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Notícias de Julho a Setembro de 2011
Notícias de Outubro a Dezembro de 2011

> Comunicado DE São Vicente e Orientações da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos para atribuição de aulas 2012 - 20-01-12
Resolução SE 89 - 29-12-11 (Atribuicao de aulas 2012)
Resolução SE 8 - 19-01-12 (Dispoe sobre carga horaria docente)
Juiz determina que se cumpra a liminar da Lei do Piso em 48 horas - 20-01-12
Resolução SE 81 - 16-12-11 (Quadros curriculares)

02/02/2012
Estado apela à Justiça, mas terá que cumprir sentença imediatamente
Fonte: Apeoesp

                    Imediatamente após ser notificado da sentença do Juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, o mandado de segurança impetrado pela APEOESP pela correta implementação da composição da jornada de trabalho docente pela lei do Piso, o Estado apelou da sentença.

Confira outras informações no FAX - N° 15 - Estado apela à Justiça, mas terá que cumprir sentença imediatamente

01/02/2012
Justiça dá sentença para implementação da jornada do piso na rede estadual de ensino. Governo tem que cumprir!
Fonte: Apeoesp

                    O juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, deu sentença favorável à APEOESP no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela entidade para a correta aplicação da composição da jornada de trabalho docente determinada pela lei federal 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional Nacional).
                    Trata-se de uma grande vitória dos professores e da APEOESP, que acreditaram que este resultado era possível Embora o Estado ainda possa impetrar alguma forma de recurso, enquanto ele não for julgado, a sentença é válida e tem de ser aplicada imediatamente.
                    A sentença se sobrepõe e supera a decisão dos três desembargadores que nesta segunda-feira haviam acatado recurso do Estado contra o despacho do juiz, determinando o prazo de 48 horas para que a SEE cumprisse a liminar inicial do Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal.
                    Ao contrário do que algumas fontes da SEE afirmam não será necessário suspender aulas para aplicar a nova composição da jornada. Basta que o governo organize corretamente o processo, transferindo as aulas de acordo com a lista de classificação.
                    Nesta luta, soubemos combinar com competência as dimensões política e jurídica, pois todos os nossos passos foram dados a partir da concepção correta da lei do piso e de decisões firmes e acertadas da diretoria do nosso sindicato.
                    Vamos permanecer vigilantes e cobrar da SEE a aplicação imediata e correta da decisão judicial. A APEOESP informará ao juiz eventual descumprimento da sentença por quem quer que seja.
                    Segue em anexo a este APEOESP URGENTE a íntegra da sentença judicial.

Confira outras informações no FAX - N° 14 - Grande vitória da APEOESP e dos professores!

25/01/2012
Recurso do governo será julgado em plenário dia 30
Fonte: Apeoesp

                    O Governo Estadual conseguiu com que a Justiça Estadual, por meio do desembargador Aquilar Cortez, concedesse liminar ao seu recurso (Agravo de Instrumento) para impedir a anulação do processo de atribuição de aulas.
                    O recurso da SEE busca demonstrar que, supostamente, a Resolução 8 atende à liminar concedida à APEOESP em novembro e reafirmada em dezembro pelo Tribunal de Justiça para que seja aplicada a composição da jornada docente determinada pela lei 11.738/08 (lei do piso salarial profissional nacional).
                    O recurso do governo será julgado em plenário na segunda-feira, dia 30/01, e este julgamento remete diretamente ao mérito da questão: qual é a composição da jornada que significa, de fato, a correta aplicação da lei do piso na rede estadual de ensino?

Confira outras informações nos FAXs
N° 11 - A disputa jurídica sobre a aplicação da jornada do piso na rede estadual de ensino continua.
Modelo de mandado de segurança - abrir
N° 12 - Professores devem ingressar com mandados de segurança individuais pela aplicação da Lei do Piso

24/01/2012
Estado recorre na justiça
Fonte: MicroEducação/Agora São Paulo

                    Segundo o Jornal Agora São Paulo, o governo do estado recorreu da liminar (decisão provisória) que determinou que o Estado aumente a jornada fora de sala de aula, o que garante mais tempo para atividades como preparação de aulas.
                    O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, comunicou a Apeoesp que vai aguardar o transcurso das 48 horas de prazo que deu em seu despacho à SEE para que cumpra a liminar e que, na quinta-feira (26/01), decidirá sobre a suspensão e anulação da atribuição de aulas.

 

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23/01/2012
Apeoesp comunica juiz do descumprimento da liminar
Fonte: Apeoesp

                    Na tarde desta segunda-feira, 23/01, a APEOESP comunicou ao juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, que a Secretaria Estadual da Educação não está cumprindo a liminar concedida pela Justiça à APEOESP quanto à composição da jornada de trabalho determinada pela lei do piso salarial profissional nacional (lei 11.738/08).
                    Notificamos, ainda, que a SEE está realizando a atribuição de aulas de acordo com a resolução SE 8, de 2012, que foi desautorizada pelo mesmo juiz em seu despacho de sexta-feira, 20/01. A APEOESP também deu conhecimento ao juiz dos requerimentos de professores para que a liminar seja cumprida e da postura dos diretores, orientados pela SEE, de rejeitar os pedidos.
                    Diante desses fatos, a APEOESP solicitou ao juiz a suspensão e anulação do processo de atribuição de aulas. Em resposta, o juiz informou à APEOESP que vai aguardar o transcurso das 48 horas de prazo que deu em seu despacho à SEE para que cumpra a liminar e que, na quinta-feira (26/01), decidirá sobre a suspensão e anulação da atribuição de aulas.
                    Assim, orientamos as subsedes e todos os professores a manter o procedimento de ingressar com requerimentos junto às unidades escolares para que seja cumprida a liminar e, também, lavrar boletins de ocorrência com o mesmo teor.
                    A APEOESP não abrirá mão da conquista dos professores e lutará por todos os meios a seu alcance para que a lei seja cumprida

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Confira outras informações no FAX - N° 10 - APEOESP comunica juiz do descumprimento da liminar e pede suspensão e anulação da atribuição de aulas

21/01/2012
Orientações para o processo de atribuição de aulas
Fonte: Apeoesp

                    Frente à decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinando ao Secretário da Educação que cumpra em 48 horas a liminar concedida à APEOESP para a correta implementação da composição da jornada prevista na lei do piso salarial profissional nacional, fica suspensa a orientação para o ajuizamento de ações individuais. No caso de a Secretaria insistir na realização do processo de atribuição de aulas na segunda-feira (23/01), em conformidade com a Resolução SE 8/12, este será nulo e haverá necessidade de se refazer o processo, de forma a atender a determinação judicial. Como já informamos, qualquer atribuição de aulas realizada em desacordo com a liminar não terá qualquer validade

Confira outras informações no FAX - N° 09 - Orientações para o processo de atribuição de aulas

20/01/2012
Juiz determina que se cumpra a liminar da Lei do Piso em 48 horas
Fonte: Apeoesp

Juiz determinou ainda que o Secretário Estadual da Educação cumpra, em 48 horas, a liminar na sua integralidade, ou seja, nos moldes defendidos pela APEOESP e acatados pelo judiciário. Caso isto não se cumpra, o secretário estadual da Educação poderá ser responsabilizado e até mesmo preso.

                    O Juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a Resolução SE 8, de 19/01/2012 não cumpre a liminar concedida à APEOESP para aplicação imediata da composição da jornada de trabalho docente prevista na lei federal 11.738/2008 (lei do piso salarial profissional nacional).
                    No mesmo despacho, o Juiz determinou ainda que o Secretário Estadual da Educação cumpra, em 48 horas, a liminar na sua integralidade, ou seja, nos moldes defendidos pela APEOESP e acatados pelo judiciário. Caso isto não se cumpra, o secretário estadual da Educação poderá ser responsabilizado e até mesmo preso.
                    Também o Ministério Público emitiu parecer corroborando a posição da APEOESP, o que significa já um posicionamento com relação ao mérito da questão.
                    Assim, toda atribuição de aulas realizada em desacordo com a liminar ora reafirmada, não terá qualquer valor.

Reproduzimos, abaixo, a íntegra do despacho do juiz:
Compete à autoridade impetrada cumprir a liminar que foi concedida - e mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Determinou-se (fls. 203) que a autoridade impetrada "(...) organize a jornada de trabalho de todos os professores da rede pública de São Paulo para o ano letivo de 2012 e seguintes independentemente do regime de contratação, em conformidade com o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08". O art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08 dispõe que na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite de 2/3 da carga horária para o desempenho de atividades em interação com os alunos, e o restante em outras atividades pedagógicas. No entanto, a autoridade impetrada busca com a aritmética transformar o que foi dito. A conta sobre 40 horas semanais encontra em seus 2/3 o número aproximado de 26 horas, o equivalente a 26 aulas nos termos do art. 10, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 836/97 que estipula que da hora de trabalho com duração de 60 minutos deve-se considerar que 50 deles são dedicados à tarefa de ministrar aula. É a lei, portanto, que prescreve, como ficção jurídica, a hora aula na qual 50 minutos são de aula efetiva. Os 10 minutos faltantes, tal como o terço que se prevê sem interação imediata em aula, não é para outro motivo a não ser conferir disponibilidade de tempo - remunerada - para as inúmeras atividades que se desdobram fora da classe, tal como atendimento aos alunos, elaboração das próprias aulas e outras tantas atividades pedagógicas. Ao desprezar a ficção jurídica de uma hora aula correspondendo a 50 minutos em classe (nos termos do art. 10, § 2º, da Lei Complementar 836/97) o que faz a autoridade impetrada é desconsiderar o próprio regime democrático. O acesso à tutela judicial é um direito fundamental (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) cuja pretensão, ainda em sede liminar, mas relevante para evitar grave lesão ao direito dos servidores públicos, foi acolhida, e o recurso interposto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo não a modificou.
Portanto, persistir em desobedecer a ordem judicial - insisto: depois de ter a autoridade impetrada exercido igualmente o seu direito de recorrer à instância superior - representa ainda ameaça séria à República enquanto Estado Democrático de Direito. Confiro então, e pela última vez, 48 horas para o integral cumprimento da ordem judicial com a organização da jornada de trabalho nos termos como solicitado pela impetrante. Em caso de descumprimento, responderá a autoridade impetrada, em esfera própria, por sua resistência ao cumprimento da ordem judicial.

* Decisão do juiz (em PDF)  " abrir "   para que o professor possa imprimi-la e levá-la para a escola na segunda-feira.

Confira outras informações no FAX - N° 08 - Juiz determina que se cumpra a liminar da Lei do Piso em 48 horas.

20/01/2012
SEE não cumpre a Lei 11.738/08 e publica resolução em desacordo com presidente do TJSP
Fonte: Apeoesp

Mobilização total pela jornada do piso!

Sem o cumprimento da liminar não tem atribuição de aulas SEE descumpre liminar ganha pela APEOESP e aumenta horas-aula da jornada Sindicato recorre novamente ao judiciário Professor, ingresse com mandado de segurança individual.Faça valer seu direito!
Não aceitamos o golpe autoritário da SEE!

                    Em reunião com a APEOESP e de­mais entidades do magistério realizada na tarde desta sexta-feira, 19 de janeiro, o secretário da Educação anunciou que publicará nesta sexta-feira, 20, resolução sobre a composição da jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino.
                    Pelo que foi comunicado às entidades, a SEE descumprirá a lei 11.738/08 e a liminar concedida à APEOESP pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública no mês de no­vembro e confirmada pelo então presidente do TJSP em dezembro.
                    A liminar é clara quanto à obriga­ção da SEE de cumprir a lei 11.738/08 na seguinte conformidade:

                    Assim, ao reduzir apenas 1 aula na jornada integral de trabalho do­cente (passando o professor a mi­nistrar 32 aulas em lugar das atuais 33) e, ainda por cima, aumentar o número total de horas-aula para 48 semanais, a SEE tenta burlar a lei e a liminar e desrespeita o judi­ciário, os professores, estudantes (que merecem mais qualidade de ensino) e toda a sociedade. Isto é inaceitável.

Exigimos a aplicaçãocorreta da lei!
                    Diante do procedimento da SEE, vamos atuar em todas as frentes para reverter a decisão tomada e fazer valer a aplicação correta da lei do piso. Para tanto,a APEOESP recorrerá novamente ao judiciário para demonstrar a tentativa de burla à lei e vamos denunciar o fato em todos os nossos instrumentos de comunicação e também pelos meios de comunicação de massa.

Professor, ingresse commandado de segurançaindividual na sua subsede
                    A APEOESP, por meio de suas subsedes e da sede central, dará toda a assistência aos professores para que ingressem com mandados de segurança individuais pleiteando a aplicação correta da lei na atribui­ção de aulas (vejam texto específico neste boletim).

Mobilização total
                    Vamos mobilizar a nossa catego­ria em todas as regiões pela aplicação da jornada do piso. Não aceitamos que a atribuição de aulas ocorra sem que esta questão esteja resolvida. Se necessário, iremos à greve para defender um direito assegurado em lei, cuja conquista foi resultado de muitos anos de luta dos professores brasileiros.
                    Conclamamos todos os profes­sores a procurarem as subsedes da APEOESP para ajuizarem as ações individuais, pois não podemos acei­tar esta manobra por parte de um governo que se diz defensor da qua­lidade de ensino. O secretário faz discurso em favor da qualidade do ensino, mas toma diversas medidas que vão no sentido oposto. Toda a sociedade está consciente de que o trabalho excessivo com alunos em salas superlotadas comprometem a qualidade de ensino, mas o governo não dá passos para resolver esta situação. Ao contrário, quando se apresenta a ocasião para fazê-lo, manobra e desrespeita a todos, inclusive o judiciário.

Confira outras informações no FAX - N° 07 - Mobilização total pela jornada do piso!

19/01/2012
Cronograma de atribuições e questionamentos
Fonte: Apeoesp

                    Confira os FAXs abaixo:

18/01/2012 - N° 06 - Justiça determina que SEE cumpra jornada da Lei do Piso em 72 horas. Juiz da 3ª Vara da Fazenda determinou que a Secretaria da Educação a cumpra, em 72 horas, liminar concedida à APEOESP anteriormente exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008).
17/01/2012 - N° 05 - APEOESP entra com ação na Justiça contra devolução de salários. E mais: Aulas de recuperação também serão atribuídas a partir do dia 23/01 e Artigo 22: modelo de pedido de inclusão na lista de classificação
13/01/2012 - N° 04 - Artigo 22: Justiça concede liminar à APEOESP
10/01/2012 - N° 03 - Vetados pela perícia médica têm cinco dias para interpor recursos. Publicamos um modelo de recurso que deve ser apresentado pelo professor que se encontrar em tal situação
06/01/2012 - N° 02 - Estado nomeia 14.473 professores aprovados no concurso de PEB II. E também cronograma de atribuição de aulas
05/01/2012 - N° 01 - DEC analisa resolução de atribuição de aulas e encaminha questionamentos à SEE

01/01/2012
SEE publica resolução sobre atribuição de aulas
Fonte: Apeoesp

                    Confira os FAXs abaixo:

30/12/2011 - N° 96 - SEE publica resolução sobre atribuição de aulas
27/12/2011 - N° 95 - S.E. altera calendário escolar e define período de atribuição de aulas. E mais: Artigo da presidenta da APEOESP, professora Maria Izabel A. Noronha, sobre implantação da Jornada da Lei do Piso
22/12/2011 - N° 94 - Não aceitamos manipulação na implantação da Jornada do Piso . Diretoria da APEOESP debateu e definiu ações acerca de vários temas relacionados à rede de ensino paulista. Entre as ações, a luta pela imediata aplicação da jornada da Lei do Piso.
16/12/2011 - N° 93 - Quarentena cai dos atuais 200 para 40 dias
14/12/2011 - N° 92 - Mais uma vitória da APEOESP e da categoria. Juiz não acata recurso impetrado pelo governo contra jornada do piso.
14/12/2011 - N° 91 - PLCS 71 e 72 podem entrar na pauta da Assembleia nesta quarta-feira. É fundamental a mobilização de todos na Alesp para derrotarmos o regime classificatório e precarizado de contratação dos professores
09/12/2011 - N° 90 - APEOESP acompanha tramitação de projetos na Assembleia. Subsedes da Capital e Grande São Paulo devem organizar caravanas à Alesp Professores da categoria (O): vamos garantir a eliminação ou redução da quarentena
07/12/2011 - N° 89 - Governo encaminha projetos de lei à Assembleia Legislativa
06/12/2011 - N° 88 - Governo deve enviar à Alesp projeto que reduz quarentena
01/12/2011 - APEOESP Urgente 87 - Atribuição de aulas terá início no dia 23 de Janeiro
30/11/2011 - APEOESP Urgente 86 - Alckmin promete adaptar jornada de professor à lei