a lei tem aplicação nas eleições de 2010". Seu voto foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e também pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.
                    O presidente da Corte também fez referência ao princípio da moralidade ao afirmar que “esta lei homenageia os princípios mais caros que representam a própria base do princípio republicano que é a probidade e a moralidade administrativa, no que tange às eleições e aqueles que pretendem se candidatar a cargos públicos”.

Divergência
   
                 O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível.
                    O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor, “não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo eleitoral já está em pleno curso”.

05/06/2010
TSE multa Lula pela quinta vez por propaganda antecipada
Fonte: TSE

                    O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves aplicou multa de R$ 7.500 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. É a quinta multa contra o presidente este ano pelo mesmo motivo.
                    A representação foi protocolada pelo DEM contra o discurso que Lula fez no dia 1º de Maio em evento organizado pelo CUT (Central Única dos Trabalhadores) em São Paulo. O presidente pode recorrer ao plenário do TSE.
                    Segundo o partido, Lula promoveu a candidatura da pré-candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff.
                    No discurso, Lula afirmou que sairia da Presidência em oito meses e que estava com a consciência tranquila do dever cumprido. No entanto, o presidente defendeu o "sequenciamento" do governo.
                    "Ainda falta muito por fazer neste país porque a gente não consegue consertar os erros de 500 anos apenas em oito anos. É preciso mais tempo, mas é preciso que tenha sequenciamento", afirmou Lula.
                    Henrique Neves decidiu multar apenas o presidente por considerar que apenas parte de seu discurso caracterizou a propaganda irregular.
                    Sobre Dilma, o ministro avaliou que para caracterizar a propaganda seria preciso que o DEM provasse como foi feito o seu discurso. O partido não apresentou o vídeo da fala da pré-candidata, mas apenas notícias que interpretaram suas falas.
                    Neves também não multou a CUT por entender que uma reunião entre sindicalistas não é propaganda.

01/06/2010
MPE acusa PT e Dilma Rousseff de reincidência em ato de propaganda eleitoral antecipada
Fonte: TSE

                    O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na tarde desta segunda-feira (31), contra o Partido dos Trabalhadores e a ex-ministra Dilma Rousseff. O motivo atestado pelo MPE é de que o PT veiculou inserções nacionais nos dias 6, 8 e 11, em rede nacional de televisão, com mensagem de conteúdo eleitoral.
                    O fato contraria, de acordo com o MPE, o disposto no artigo 45, incisos I, II, III e IV da Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/95), que determina que a propaganda partidária deve difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução dos programas, dos eventos e atividades do partido, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo mínimo de 10%.
                    No entanto, o MPE acusa o PT e a sua pré-candidata a Presidência da República de realizar propaganda eleitoral – que só é permitida após o dia 5 de julho (Lei das Eleições nº 9.054/97) - ao exaltar as realizações o governo Lula, "destacando a quantidade de pessoas que teriam ascendido socialmente nos últimos anos". E, depois, acrescenta o MPE, o telespectador foi indagado sobre quem poderia "fazer com que cada vez mais gente saia da pobreza, passe para a classe média e prospere na vida? Uma pessoa que tem a mesma visão de Lula? Ou alguém que fez parte de um governo que aumentou o desemprego, os impostos e pouco reduziu a pobreza?".
                    O teor da inserção, destacou o Ministério Público, teve por objetivo demonstrar que Dilma Rousseff teria a mesma visão do presidente da República, e que, portanto, poderia continuar o processo de ascensão social iniciado em seu governo. Além disso, o MPE afirma que a mensagem configurou-se como propaganda eleitoral negativa, pois atacou o adversário político mais evidente de Dilma Rousseff, o ex-ministro de Estado no governo anterior, José Serra, pré-candidato à presidente da República pelo PSDB. "É um comparativo entre gestões dos dois partidos que muito provavelmente polarizarão as eleições presidenciais vindouras", ressalta o texto do MPE.

Mensagem subliminar
                       
O conteúdo veiculado pelas inserções nacionais do PT que estão sendo impugnadas pelo MPE faz menção às razões que poderiam levar o eleitor a votar na pré-candidata do referido partido. O mesmo se observa na exposição da própria Dilma Roussef, durante o programa, salienta a vice-procuradora-geral eleitoral.
                    Além de fazer elogios ao governo federal, suas virtudes e realizações, Dilma afirma, no vídeo, que o país tem que continuar nesse caminho, que já encontrou o rumo certo, e que "é hora de acelerar e ir em frente". "Aqui, mais uma vez há uma mensagem subliminar, dirigida ao eleitor, no sentido de que o caminho traçado para o desenvolvimento do País, pelo atual governo federal, é o correto e deve ser seguido", destaca o MPE, reforçando a acusação de propaganda eleitoral antecipada.

Requerimento
                       
O MPE acusa o Partido dos Trabalhadores e Dilma Rousseff de estarem "desafiando reiteradamente a legislação", durante todo o período de pré-campanha, ao promover a candidatura de Dilma Rousseff, "já tendo sido, inclusive, por isso condenados por essa Corte Superior", destaca o MPE. Em face dos fatos apresentados, e da reincidência, o Ministério pede que ambos sejam penalizados com a aplicação de multa, em seu valor máximo (R$ 25 mil). Também solicita ao TSE a cassação do direito de transmissão de inserções a que tem direito o Partido dos Trabalhadores, no primeiro semestre de 2011, conforme determina o artigo 45, parágrafo 2º, inciso II, da Lei dos Partidos Políticos.

29/05/2010
MPE acusa PT de usar programa partidário do dia 13 de maio para exaltar Dilma Rousseff
Fonte: TSE

                    O corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, já está analisando a representação ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o diretório nacional do PT e Dilma Vana Rousseff, pré-candidata petista à presidência. O MPE acusa o PT de usar a propaganda partidária em cadeia nacional, veiculada no último dia 13 de maio, para fazer “explícita exaltação do nome da pré-candidata e propaganda negativa do candidato adversário”, com vistas à eleição de 2010.
                    De acordo com a representação, assinada pelo procurador-geral eleitoral Roberto Gurgel, o presidente Lula ocupou metade do espaço do programa para traçar a trajetória da ex-ministra da Casa Civil, sua capacidade, ideias, e opiniões. “No esforço para exaltar seu nome, valeu até a comparação com o líder sul-africano Nelson Mandela”, ressalta o procurador.
                    Ao fazer comparações entre os períodos administrativos “Lula/Dilma e FHC/Serra” nas áreas de emprego, ascensão social e energia elétrica, diz o MPE, o programa sugere que Dilma Rousseff é a melhor opção à presidência da República.
                    Na representação, o procurador transcreve trechos do programa que demonstrariam que o PT não usou o tempo para exposição da propaganda partidária, como determina a Lei 9.096/95, em seu artigo 45, incisos I, II e III. “Todo o propósito do órgão nacional da agremiação, no momento da transmissão, foi levar o eleitor a certamente votar na candidata, e não em seu opositor José Serra”, conclui o Ministério Público.

Multa
                    Lembrando que o presidente Lula, Dilma e o PT já foram condenados pela prática de propaganda eleitoral antecipada em três representações julgadas recentemente pelo TSE, o procurador-geral eleitoral pede a aplicação da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97, em seu grau máximo, e a cassação da transmissão da propaganda partidária do PT no segundo semestre de 2011, “uma vez que a transmissão do primeiro semestre já foi cassada pelo TSE”.

22/05/2010
Lula e Dilma recebem quarta multa por desrespeitar legislação eleitoral
Fonte: TSE

                    O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves aplicou multas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (R$ 10 mil), a ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff (R$ 5 mil), ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi (R$ 7,5 mil), ao senador Aloizio Mercadante (PT-SP) (R$ 7,5 mil), ao deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) (R$ 7,5 mil), presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Neto (R$ 6 mil) e ao prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho (R$ 5 mil), por propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República.
                    O ministro julgou improcedente a representação em relação ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, CTB – Central dos Trabalhadores do Brasil, Força Sindical, CUT, entre outras entidades.
                    O PSDB acusou o presidente Lula e diversas autoridades (16 representados no total) de fazer ostensiva propaganda eleitoral antecipada em apoio à Dilma Rousseff durante o evento "Encontro da Defesa do Trabalho Decente", realizado no dia 10 de abril, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos em São Bernardo do Campo-SP. O evento foi promovido por seis entidades sindicais.
                    Entre as falas proferidas no dia do Encontro, estão destacadas na representação as seguintes: "E para manter o rumo implementado pelo Governo Lula, elegendo Dilma Roussef, presidente da República" (Antonio Neto).
                    "Nós vamos pra rua, nós vamos usar a nossa voz, a voz dos trabalhadores e vamos eleger Mercadante e Dilma. Mercadante governador e Dilma presidente da República. Obrigado." (Paulo Pereira da Silva)
                    "...e com a nação dizendo alto e forte: nós somos da pátria amada, Brasil. À vitória com Dilma pra presidente." (Carlos Lupi)
                    "Nossa companheira e futura, próxima presidente do Brasil, Dilma Roussef" (Aloisio Mercadante)
                    "O que estamos fazendo no governo Lula e continuaremos a fazer a partir daqui pra frente... risos... é garantir que todos sejam ouvidos". (Dilma Rousseff)
                    "E eu vou ser breve o necessário, para tentar convencer vocês a votarem na Dilma. Se vocês já estão convencidos, eu nem preciso falar." (Luiz Inácio Lula da Silva)
                    Em sua decisão, o ministro Henrique Neves absolveu oito dos 16 representados e condenou os demais pela prática de propaganda eleitoral em período não permitido pela legislação. As penas foram aplicadas de acordo com a gravidade dos fatos, com multas que variaram de um valor mínimo de R$ 5 mil a R$ 10 mil.
                    "A intenção de divulgar a candidatura e conclamar a classe trabalhadora para que trabalhasse em prol da campanha da segunda representada (Dilma Rousseff) é manifesta. O teor propagandístico foi explícito", afirmou o ministro, ao referir-se ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
                    O ministro lembrou, ainda, que o cargo exercido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é o de maior hierarquia no país. "Como presidente da República cabe-lhe- em tempo integral – exercer a chefia do Poder Executivo. Seus atos são diariamente acompanhados por diversos jornalistas e cotidianamente suas palavras ocupam os noticiários sobre os mais diversos temas, obtendo, senão a maior, uma das maiores repercussões", acrescentou.
                    Além disso, Henrique Neves confirmou que as palavras do presidente Lula no referido evento foram proferidas após ele ter sido condenado em outras duas situações de gravidade "muito menor", ficando demonstrada a reincidência.
                    Desta forma, o ministro julgou parcialmente improcedente a representação apresentada pelo PSDB, pois não condenou os representados a multas no grau máximo. O PSDB também havia solicitado aplicação de multa ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC; CTB – Central dos Trabalhadores do Brasil, Força Sindical; a CUT – Central Única dos Trabalhadores, CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil; Nova Central Sindical dos Trabalhadores; Sérgio Nobre (dirigente sindical); e Warner Gomes (ex-presidente da CUT). Porém, o ministro os isentou da punição.

Historico de punições

Punido Dilma e PT Lula Lula Lula e Dilma
Valor R$ 5.000 e R$ 20 mil
respectivamente, e perda
dapropagada partidária
no 1º semestre de 2011
R$ 5.000 R$ 10 mil R$ 10 mil
Onde Programa do PT
no rádio e na TV
Inauguração de obra do
PAC no RJ
Inauguração de sede
sindicato em São Paulo
Sindicato dos Metalúrgicos em São Bernardo do Campo-SP
Motivo Partido escancarou a
polarização com o PSDB
ao comparar, em tom de
araque, os governos Lula
e FHC
Lula disse: "Espero que a
profecia que diz qua a voz do
povo é a voz de Deus esteja
correta", quando o público
gritava o nome de Dilma
Lula disse ao lado de Dilma
"quem vier depois de mim,
eu por questões legais não
posso dizer quem é, espero
que vocês adivinhem"
"O que estamos fazendo no governo Lula e continuaremos a fazer a partir daqui pra frente... risos... é garantir que todos sejam ouvidos". (Dilma Rousseff)
"E eu vou ser breve o necessário, para tentar convencer vocês a votarem na Dilma. Se vocês já estão convencidos, eu nem preciso falar." (Luiz Inácio Lula da Silva)
Quando Dez. 09 Mai. 09 Jan. 10 Abr. 10
Infração Propaganda antecipada Propaganda antecipada Propaganda antecipada Propaganda antecipada
Fonte: Folha de São Paulo

22/05/2010
Ministério Público Eleitoral pede aplicação de multa à pré-candidata do PV, Marina Silva
Fonte: TSE

                    O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à pré-candidata do Partido Verde (PV) à presidência da Republica, Marina Silva, por propaganda antecipada.
                    A propaganda antecipada teria ocorrido, segundo a representação, em evento realizado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em 11 de maio deste ano. No evento, Marina Silva recebeu o título de cidadã honorária do estado. Entretanto a propaganda antecipada teria sido caracterizada por conta de um banner, afixado na fachada do prédio da assembléia, com a seguinte frase: “Marina é a cara do Brasil.”
                    Para o MPE, “a frase estampada no banner, ‘Marina é a cara do Brasil’, é um recado direto ao eleitor, uma clara mensagem no sentido de que a representada é a pessoa ideal para ocupar o cargo eletivo máximo deste País”. “o banner em questão caracteriza flagrante propaganda eleitoral subliminar”, concluí a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.
                    A vice-procuradora-geral eleitoral salienta ainda que “ o caráter eleitoreiro da propaganda em questão fica mais evidente diante da presença da figura estilizada da face da representada, idêntica àquela que se encontra no sítio eletrônico de sua campanha”.
                    Como sanção à propaganda antecipada, o MPE pede que seja observado o artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) aplicando-se multa no valor de R$ 5 mil a 25 mil.