02/02/2012
Estado apela à Justiça, mas terá que cumprir
sentença imediatamente
Fonte: Apeoesp
|
Imediatamente após ser notificado da sentença do Juiz Luis Fernando
Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, o mandado de
segurança impetrado pela APEOESP pela correta implementação da
composição da jornada de trabalho docente pela lei do Piso, o Estado
apelou da sentença.
Confira
outras informações no FAX - N°
15 - Estado apela à Justiça, mas terá que cumprir sentença imediatamente
01/02/2012
Justiça dá sentença para implementação
da jornada do piso na rede estadual de ensino. Governo tem que
cumprir!
Fonte: Apeoesp
O juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública,
deu sentença favorável à APEOESP no Mandado de Segurança Coletivo
impetrado pela entidade para a correta aplicação da composição da
jornada de trabalho docente determinada
pela lei federal 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional Nacional).
Trata-se de uma grande vitória dos professores e da APEOESP, que
acreditaram que este resultado era possível Embora o Estado ainda possa
impetrar alguma forma de recurso, enquanto ele não for julgado, a
sentença é válida e tem de ser aplicada imediatamente.
A sentença se sobrepõe e supera a decisão dos três desembargadores
que nesta segunda-feira haviam acatado recurso do Estado contra o
despacho do juiz, determinando o prazo de 48 horas para que a SEE
cumprisse a liminar inicial do Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros
Vidal.
Ao contrário do que algumas fontes da SEE afirmam não será necessário
suspender aulas para aplicar a nova composição da jornada. Basta que o
governo organize corretamente o processo, transferindo as aulas de
acordo com a lista de classificação.
Nesta luta, soubemos combinar com competência as dimensões política e
jurídica, pois todos os nossos passos foram dados a partir da concepção
correta da lei do piso e de decisões firmes e acertadas da diretoria do
nosso sindicato.
Vamos permanecer vigilantes e cobrar da SEE a aplicação imediata e
correta da decisão judicial. A APEOESP informará ao juiz eventual
descumprimento da sentença por quem quer que seja.
Segue em anexo a este APEOESP URGENTE a íntegra da sentença judicial.
Confira
outras informações no FAX - N°
14 - Grande vitória da APEOESP e dos professores!
25/01/2012
Recurso do governo
será julgado em plenário dia 30
Fonte: Apeoesp
O Governo Estadual conseguiu com que a Justiça Estadual, por meio do
desembargador Aquilar Cortez, concedesse liminar ao seu recurso (Agravo de
Instrumento) para impedir a anulação do processo de atribuição de aulas.
O recurso da SEE busca demonstrar que, supostamente, a Resolução 8 atende à
liminar concedida à APEOESP em novembro e reafirmada em dezembro pelo
Tribunal de Justiça para que seja aplicada a composição da jornada docente
determinada pela lei 11.738/08 (lei do piso salarial profissional nacional).
O recurso do
governo será julgado em plenário na segunda-feira, dia 30/01, e este
julgamento remete diretamente ao mérito da questão: qual é a composição
da jornada que significa, de fato, a correta aplicação da lei do piso na
rede estadual de ensino?
Confira
outras informações nos FAXs
- N°
11 - A disputa jurídica sobre a aplicação da jornada do piso na rede
estadual de ensino continua.
Modelo de mandado de segurança - abrir
- N°
12 - Professores devem ingressar com mandados de segurança individuais pela
aplicação da Lei do Piso
24/01/2012
Estado recorre na justiça
Fonte: MicroEducação/Agora São Paulo
Segundo o Jornal Agora São Paulo, o governo do estado recorreu da liminar
(decisão provisória) que determinou que o Estado aumente a jornada fora de
sala de aula, o que garante mais tempo para atividades como preparação de
aulas.
O juiz da 3ª
Vara da Fazenda Pública, Dr. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, comunicou
a Apeoesp que
vai aguardar o transcurso das 48 horas de prazo que deu em seu despacho à SEE
para que cumpra a liminar e que, na quinta-feira (26/01), decidirá sobre a
suspensão e anulação da atribuição de aulas.
23/01/2012
Apeoesp comunica
juiz do descumprimento da liminar
Fonte: Apeoesp
Na tarde desta segunda-feira, 23/01, a APEOESP comunicou ao juiz da 3ª
Vara da Fazenda Pública, Dr. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, que a
Secretaria Estadual da Educação não está cumprindo a liminar concedida
pela Justiça à APEOESP quanto à composição da jornada de trabalho
determinada pela lei do piso salarial profissional nacional (lei 11.738/08).
Notificamos, ainda, que a SEE está realizando a atribuição de aulas de
acordo com a resolução SE 8, de 2012, que foi desautorizada pelo mesmo juiz
em seu despacho de sexta-feira, 20/01. A APEOESP também deu conhecimento ao
juiz dos requerimentos de professores para que a liminar seja cumprida e da
postura dos diretores, orientados pela SEE, de rejeitar os pedidos.
Diante desses fatos, a APEOESP solicitou ao juiz a suspensão e anulação do
processo de atribuição de aulas. Em resposta, o juiz informou à APEOESP que
vai aguardar o transcurso das 48 horas de prazo que deu em seu despacho à SEE
para que cumpra a liminar e que, na quinta-feira (26/01), decidirá sobre a
suspensão e anulação da atribuição de aulas.
Assim, orientamos as subsedes e todos os professores a manter o procedimento
de ingressar com requerimentos junto às unidades escolares para que seja
cumprida a liminar e, também, lavrar boletins de ocorrência com o mesmo
teor.
A APEOESP não abrirá mão da conquista dos professores e lutará por todos
os meios a seu alcance para que a lei seja cumprida
|
Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.
|
Confira
outras informações no FAX - N° 10 - APEOESP comunica juiz do
descumprimento da liminar e pede suspensão e anulação da atribuição de
aulas
21/01/2012
Orientações
para o processo de atribuição de aulas
Fonte: Apeoesp
Frente à decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinando ao
Secretário da Educação que cumpra em 48 horas a liminar concedida à
APEOESP para a correta implementação da composição da jornada prevista na
lei do piso salarial profissional nacional, fica suspensa a orientação para
o ajuizamento de ações individuais. No caso de a Secretaria insistir na
realização do processo de atribuição de aulas na segunda-feira (23/01), em
conformidade com a Resolução SE 8/12, este será nulo e haverá necessidade
de se refazer o processo, de forma a atender a determinação judicial. Como já
informamos, qualquer atribuição de aulas realizada em desacordo com a
liminar não terá qualquer validade
Confira
outras informações no FAX - N°
09 - Orientações para o processo de atribuição de aulas
20/01/2012
Juiz determina
que se cumpra a liminar da Lei do Piso em 48 horas
Fonte: Apeoesp
Juiz
determinou ainda que o Secretário Estadual da Educação cumpra, em 48 horas,
a liminar na sua integralidade, ou seja, nos moldes defendidos pela APEOESP e
acatados pelo judiciário. Caso isto não se cumpra, o secretário estadual da
Educação poderá ser responsabilizado e até mesmo preso.
O Juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal
de Justiça de São Paulo considerou que a Resolução SE 8, de 19/01/2012 não
cumpre a liminar concedida à APEOESP para aplicação imediata da composição
da jornada de trabalho docente prevista na lei federal 11.738/2008 (lei do
piso salarial profissional nacional).
No mesmo despacho, o Juiz determinou ainda que o Secretário Estadual da Educação
cumpra, em 48 horas, a liminar na sua integralidade, ou seja, nos moldes
defendidos pela APEOESP e acatados pelo judiciário. Caso isto não se cumpra,
o secretário estadual da Educação poderá ser responsabilizado e até mesmo
preso.
Também o Ministério Público emitiu parecer corroborando a posição da
APEOESP, o que significa já um posicionamento com relação ao mérito da
questão.
Assim, toda atribuição de aulas realizada em desacordo com a liminar ora
reafirmada, não terá qualquer valor.
Reproduzimos,
abaixo, a íntegra do despacho do juiz:
Compete à autoridade impetrada cumprir a liminar que foi
concedida - e mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Determinou-se (fls. 203) que a autoridade impetrada "(...) organize a
jornada de trabalho de todos os professores da rede pública de São Paulo
para o ano letivo de 2012 e seguintes independentemente do regime de contratação,
em conformidade com o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº
11.738/08". O art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08 dispõe que na
composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite de 2/3 da carga
horária para o desempenho de atividades em interação com os alunos, e o
restante em outras atividades pedagógicas. No entanto, a autoridade impetrada
busca com a aritmética transformar o que foi dito. A conta sobre 40 horas
semanais encontra em seus 2/3 o número aproximado de 26 horas, o equivalente
a 26 aulas nos termos do art. 10, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº
836/97 que estipula que da hora de trabalho com duração de 60 minutos
deve-se considerar que 50 deles são dedicados à tarefa de ministrar aula. É
a lei, portanto, que prescreve, como ficção jurídica, a hora aula na qual
50 minutos são de aula efetiva. Os 10 minutos faltantes, tal como o terço
que se prevê sem interação imediata em aula, não é para outro motivo a não
ser conferir disponibilidade de tempo - remunerada - para as inúmeras
atividades que se desdobram fora da classe, tal como atendimento aos alunos,
elaboração das próprias aulas e outras tantas atividades pedagógicas. Ao
desprezar a ficção jurídica de uma hora aula correspondendo a 50 minutos em
classe (nos termos do art. 10, § 2º, da Lei Complementar 836/97) o que faz a
autoridade impetrada é desconsiderar o próprio regime democrático. O acesso
à tutela judicial é um direito fundamental (art. 5º, XXXV, da Constituição
Federal) cuja pretensão, ainda em sede liminar, mas relevante para evitar
grave lesão ao direito dos servidores públicos, foi acolhida, e o recurso
interposto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo não a modificou.
Portanto, persistir em desobedecer a ordem judicial - insisto:
depois de ter a autoridade impetrada exercido igualmente o seu direito de
recorrer à instância superior - representa ainda ameaça séria à República
enquanto Estado Democrático de Direito. Confiro então, e pela última vez,
48 horas para o integral cumprimento da ordem judicial com a organização da
jornada de trabalho nos termos como solicitado pela impetrante. Em caso de
descumprimento, responderá a autoridade impetrada, em esfera própria, por
sua resistência ao cumprimento da ordem judicial.
*
Decisão do juiz (em PDF) " abrir "
para que o professor possa imprimi-la e levá-la para a escola na
segunda-feira.
Confira
outras informações no FAX - N°
08 - Juiz determina que se cumpra a liminar da Lei do Piso em 48 horas.
20/01/2012
SEE
não cumpre a Lei 11.738/08 e publica resolução em desacordo com
presidente do TJSP
Fonte: Apeoesp
Mobilização total pela
jornada do piso!
Sem
o cumprimento da liminar não tem atribuição de aulas SEE descumpre liminar
ganha pela APEOESP e aumenta horas-aula da jornada Sindicato recorre novamente
ao judiciário Professor, ingresse com mandado de segurança individual.Faça
valer seu direito!
Não aceitamos o golpe autoritário da SEE!
Em reunião com a APEOESP e demais entidades do magistério realizada na
tarde desta sexta-feira, 19 de janeiro, o secretário da Educação anunciou
que publicará nesta sexta-feira, 20, resolução
sobre a composição da jornada de
trabalho dos professores da rede estadual de ensino.
Pelo que foi comunicado às entidades, a SEE descumprirá a lei 11.738/08 e a
liminar concedida à APEOESP pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública no mês
de novembro e confirmada pelo então presidente do TJSP em dezembro.
A
liminar é clara quanto à obrigação da SEE de cumprir a lei 11.738/08 na
seguinte conformidade:

Assim, ao reduzir apenas 1 aula na jornada integral de trabalho docente
(passando o professor a ministrar 32 aulas em lugar das atuais 33) e, ainda
por cima, aumentar o número total de horas-aula para 48 semanais, a SEE tenta
burlar a lei e a liminar e desrespeita o judiciário, os professores,
estudantes (que merecem mais qualidade de ensino) e toda a sociedade. Isto é
inaceitável.
Exigimos
a aplicaçãocorreta da lei!
Diante do procedimento da SEE,
vamos atuar em todas as frentes para reverter a decisão tomada e fazer valer
a aplicação correta da lei do piso. Para tanto,a APEOESP recorrerá
novamente ao judiciário para demonstrar a tentativa de burla à lei e vamos
denunciar o fato em todos os
nossos instrumentos de comunicação e também pelos meios de comunicação de
massa.
Professor,
ingresse commandado de segurançaindividual na sua subsede
A APEOESP, por meio de suas
subsedes e da sede central, dará toda a assistência aos professores para que
ingressem com mandados de segurança individuais pleiteando a aplicação
correta da lei na atribuição de aulas (vejam texto específico neste
boletim).
Mobilização
total
Vamos mobilizar a nossa categoria
em todas as regiões pela aplicação da jornada do piso. Não aceitamos que a
atribuição de aulas ocorra sem que esta questão esteja resolvida. Se necessário,
iremos à greve para defender um direito assegurado em lei, cuja conquista foi resultado de
muitos anos de luta dos professores brasileiros.
Conclamamos
todos os professores a procurarem as subsedes da APEOESP para ajuizarem as ações
individuais, pois não podemos aceitar esta manobra por parte de um governo
que se diz defensor da qualidade de ensino. O secretário faz discurso em
favor da qualidade do ensino, mas toma diversas medidas que vão no sentido
oposto. Toda a sociedade está consciente de que o trabalho excessivo com
alunos em salas superlotadas comprometem a qualidade de ensino, mas o governo
não dá passos para resolver esta situação. Ao contrário, quando se
apresenta a ocasião para fazê-lo, manobra e desrespeita a todos, inclusive o
judiciário.
Confira
outras informações no FAX - N°
07 - Mobilização total pela jornada do piso!
19/01/2012
Cronograma
de atribuições e questionamentos
Fonte: Apeoesp
Confira os FAXs abaixo:
- 18/01/2012
- N° 06 - Justiça determina que SEE cumpra jornada da Lei do Piso em 72
horas. Juiz da 3ª Vara da Fazenda determinou que a Secretaria da Educação a
cumpra, em 72 horas, liminar concedida à APEOESP anteriormente exigindo que o
governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008).
- 17/01/2012
- N° 05 - APEOESP entra com ação na Justiça contra devolução de salários.
E mais: Aulas de recuperação também serão atribuídas a partir do dia
23/01 e Artigo 22: modelo de pedido de inclusão na lista de classificação
- 13/01/2012
- N° 04 - Artigo 22: Justiça concede liminar à APEOESP
- 10/01/2012 - N° 03 - Vetados pela
perícia médica têm cinco dias para interpor recursos. Publicamos
um modelo de recurso que deve ser apresentado pelo professor que se encontrar
em tal situação
- 06/01/2012 - N° 02 - Estado nomeia
14.473 professores aprovados no concurso de PEB II. E
também cronograma de atribuição de aulas
- 05/01/2012 - N° 01 - DEC analisa resolução de atribuição de aulas e
encaminha questionamentos à SEE
01/01/2012
SEE
publica resolução sobre atribuição de aulas
Fonte: Apeoesp
Confira os FAXs abaixo:
- 30/12/2011
- N° 96 - SEE publica resolução sobre atribuição de aulas
- 27/12/2011
- N° 95 - S.E. altera calendário escolar e define período de atribuição
de aulas. E mais: Artigo da presidenta da APEOESP, professora Maria Izabel A.
Noronha, sobre implantação da Jornada da Lei do Piso
- 22/12/2011
- N° 94 - Não aceitamos manipulação na implantação da Jornada do Piso
. Diretoria
da APEOESP debateu e definiu ações acerca de vários temas relacionados à
rede de ensino paulista. Entre as ações, a luta pela imediata aplicação da
jornada da Lei do Piso.
- 16/12/2011
- N° 93 - Quarentena cai dos atuais 200 para 40 dias
- 14/12/2011
- N° 92 - Mais uma vitória da APEOESP e da categoria. Juiz não acata
recurso impetrado pelo governo contra jornada do piso.
- 14/12/2011
- N° 91 - PLCS 71 e 72 podem entrar na pauta da Assembleia nesta
quarta-feira. É fundamental a mobilização de todos na Alesp para
derrotarmos o regime classificatório e precarizado de contratação dos
professores
- 09/12/2011
- N° 90 - APEOESP acompanha tramitação de projetos na Assembleia. Subsedes
da Capital e Grande São Paulo devem organizar caravanas à Alesp Professores
da categoria (O): vamos garantir a eliminação ou redução da quarentena
- 07/12/2011
- N° 89 - Governo encaminha projetos de lei à Assembleia Legislativa
- 06/12/2011
- N° 88 - Governo deve enviar à Alesp projeto que reduz quarentena
- 01/12/2011
- APEOESP Urgente 87 - Atribuição de aulas terá início no dia 23 de
Janeiro
- 30/11/2011
- APEOESP Urgente 86 - Alckmin promete adaptar jornada de professor à lei